Cadeia Comarcã de Melgaço / Casa da Cultura de Melgaço

IPA.00008019
Portugal, Viana do Castelo, Melgaço, União das freguesias de Vila e Roussas
 
Arquitectura prisional, do século 20. Cadeia comarcã resultante da aplicação do projecto elaborado para a Comissão das Construções Prisionais pelo Arq. Rodrigues Lima (a partir das orientações contidas em projecto-tipo do Arq. Cottinelli Telmo), e realizado no âmbito da primeira fase do 1.º Plano de Construções Prisionais (1941). Estabelecimento prisional para reclusos preventivos e condenados a penas de curta duração, oriundos da comarca correspondente ao concelho e de comarcas vizinhas, em instalações segregadas por sexo para alojamento, trabalho, refeições, recreio e higiene, com capacidade reduzida (neste caso, 12 homens e 4 mulheres). Morfologicamente, o edifício pode ser classificado em sub-tipo específico, caracterizado pela posição relativa assumida pelas distintas partes do programa, a saber: volume de dois pisos em testa sobre a via pública, contendo vestíbulo, secretaria e parlatório, no piso inferior, e habitação do carcereiro, no superior, com acesso independente da via pública e escada privativa; volume de dois pisos perpendicular ao primeiro na face posterior, de planta em L, contendo a ala prisional de homens (6 celas no piso inferior e 6 no superior, cela disciplinar, instalações sanitárias, galeria com duplo pé-direito, varandim no piso superior), no braço mais longo, e instalações de apoio (alpendre de recreio coberto no piso inferior, casa de trabalho no piso superior), no braço mais curto; pátio interior de recreio masculino, no centro da planta; e volume de um piso apenas, de planta igualmente em L, perpendicular ao volume de testa, paralelo à ala prisional de homens e desta destacado pelo pátio de recreio masculino, contendo a ala prisional de mulheres (4 celas, cela disciplinar, instalações sanitárias, casa de trabalho, alpendre de recreio coberto) e o respectivo pátio de recreio descoberto. No campo da arquitectura prisional do século 20 para o programa de cadeia comarcã em Portugal, este sub-tipo morfológico é o mais frequente e inclui, com variações pontuais (inversões, extensões), um total de 21 edifícios, nomeadamente os de Anadia, Estarreja, Moura, Vieira do Minho, Fafe, Macedo de Cavaleiros, Castelo Branco, Fundão, Redondo, Olhão, Portimão, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Fronteira, Amarante, Melgaço, Cinfães, Lamego e Castro Daire, todos da década de 1940, e de Tomar e Horta, já da década de 1950. No que refere à composição arquitectónica, o edifício traduz um conjunto de preocupações do Estado central relativas à representatividade, dignidade, solidez e simbólica das instalações afectas aos serviços da Justiça em geral e prisionais em particular. Tal tradução é efectuada, por exemplo, pela utilização de massas construídas em volumes paralelipipédicos de linhas simples e bem definidas, de planos cegos ou vincadamente fenestrados segundo métricas constantes, de corpos e fachadas diferenciados em função da envolvente e do conteúdo programático (acesso, parlatório e casa do carcereiro em posição destacada sobre a via pública, alas prisionais e pátios respectivos em corpos retirados e protegidos por muros altos), e de um léxico formal simples e comunicante, conjugando traços de modernidade (vãos tipo frestas contínuas, desenho de cantarias) com citações regionais (volumetria paralelipipédica pura, chaminés de recorte tradicional). A cadeia de Melgaço tem a particularidade de apresentar um maior desenvolvimento em planta das áreas dedicadas aos recreios cobertos e descobertos e às casas de trabalho prisional com que foi dotado. Tal circunstância faz com que o volume da ala feminina, que no subtipo primitivo é de planta em L, aqui apresente uma configuração planimétrica em U, decorrente da colocação de um braço curto junto à fachada sobre a via pública, contendo o recreio coberto feminino; e, por outro lado, traduz-se na ampliação substancial das áreas comuns da ala masculina, aqui dotada de dois pátios de recreio (no lugar de um único no subtipo primitivo), dos quais o do lado exterior é rematado por dois pequenos corpos contendo uma casa de trabalho e um alpendre de recreio. Com a transformação do alpendre do pátio interior (aí previsto no subtipo primitivo) em casa de trabalho, esta cadeia ficou a contar com um total de três casas de trabalho, ou seja, o triplo do número comummente adoptado.
Número IPA Antigo: PT011603180042
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Cadeia  Cadeia comarcã  

