Pelourinho de Lamas de Orelhão

IPA.00000825
Portugal, Bragança, Mirandela, Lamas de Orelhão
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, quinhentista. Pelourinho de bloco cilíndrico, com soco circular de três degraus e fuste circular, com capitel e quatro braços crucíferos, encimados por remate em pináculo cónico. Pelourinho com a coluna com ligeiro entasis e capitel simples, de onde saem dois braços ornados por semiesferas. O remate apresenta saliências ornadas e pequeno anel superior, de decoração fitomórfica.
Número IPA Antigo: PT010407180004
 
Registo visualizado 601 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Tipo bloco

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco circular de três degraus, sobre os quais assenta a base em tronco de cone liso, de altura irregular, com dupla moldura e sulco intermédio. Fuste cilíndrico galbado, formado por duas peças de tamanhos desiguais. O capitel apresenta uma cruz de braços iguais ornamentada com semi-esferas nos seus intervalos. O conjunto termina num pequeno coruchéu com quatro saliências cantonais.

Acessos

EN. 82, 13 Km. antes de Mirandela. WGS84 (graus decimais) lat.: 41.440027; long.: -7.289327

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 de outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado. Ergue-se no meio de um largo, rodeado de habitações de dois pisos e de um templo sem elementos perturbadores.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1993

Época Construção

Séc. 16 (conjectural)

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1225, 06 Junho - D. Sancho II concede foral a Lamas de Orelhão; 1259, 15 Julho - foral dado por D. Afonso III, em Lisboa; séc. 14 - pertence à Casa dos Marqueses de Vila Real; 1515, 15 Julho - D. Manuel concede foral novo, na sequência do qual se deve ter construído o pelourinho; pertence aos Marqueses de Vila Real; 1641 - data em que a povoação deixa de pertencer aos Marqueses de Vila Real; passa a integrar a Casa do Infantado; 1706 - a vila com 50 vizinhos pertence ao rei, como senhor das terras dos Marqueses de Vila Real; tem 2 juízes ordinários, vereadores e demais oficiais, que respondem ao Ouvidor de Vila Real; tem juiz dos órfãos e respectivos oficiais, subordinados ao Provedor da Comarca de Torre de Moncorvo;1758 - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco, Domingos Lopes Álvares, é referido que a povoação, com 100 vizinhos, pertence à Casa do Infantado, na pessoa do Infante D. Pedro e integra a Comarca de Torre de Moncorvo; tem 2 juízes ordinários, 3 vereadores, um procurador da câmara e está sujeita ao Infante, no que concerne à justiça.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

ALMEIDA, José António Ferreira de, Tesouros Artísticos de Portugal, Lisboa, 1988; CHAVES, Luís, Os Pelourinhos Portugueses, Gaia, 1930; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; MAGALHÃES, F. Perfeito de, Pelourinhos Portugueses, Lisboa, 1991; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Pelourinhos, Lisboa, 1935; Pelourinhos do Distrito de Bragança, Bragança, 1982.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DREMN

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 19, n.º 39, fl. 197-202)

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

Autor e Data

Ernesto Jana 1993

Actualização

 
 
 
Termos e Condições de Utilização dos Conteúdos SIPA
 
 
Registo| Login