Cadeia Civil de Valença / Casa da Cultura de Valença / Núcleo Museológico de Valença

IPA.00009010
Portugal, Viana do Castelo, Valença, União das freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão
 
Cadeia civil da vila, de construção seiscentista, de planta retangular e fachadas de dois pisos, denotando grandes alterações planimétricas e estruturais realizadas ao longo dos tempos, especialmente no séc. 19 e 20, para adaptação às novas necessidades de utilização. A existência de alguns vãos virados a norte, atualmente entaipados, revelam a interligação que possuía com um edifício adossado desse lado, possivelmente os primitivos paços do concelho da vila que, em 1835, antes de serem demolidos, possuíam arcada, como era comum nessa tipologia de edifícios. Ainda que todo o edifício se caracterize pela sua simplicidade, o esquema das fachadas principal e posterior é diferente, sendo o último sensivelmente mais rico, visto possuir as molduras dos vãos terminadas em cornija. Esta fachada foi, contudo, alterada, uma vez que uma das portas do primeiro piso foi transformada em janela e a outra foi excessivamente alteada, unindo-se à janela de peitoril do segundo piso, criando uma bandeira, de modo a vencer os desníveis interiores e a sua nova organização espacial, com a criação de vão de escada no ângulo nordeste do edifício. Na fachada principal destaque para o e esfera armilar, brasão e coroa, partida, que deverão ter sido reaproveitados do antigo edifício. No interior, referência especial para o piso térreo, de duas alas com abóbadas de tijolo assentes em pilares de cantaria, e para as várias chaminés que conserva, bem como o vão gradeado de uma antiga cela.
Número IPA Antigo: PT011608150045
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Cadeia    

Descrição

Planta retangular, de massa simples, com cobertura homogénea em telhado de quatro águas, rematadas em beirada simples. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, com dois pisos, separados por friso de cantaria e terminadas, frontal e posteriormente, em friso e cornija. Fachada principal virada a poente, com cunhal direito apilastrado e o esquerdo com contraforte de cantaria escalonado ao nível do primeiro piso; é rasgada, no primeiro piso, por duas portas de verga reta de moldura simples, e, no segundo, mais baixo, por duas janelas de peitoril, com molduras irregulares, gradeadas, surgindo ao centro esfera armilar encimada por cartela circular com os sete castelos, sobrepostos, e coronel, partido. Fachada lateral de dois pisos, o primeiro, sensivelmente mais saliente e com cunhal esquerdo de cantaria, rasgando-se ao nível do segundo piso, em diferentes níveis, duas janelas de varandim, uma delas com capialço, com guardas de ferro, e uma de peitoril, alta, com grossas grades de ferro, todas com molduras simples. A fachada posterior é rasgada no primeiro piso por porta de verga reta transformada em janela de peitoril, com caixilharia de guilhotina, com pano de peito de cantaria e uma outra porta, também de verga reta, mas longilínea, que se prolonga pelo segundo piso, integrando bandeira, envidraçada e gradeada, e terminada em pequena cornija, ladeada por duas janelas de peitoril, com caixilharia de guilhotina e igualmente de moldura terminada em cornija; no cunhal esquerdo, sobrepõem-se à cornija do remate da fachada uma gárgula de canhão e sobre a cobertura surge chaminé. INTERIOR: o piso térreo, virado a poente, apresenta sala de exposições com duas alas separadas por arcos de volta perfeita assentes em pilares quadrangulares, um deles central, apoiando a cobertura em abóbada de tijolo, com paredes em alvenaria de granito aparente, de juntas tomadas, e pavimento cerâmico. Na ala direita, surge lateralmente chaminé apoiada em mísulas de perfil curvo e, no topo, porta de acesso a espaço de arrumos e amplo arco de volta perfeita de comunicação ao corpo posterior. Este, com as paredes rebocadas e pintadas de branco e os pavimentos cerâmicos, possui dois pisos e um mezzanino intermédio, articulados por escada com guarda em gradeamento de ferro, e, parcialmente, uma nova organização espacial. O piso térreo, com pavimento rebaixado relativamente à porta posterior de acesso, constitui apenas um espaço de circulação e o piso intermédio uma sala de exposições; à direita, ladeia essa porta já ao nível do último piso, vão de uma antiga porta retilínea, de ligação ao edifício primitivamente adossado a norte, atualmente entaipada. No piso superior, desenvolve-se amplo patamar em L, delimitado por guarda metálica igual à da escada, e pelo qual se faz a distribuição espacial. Ao lado da porta posterior, a janela de peitoril possui conversadeiras; à esquerda do patamar, duas portas de verga reta molduradas acedem a duas salas, comunicantes, a disposta a nascente com chaminé no ângulo, com boca recortada e de perfil curvo e três vãos retangulares de cantaria, correspondentes a armários embutidos. No topo das escadas, dois outros vãos semelhantes acedem a salas, sendo a da direita subdividida, tendo à esquerda portal de verga reta ladeado por janela de peitoril, gradeada, e de moldura comum, para ligação a outro espaço; a sala da esquerda, possui, na parede fundeira, uma outra porta entaipada e, lateralmente, ampla chaminé assente em duplas consolas sobrepostas de perfil curvo.

