Pelourinho de Pinhovelo

IPA.00000821
Portugal, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Amendoeira
 
Pelourinho de construção quinhentista, de tipo bloco prismático, e reformado no séc. 18, com soco quadrangular de três degraus, fuste quadrangular de arestas chanfradas, capitel simples, onde surge paralelepípedo com elementos heráldicos, encimado por pinha e bola. Pelourinho de fuste atarracado em relação ao tamanho do remate, ornado por esferas, e possuidor de capitel com formato de tabuleiro, onde surge o remate com armas e coroa nacionais, encimado por um segundo remate de pinha piramidal embolada.
Número IPA Antigo: PT010405020003
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição régia  Tipo bloco

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, com soco quadrangular de três degraus, onde assenta base cúbica, fuste oitavado, ornamentado com besantes alternados com pontas de diamante em faces também alternadas. Capitel prismático de secção quadrada, com as arestas das faces de cima e de baixo fortemente boleadas; na frente tem a data de 1776. Remate paralelepipédico, de menor secção que o capitel, com as armas de Portugal encimado por uma coroa, adossada à pirâmide terminal sobrepujada por esfera de granito achatada.

Acessos

Amendoeira, Lugar de Pinhovelo

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado, num pequeno largo, rodeado por habitações de um e dois pisos, de carácter rural.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Séc. 16 - época provável da construção do pelourinho; 1706 - a povoação, com 12 vizinhos, é da Coroa; tem juiz ordinário, que exerce, simultaneamente, a função de juiz dos órfãos, um vereador, um procurador e um escrivão; 1758 - segundo as Memórias Paroquiais, a freguesia era vila régia e pertencia à comarca de Torre de Moncorvo; tinha 20 vizinhos e 58 pessoas; tinha juiz ordinário vereador, procurador e escrivão; 1776 - data inscrita no capitel, assinalando uma provável reforma.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

ALMEIDA, José António Ferreira de, Tesouros Artísticos de Portugal, Lisboa, 1986; CAPELA, José Viriato, BORRALHEIRO, Rogério, MATOS, Henrique, As Freguesias do Distrito de Bragança nas Memórias Paroquiais de 1758. Memórias, História e Património, Braga, 2007; CHAVES, Luís, Os Pelourinhos Portugueses, Gaia, 1930; CHAVES, Luís, Pelourinhos, Lisboa, 1935; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; IPPAR, Património Arquitectónico e Arqueológico Classificado, Lisboa, 1993; MAGALHÃES, F. Perfeito de, Pelourinhos Portugueses, Lisboa, 1991; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Pelourinhos do Distrito de Bragança, Bragança, 1982.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DREMN

Documentação Administrativa

DGPC: DGEMN:DSID

Intervenção Realizada

1939 - mudança para o local primitivo.

Observações

Autor e Data

Ernesto Jana 1993

Actualização

Paula Noé 1999
 
 
 
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