Descrição

Planta rectangular composta por vários corpos articulados por pátios: um corpo rectangular central e avançado, de testa sobre a via pública, com dois pisos, corpo disposto perpendicularmente, na face posterior, de planta em L, de dois pisos, contendo a ala prisional de homens na ala mais longa e as instalações de apoio com alpendre de recreio coberto no piso inferior, na ala mais curta, pátio interior de recreio masculino, no centro da planta, e corpo igualmente de planta em L, mas de um piso, perpendicular ao volume de testa, paralelo à ala prisional de homens e destacado desta pelo pátio de recreio masculino, contendo a antiga ala prisional de mulheres, alpendre de recreio coberto e o respectivo pátio de recreio descoberto. Volumes articulados e coberturas diferenciadas em telhados de quatro águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento, com cunhais revestidos a cantaria e terminadas em cornija de cantaria ou de betão, sobrepostas por beirada simples. Fachada principal virada a E. com corpo avançado seccionado em três panos, o central de cantaria, rasgado por amplo portal em arco dobrado de volta perfeita, encimado por dois vãos longilíneos, com capialço, enquadrando brasão com as armas municipais; nos panos laterais, o direito com faixa de cantaria mais larga no cunhal, rasgam-se vãos rectangulares, no piso térreo com moldura lateral e formando frestas de capialço, e no superior, mais pequeno, e apenas com moldura lateral. As fachadas laterais, de dois pisos, são rasgadas por frestas bíforas a ritmo regular, apresentando o corpo avançado na fachada lateral direita pano de cantaria, com as frestas do piso térreo a ladearem portal estreito, de verga recta; na fachada lateral esquerda rasga-se, ao nível do segundo piso, óculo circular, moldurado, e o pano virado ao pátio é sensivelmente mais baixo e construído em estrutura metálica envidraçada. Os muros dos pátios são capeados, sendo o da fachada lateral direita rasgado por amplo vão rectangular, dando para pequeno jardim. Fachada posterior rasgada por frestas tríforas num jogo rítmico. INTERIOR com paredes rebocadas e pintadas de branco, rosa ou bege, pavimentos cerâmicos ou em lajes de cantaria e coberturas em placa ou vidro. Pelo portal principal, acede-se a amplo vestíbulo rectangular, com guarda-vento envidraçado e balcão de recepção; frontalmente, três portais rectilíneos envidraçados comunicam com pátio central de eixo longitudinal, com cobertura envidraçada protegida por toldo, rasgando-se no lado direito vão longilíneo, com grelhagem pintada de verde e grade, para iluminação da caixa das escadas de ligação ao segundo piso, seguido de seis vãos rectilíneos, sobrepostos, com molduras de capialço pintadas de verde, pertencentes às celas da ala masculina. No topo do pátio abrem-se três outros portais semelhantes de ligação a sala posterior, actual cafetaria, e, à esquerda, com corredor de ligação à antiga ala feminina; os vãos de ambos os topos do pátio são encimados por outros amplos vãos envidraçados e com guarda em ferro. A ala masculina apresenta a parede da ala das celas pintada de rosa, com vãos rectilíneos sem molduras, correndo ao longo do segundo piso varandim com guarda de ferro.

Acessos

Vila, Rua Capitão Salgueiro Maia

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, isolado, a S. da vila, junto à EN 2-2ª, próximo do entroncamento com a EN 1-1ª. Constitui uma zona de expansão urbana, erguendo-se na proximidade vários prédios de habitação, e, um pouco mais afastado, o Liceu. Fronteiro, possui zona de parqueamento e pequeno jardim.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: cadeia comarcã

Utilização Actual

Cultural e recreativa: edifício multiusos / Cultural e recreativa: biblioteca

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ADJUDICATÁRIO DAS OBRAS: Gaspar Magno Pereira (1947). ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima. (1909-1979). EMPREITEIROS: Manuel Fernandes Runa Júnior (1943-46), Neiva Limitada (1948), Viriato Alves Neiva (1963). ENGENHEIROS ELECTROTÉCNICOS: António Mendes Alcântara (1943), Emídio Augusto da Fonseca (1945). FIRMA: J. Valverde & Cª (1946). TOPÓGRAFO: António Manuel Lima e Silva Costa (1959).