Acessos

Valença, Rua Mousinho de Albuquerque; Rua Dr. José Maria Rodrigues; Travessa do Hospital Militar

Protecção

Incluído na Zona Especial de Proteção das Fortificações da Praça de Valença do Minho (v. IPA.00003527)

Enquadramento

Urbano, de gaveto, adossado lateralmente a outra construção, formando duas frentes de rua, adaptado ao declive acentuado do terreno. Integra-se no núcleo medieval da vila, envolvida pela muralha, com a fachada principal virada para a principal rua da urbe, a antiga Rua Direita, adossando-se à mesma um dos Passos da Via Sacra (v. IPA.00006232), e erguendo-se nas proximidades o edifício da Assembleia Valenciana (v. IPA.00023836), a Escola Primária José Rodrigues (v. IPA.00024626) e uma casa manuelina de grande interesse arquitetónico na Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 70 a 72 (v. IPA.00025021).

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: cadeia

Utilização Actual

Cultural e recreativa: edifício multiusos

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Sem afetação

Época Construção

Séc. 18 / 19 / 20

Arquitecto / Construtor / Autor

PEDREIRO: António José Vieira (1883).

Cronologia

Séc. 14 - provável construção de um edifício para realizar as assembleias municipais, mais tarde Paços do Concelho; posteriormente, o edifício passa a albergar adossado a cadeia civil de Valença; 1645 - 1646 - capítulos apresentados às Cortes expõem os prejuízos causados aos moradores como a ocupação de casas para alojar soldados, percebendo-se que se encontravam danificadas as igrejas e a Casa da Câmara, esta última requisitada para alojamento militar; 1673, 22 novembro - o ouvidor da Comarca de Valença pede dinheiro para as obras na cadeia; a obra de paredes, madeiramentos e ferros é orçamentada em 150$000; o Infante manda que a alcaidaria-mor disponibilizasse as verbas para a obra; 1719, 18 janeiro - não havendo casa do concelho, por ter sido vendida há muitos anos para comprar uma outra, também arruinada e em mau sítio, e havendo na praça da vila um local para construir uma nova casa, pede-se ajuda para a obra; o dinheiro que estava destinado para ela havia sido gasto; referência documental à necessidade de uma cadeia, porque a existente era pequena, com sobrado e loja, pouco segura e incapaz; 1723 - o povo está obrigado a pagar finta para a obra da Câmara; 1757 - no desenho da fortificação de Valença de Gonçalo Luís da Silva Brandão, surge representado o edifício da antiga cadeia civil; 1758, 23 abril - nas Memórias Paroquiais da freguesia, o Pe. António Lourenço Lajes refere que a vila tem juiz de fora, câmara composta por três vereadores dos mais nobres da vila e um procurador, homem peão, realizando-se as secções nas tardes de quarta-feira e sábado e, quando necessário, mais frequentemente, "tudo pelo Senhor Infante"; tem ouvidor, cuja vereação compreendia também Valadares, Caminha e seus termos, juiz de órfãos com todas as suas justiças que lhe pertencem de escrivães, meirinhos e alcaide para ter conta na cadeia; o ouvidor faz as audiências às segundas e quintas-feiras e o juiz de fora nas quartas e sábados, de manhã; julho - a Câmara solicita ajuda para comprar um relógio, visto a torre do Senado, onde ele estava, estar em ruína; 1835, 19 janeiro - transferência dos serviços dos Paços do Concelho, que tinham junto a cadeia civil e a sua secretaria noutra sala contígua e cujo pavimento surgia sobre a arcaria existente, voltada a norte, para o atual edifício da Câmara (v. IPA.00009009); 1872, abril - o primeiro juiz substituto da Comarca visita as cadeias civis da vila e dá a cada preso $100; 1880, maio - a Câmara manda proceder a reparações no edifício da cadeia civil; junho - a Câmara autoriza a levantar como empréstimo a quantia que tinha em cofre para a construção do seu edifício, para, entre outras coisas, proceder a consertos urgentes no edifício da cadeia civil; 1881, abril - decorrem obras na cadeia, promovidas pelo delegado da Câmara, o Dr. José Vicente Correia dos Santos Lima; 1883, 04 janeiro - o Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Teles de Figueiredo Pacheco, manda proceder à arrematação da demolição do antigo edifício dos Paços do Concelho, exceto a sineta com a sua armação de ferro e esfera armilar em pedra por cima da porta de entrada, e todos os muros e ornatos dos diferentes compartimentos; a demolição envolve apenas a pedraria e madeiramento, portas e janelas; a obra é entregue a António José Vieira, da vila, por 400$000; 1918, 02 março - artigo em "A Plebe" refere as cadeias, tanto civil como militar, em péssimas condições higiénicas; a militar está num estado vergonhoso, com os grupos de presos encarrapitados nas grades, pedindo esmola aos que passavam, com os presos amontoados num espaço relativamente pequeno, sem luz nem ar, fazendo as suas defeções em vasilhas, despejadas de 24 a 24 horas; 1936, 28 maio - Decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a conceção do seu correspondente edificado *1; 1939, março - os presos na cadeia estão instalados em muito más condições; 1958 - de acordo com o mapa estatístico dos reclusos na cadeia de Valença, naquele ano a população prisional tem o total de 73, 57 homens e 16 mulheres, com uma média de 47,5 homens e 1,3 mulheres; 1959 - previstas para breve