Pelourinho de Castro Vicente

IPA.00000830
Portugal, Bragança, Mogadouro, Castro Vicente
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, seiscentista. Pelourinho de pinha fusiforme, com soco octogonal de quatro degraus, onde assenta base circular e fuste oitavado, encimado por cubo ostentando elementos heráldicos. Capitel com um escudo por face, possuindo num deles as armas de Portugal, apesar de muito delidas. Ostenta remate fusiforme, provavelmente colocado em data posterior.
Número IPA Antigo: PT010408080003
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Tipo pinha

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco de quatro degraus octogonais, constituídos por pedras desligadas umas das outras, onde assenta base, constituída por pequena moldura em calote esférica. Coluna com início do fuste marcado por pequena base quadrada e restante octogonal, liso e constituído por quatro fracções. Capitel paralelepipédico com um escudo por face, já muito esbatidos, mas denotando-se num deles as armas de Portugal. Remate em pináculo fusiforme.

Acessos

Saindo de Mogadouro pela EN. 216, percorre-se 17 Km. até se encontrar um caminho para Vilar Seco, no Largo do Pelourinho. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,380077; long.: -6,839225

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado, num largo envolvido por habitações predominantemente de um e dois pisos.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 17

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1305, 03 Dezembro - concessão de foral por D. Dinis; 1510, 01 Junho - concessão de foral novo por D. Manuel I; séc. 17 - provável construção do pelourinho; 1706 - a povoação, com 90 vizinhos, pertence aos Marqueses de Távora, pagando cada morador $036 anual; preside a todos os ofícios e nela não entra corregedor, por privilégio da Casa dos Távora; tem 2 juízes ordinários, vereadores com os seus oficiais, subordinados ao Ouvidor de Mirandela; tem juiz dos órfãos com seus oficiais, sujeitos ao Provedor da Comarca de Torre de Moncorco; 1758, 02 Abril - segundo o encomendado Luís Inácio da Cunha Barbosa nas Memórias Paroquiais, a freguesia pertencia à comarca de Torre de Moncorvo e era seu donatário o Marquês de Távora; tinha 96 vizinhos; tinha dois juízes ordinários, um da vila e outro do concelho, a quem dava juramento e mandava passar carta de serventia o ouvidor da Casa de Távora, que assistia na vila de Alfândega; a câmara era composta por dois juízes ordinários, três vereadores, um da vila e dois da terra, um procurador do concelho, que três em três anos se elegiam no dia 26 de Dezembro; os juízes ordinários faziam audiência duas vezes por semana, às quartas-feiras e sábados, sendo a da quarta do juiz da vila e a do sábado do juiz da terra; a casa da câmara, onde se faziam as audiências, era composta, de um lado, por uma sala - a casa do segredo - e uma cozinha, e, do outro lado, por duas casas da cadeia, uma para homens e outra para mulheres, com grades de pau por fora das portas, para dali fazerem os seus requerimentos; as cadeias eram seguras por a casa ser nova, feita no ano de 1755; tinha sino com que tocava as audiências; tinha três escrivães do "publico da banqua"; a audiência fazia-se grades adentro, estando o porteiro do lado fora das grades; não tinha o auditório meirinho; tinha escrivão da câmara e almotacé, contador, distribuidor e inquiridor, escrivão das sisas e das achadas, juiz dos órfãos com seu escrivão; todos estes ofícios eram apresentados pelo donatário por mercê real, excepto o das sisas e achadas, que eram colocados pelo rei; o juiz dos órfãos fazia audiência igualmente à quarta e ao sábado; a Câmara tinha o privilégio de sair com as varas levantadas a jurisdição diversa, como no dia da Senhora dos Prazeres ao sítio de Balsemão; as causas do juízo de Castro Vicente iam por apelação e agravo ao juízo da ouvidoria de Alfândega da Fé; os criminosos mandavam vir as suas cartas de seguro da Casa da Relação do Porto, por não ter o corregedor correição nem entrada nesta ouvidoria por ser contra as doações do donatário; 1836 - extinção do concelho.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

CAPELA, José Viriato, BORRALHEIRO, Rogério, MATOS, Henrique, As Freguesias do Distrito de Bragança nas Memórias Paroquiais de 1758. Memórias, História e Património, Braga, 2007; CHAVES, Luís, Os Pelourinhos Portugueses, Gaia, 1930; CHAVES, Luís, Pelourinhos, Lisboa, 1935; Guia de Portugal, Lisboa, 1988; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; MAGALHÃES, F. Perfeito de, Pelourinhos Portugueses, Lisboa, 1991; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Pelourinhos do Distrito de Bragança, Bragança, 1976; Tesouros Artísticos de Portugal, Lisboa, 1976.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSID

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

Autor e Data

Ernesto Jana 1993

Actualização

 
 
 
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