Cronologia

1933, 13 Dezembro - ofício do Governador Civil de Viana do Castelo, a pedido da Comissão Administrativa da Câmara Municipal, ao Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, solicitando o fornecimento de uma planta das cadeias a construir no concelho com o respectivo orçamento, a fim de poder avaliar as disponibilidades das suas receitas de comparticipação do Estado; 1936, 28 Maio - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado*1; 1941, 8 Maio - aprovação pelo MOPC do 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorização da celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 contos; este plano previa, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 contos na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Melgaço (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1) *2; 15 Novembro - circular da CCP aos presidentes das Câmaras Municipais em cujas sedes estava prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse do Município na construção da cadeia e, em caso afirmativo, a indicação da data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção; 1943, 20 Março - aprovação do projecto da cadeia elaborado pelo Comissão das Construções Prisionais, pelo arquitecto Raul Rodrigues Lima (1909-1979); o orçamento importava em 758.609$17, sendo os trabalhos de construção civil em 630.321$51, o betão armado em 43.985$99, a instalação eléctrica em 31.600$00, o mobiliário em 7.980$00, e a vedação em 41.721$67; 8 Abril - parecer da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais indicando a sua correcção e a exacta adaptabilidade das obras ao fim a que se destinava o edifício; posteriormente, a Câmara informa não ter qualquer objecção a fazer; o projecto compõe-se de 2 volumes, de peças escritas e 19 desenhos (plantas, cortes, alçados e pormenores); tem lotação prevista para 18 homens e 4 mulheres, ou seja, a mesma do projecto TIPO-A; posteriormente, reconhece-se a vantagem de separar a ala das celas dos homens da das mulheres por um recreio descoberto, a fim de diminuir as possibilidades de fuga, modificação introduzida na planta; decide-se que o corpo central teria a fachada principal voltada a E.; no piso térreo ficavam instalados os serviços centrais ou de contacto com o público e no superior a habitação do carcereiro; o eixo longitudinal das alas das celas tem a orientação E.-O., resultando nas celas dos homens e mulheres terem iluminação natural; a secção das mulheres, num só pavimento, situava-se à esquerda e compreendia 4 celas individuais, uma cela disciplinar, casa de trabalho, retretes e banho, arrecadação, recreio coberto e respectivo pátio; a secção dos homens ficava à direita e tinha dois pavimentos, pelos quais se distribuíam 12 celas individuais, 1 cela disciplinar, casas de trabalho, banhos e retretes, recreio coberto e 2 pátios descobertos, um deles a separar a secção dos homens da das mulheres; neste projecto contempla-se 3 casas de trabalho na secção para homens, as quais podiam servir para alojamento de reclusos quando a lotação normal da cadeia fosse excedida; 15 Maio - aprovação do projecto por unanimidade pelo Conselho Superior de Obras Públicas, da 1ª Sub-Secção da 4ª Secção, sendo presidente Raul da Costa Couvreur; 25 Junho - publicação de anúncios em jornais sobre o concurso de adjudicação da obra da cadeia de Melgaço, com base de licitação de 750.629$17; 17 Julho - reunião da Comissão de abertura das propostas do concurso público para a construção da cadeia, constituída pelo Eng. Henrique Gomes da Silva, Director Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Engenheiro Heitor de Mascarenhas Inglês, Delegado nas Obras das Cadeias Civis, e pelo Agente Técnico de Engenharia Emídio Augusto da Fonseca e com a assistência do Ajudante do Procurador-Geral da República, Doutor Emílio Damas Pombo Salgueiro, não tendo sido entregue nenhuma proposta; 24 Julho - despacho do Ministro concordando com a abertura de novo concurso para adjudicação da construção do edifício, aumentando o preço da licitação; 5 Agosto - anúncio sobre a nova abertura de concurso; 21 Agosto - reunião da Comissão, constituída pelo Eng. Henrique Gomes da Silva, Director Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Engenheiro Heitor de Mascarenhas Inglês, Delegado nas Obras das Cadeias Civis, e o Agente Técnico de Engenharia Doutor Emílio Augusto da Fonseca, e assistência do Delegado da Procuradoria-Geral da República, Doutor Alberto Manuel Dinis Pontes, tendo sido apresentada uma proposta por Francisco Nunes Perna, no valor de 557.000$00, com os valores de 825.692$08 nos trabalhos