obras de conservação e reparação do edifício no valor de 7.000$00; 1961 - está incluída na 5ª fase do Plano Geral de Construção de Cadeias Comarcãs, a edificação da Cadeia Comarcã de Valença; 1963, 26 abril - solicita-se aos Serviços Prisionais o envio dos mapas estatísticos do número de presos na cadeia de Valença; preveem-se obras de reparação e conservação no edifício, mas apenas no que se julgava estritamente necessário, dado prever-se a construção de um novo edifício; 1965 - encontrava-se prevista no plano daquele ano a elaboração do projeto de construção da cadeia comarcã de Valença, que se achava precariamente instalada no centro da vila; em reunião, a Comissão das Construções Prisionais, acorda encontrar um local apropriado para a instalação da cadeia a pequena distância do futuro Tribunal, podendo ser construído extramuros, a poente da fortificação, na proximidade do terreno destinado a quartel da G.N.R.; com esta ligação, o acesso da Cadeia ao Tribunal far-se-ia através de um caminho exterior às muralhas e, apenas numa pequena extensão, através da zona intramuros *2; 19 março - ofício à DGEMN submetendo à aprovação a localização proposta e respetivo programa; 28 dezembro - informação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização da aceitação da localização prevista para a construção do edifício; 1966, 16 fevereiro - aprovação da localização pelo Ministro das Obras Públicas E. Arantes e Oliveira; 27 fevereiro - aprovação da mesma localização pelo Ministro da Justiça; 16 março - Despacho do Ministro E. Arantes e Oliveira sugerindo o arquiteto Alberto da Silva Bessa para elaborar o projeto da Cadeia; o arquiteto propõe executar o anteprojeto no prazo de 60 dias e o projeto definitivo no de 120 dias, após aprovação do anteprojeto; estimava-se que o custo da obra seria de 900.000$00; 26 agosto - informação que a cadeia de Valença tem então apenas 3 celas, uma delas interior e muito pequena e no interior de uma outra chovia, o que levava à junção dos presos; o teto das celas era de "platex" o que não garantia condições de segurança, tendo já havido evasões; dezembro - apresentação do anteprojeto para a construção da cadeia comarcã de Valença; 1967 - janeiro - março - ofícios solicitando ao arquiteto a correção do anteprojeto, considerando os reparos feitos pela Comissão das Construções Prisionais; 28 dezembro - em reunião, a Comissão das Construções Prisionais não aprova o anteprojeto da cadeia devido a não satisfazer sob vários aspetos, inclusive o funcional; 1968 - solicita-se ao arquiteto Alberto da Silva Bessa a correção do anteprojeto, referindo-se que o prazo previsto para a conclusão do estudo em causa já ter sido ultrapassado há muito; 11 junho - envio de um novo estudo das plantas da cadeia comarcã de Valença pelo arquiteto Silva Bessa; 09 setembro - solicita-se ao arquiteto simplificar alguns elementos da estrutura e corrigir pequenas aspetos do "esbocete" do anteprojeto; 1969, 03 janeiro - envio do anteprojeto da Cadeia Comarcã de Valença (3ª solução) pelo arquiteto; fevereiro - a Comissão das Construções Prisionais considera o estudo satisfatório sob o aspeto funcional, mas refere que as paredes exteriores das celas deveriam ter 0,50 m de espessura e não apenas 0,40m para permitir a colocação do nicho destinado às "vazinhas" higiénicas; considera ainda o custo atribuído pelo autor para a realização da obra 10% mais elevado; conclui que o anteprojeto tem condições de ser aprovado, desde que corrigidas as observações; 12 fevereiro - parecer da Comissão de Revisão concluindo que o anteprojeto está em condições de servir de base ao prosseguimento dos estudos, desde que tivesse em conta as observações feitas; março - a Câmara decide diligenciar junto da Direcção-Geral da Fazenda Pública para se adquirir o edifício estatal onde se encontrava instalada a cadeia comarcã da vila; 31 março - envio ao arquiteto de vales de correio no valor de 18.944$00 referente a parte da garantia da elaboração do projeto da cadeia; 04 junho - Decreto-lei nº 49.040, nº 4 do art.º 5 suspendendo a construção e adaptação das Cadeias Comarcãs do Continente, exceto as de Lisboa, Porto e Coimbra, enquanto não estivesse concluído o estudo do agrupamento das comarcas e julgados municipais que seriam servidos por estabelecimentos regionais; julho - a Comissão das Construções Prisionais delibera não propor a construção da Cadeia Comarcã de Valença; encontrando-se prejudicada a utilização do terreno anteriormente escolhido para construção do edifício, o Presidente da Comissão sugere ao diretor da DGEMN que fosse comunicado à Câmara de Valença que podia desobrigar-se do compromisso da aquisição do mesmo terreno; 1971, 18 junho - Decreto-Lei n.º 265/71 (MJ/MOP) estipula uma zona de proteção de 50m em redor do edifício; 1973, 07 agosto - Portaria n.º 534/73 (MJ) extingue a cadeia a partir de 1 de outubro, passando a comarca a ser servida pelo Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo; 1990, década - instalação no edifício do Museu Municipal; 2001 - instalação da Casa de Cultura de Valença na antiga cadeia civil; 2003, 13 agosto - Portaria n.º 832/2003 (MOPTH) anula as zonas de proteção e ónus que afetavam o edifício da cadeia.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes portantes.

Materiais

Estrutura de alvenaria de granito, aparente e rebocada; elementos estruturais, pilares, molduras dos vãos e chaminés em cantaria de granito; placa de betão; pavimento cerâmico; abóbada de tijolo; caixilharia e portas de madeira; vidros simples; grades de ferro; algerozes metálicos; cobertura de telha.

Bibliografia

CAPELA, José Viriato - Valença nas Memórias Paroquiais de 1758. Valença: 2003; LEAL, Pinho - Portugal Antigo e Moderno. Lisboa: 1882, vol. 10; Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132; NEVES, Manuel - Augusto Pinto - Valença. Das origens aos nossos dias. Valença: 1997; NEVES, Manuel Augusto Pinto - Valença entre a História e o Sonho. Valença: 2003; ROCHA, J. Marques - Valença. Porto: 1991; SOROMENHO, Miguel Conceição Silva - Manuel Pinto de Vilalobos da engenharia militar à arquitectura. Dissertação de Mestrado em História da Arte Moderna, apresentada à Universidade Nova de Lisboa. Lisboa: texto policopiado, 1991; «Valença Praça forte alvo de prospecções arqueológicas». In Público. Porto: 12 Janeiro 2007; «Valença. Edifício vai ser transformado em núcleo museológico. Sondagens arqueológicas decorrem na antiga cadeia». In Correio do Minho. 15 Janeiro 2007.

Documentação Gráfica

DGPC: DGEMN:DSID, DGEMN:DSARH; Câmara Municipal de Valença

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DSID, DGEMN:DREMN, SIPA

Documentação Administrativa

DGPC: DGEMN:DSID, DGEMN:DREL, DGEMN:DSARH; IAN/TT: Casa do Infantado - Comarca de Valença, Mç. 1109 e 1110, 1112

Intervenção Realizada

1880 / 1881 - obras e consertos no edifício da cadeia; 1913, maio - decide-se fazer obras na cadeia civil; CMValença: 2007 - realização de quatro sondagens arqueológicas no solo da galeria inferior, no piso intermédio com acesso pela R. José Rodrigues e também na sala superior, pela Unidade de Arqueologia da Universidade do Minho, com verificação do potencial estratigráfico do local e conhecimento das várias fases de ocupação; as sondagens antecedem a remodelação do imóvel para a sua transformação a Núcleo Museológico, que previam a implantação de um elevador, construção de instalações sanitárias, substituição dos pisos, remoção de rebocos e outros elementos.

Observações

*1 - A cadeia comarcã destinava-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se atuava por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais era permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento noturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - previa 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não devia exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e devia, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal seria junto ou no mesmo edifício do tribunal - por se tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação das cadeias comarcãs ficavam a cargo dos respetivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada podia ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funcionava junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituíam uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podiam ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direção era exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação seria fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde ficava a cargo do médico municipal e o serviço de assistência era entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores. Em 1969, o Decreto-lei n.º 49.040, de 4 de junho, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre o Ministério da Justiça e as Câmaras Municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo era destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reação penal. Condenados e simples detidos seriam instalados em secções distintas, caso o estabelecimento servisse os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, previa-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, foi criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabia ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (exceto as de Lisboa, Porto e Coimbra) foram suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efetiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, seria progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso. *2 - O Programa da Cadeia Comarcã de Valença, assinado a 13 fevereiro de 1965, pelo Presidente da Comissão, determinava: a lotação da cadeia podia fixar-se em 5 homens e 1 mulher. Seria constituída por celas individuais, as quais deviam obedecer aos requisitos indicados no programa da Cadeia Penitenciária de Alcoentre; o edifício seria constituído por instalações prisionais, serviços gerais e casa do carcereiro. As instalações prisionais seriam divididas em 2 secções separadas e colocadas de modo a não existir qualquer comunicação ou possibilidade de devassamento de uma das secções pela outra: homens e mulheres. As instalações prisionais para homens compreenderiam 5 celas individuais; para a hipótese de um volume anormal de reclusos, previa-se a construção de uma camarata para 8 homens. Previa-se também uma casa de trabalho para 6 reclusos e uma sala comum - refeitório, para 8 reclusos. As instalações prisionais para mulheres compreenderiam uma cela, uma casa de trabalho para 6 reclusas (que eventualmente se poderia transformar em camarata), a qual serviria também de sala comum - refeitório. Seriam serviços anexos às instalações prisionais: 1) instalações higiénicas privativas da secção de homens e da secção de mulheres, prevendo-se água quente nos balneários; 2) copa para aquecimento de comida, a qual não se previa vir a ser confecionada na cadeia; 3) o compartimento destinado a parlatório deveria comportar 2 reclusos e 4 visitas, e deveria ser localizado de modo que fosse fácil a fiscalização das visitas e não permitisse a fuga de presos; 4) uma arrecadação. Os serviços gerais compreenderiam: a secretaria, com gabinete para Magistrados, Advogados e Assistente Social e instalações sanitárias; um oratório, que podia ser construído de modo a aproveitar a área da Secretaria para assistência aos atos de culto; a habitação do carcereiro não deveria ter comunicação direta com as instalações prisionais, mas permitir, discretamente, a vigilância sobre os recreios; esta habitação deveria compreender 3 quartos, sala comum (de comer), cozinha, pequena dispensa e instalações sanitárias. O edifício do anteprojeto foi distribuído por dois pisos: no primeiro piso, térreo, instalar-se-iam todos os serviços da cadeia, articulados em 4 zonas distintas: zona de serviços gerais, zona de serviços anexos, instalações prisionais de homens e instalações prisionais de mulheres. No segundo piso, ligada à zona dos Serviços anexos e com entrada privativa instalar-se-ia a habitação do carcereiro.

Autor e Data

Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa") / Paula Noé 2007

Actualização

João Almeida (Contribuinte externo) 2018
 
 
 
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