de construção civil e electricidade, 790.938$08 de construção civil e 526.282$99 do trabalho de tosco; assim, a proposta apresentada excedia a base do concurso em 30.717$01; segundo a Câmara, estes valores eram nitidamente inferiores àqueles por que se podiam obter os materiais; 28 Agosto - despacho do Ministro autorizando a adjudicação da obra ao empreiteiro Francisco Nunes Perna até 540.000$00; Setembro - a Delegação nas Obras de Edifícios da Cadeia, das Guardas Republicanas e Fiscal e das Alfândegas, procurou que o concorrente Francisco Nunes Perna reduzisse para 540.000$00 o preço apresentado, mas, devido às dificuldades existentes não aceitou a adjudicação por aquele valor; 14 Setembro - determinou-se a abertura de novo concurso público com a base de 540.000$00; 25 Setembro - despacho do Ministro concordando com a abertura de novo concurso; 16 Outubro - adjudicação da construção da cadeia (obra de tosco) a Manuel Fernandes Runa Júnior, por 565.000$00; 15 Novembro - despacho do Ministro autorizando esta adjudicação se reduzisse a proposta para 450.000$00; o empreiteiro comunicou não poder executar a obra por esse valor sem prejuízo da mesma; o delegado, percebendo que não encontraria um empreiteiro que pudesse fazer esse valor, decide fazer algumas alterações para reduzir as despesas, nomeadamente: redução da espessura dos massames no pavimento térreo, substituição dos envasamentos de cantaria nos pátios e recreios por alvenaria guarnecida a massa, substituição da cantaria por betão moldado nos capeamentos de muros e cortinas, substituição da cantaria da cornija por betão moldado excepto na fachada principal, lateral direita e parte da esquerda, e substituição de cantaria por alvenaria hidráulica nas vergas e ombreiras dos vãos que davam para o pátio; 13 Dezembro - autorização do dispêndio de 7.080$00 para aquisição de cimento para as obras; 1943 - projecto de instalação eléctrica, pelo engenheiro António Mendes Alcântara; 1944, Janeiro - aceitação da proposta para redução das despesas; 14 Abril - o empreiteiro solicita o pagamento adiantado de 130.000$00, correspondente ao valor dos materiais; 7 Junho - ainda não tendo sido possível dar cumprimento a certas formalidades burocráticas, o engenheiro delegado solicita à DGEMN que a empreitada seja dispensada de concurso público e contrato escrito e que fosse concedida uma dotação de 300.000$00; 9 Junho - o Ministro das Obras Públicas autoriza esse dispêndio de 300.000$00 e o Sub-Secretário de Estado dispensou o concurso público; despacho adjudicando a Manuel Fernandes Júnior a obra de tosco do edifício da cadeia por 546.000$00; a conta final da obra de construção da cadeia foi de 1.391.519$40; 14 Novembro - a cadeia encontrava-se em adiantado estado de construção; 1945, 7 Fevereiro - dotação de 226.000$00 para as obras; 26 Fevereiro - apresentação e abertura das duas propostas da empreitada de obras de acabamento e instalação eléctrica da cadeia, a 1ª de Manuel Fernandes Runa Júnior, no valor de 452.000$00, e 2ª de Viriato Alves Neiva, por 456.300$00, considerando-se mais vantajosa a primeira; Março - obras complementares no valor de 19.553$50: construção e assentamento de clarabóia na zona prisional das mulheres, fornecimento e colocação de ferrolhos nas portas, abertura de um poço com 4 m de profundidade, incluindo revestimento em alvenaria hidráulica, guarda e tampa de betão armado, ferragens assentes em asnas, canalização de ferro para elevação da água do poço para o depósito, bomba de aspiração de relógio; 1945, 16 Março - adjudicada a empreitada de acabamentos da cadeia, por 452.000$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0002/3); 20 Julho - despacho do Conselho de Ministros aprovando a empreitada de obras de acabamento e instalação eléctrica da cadeia, com projecto pelo técnico de engenharia Emídio Augusto da Fonseca; Setembro - trabalhos complementares orçadas em 54.600$00; 7 Setembro - contrato da dita empreitada entre a DGEMN e o empreiteiro Manuel Fernandes Runa Júnior, por 452.000$00, trabalhos que deveriam ser concluídos no prazo de um ano, a contar da data do visto do Tribunal de Contas, sendo os respectivos encargos custeados de: 1945 - 200.000$00, 1946 - 252.000$00; 22 Setembro - data do visto do Tribunal de Contas; 6 Outubro - tendo a obra um andamento mais rápido do que o previsto, e prevendo-se que ficasse quase concluída no final do ano e havendo disponibilidade na verba orçamental destinada a construções prisionais, solicita-se autorização do Sub-Secretário de Estado para que, por aditamento ao contrato, o cabimento da despesa fosse modificado de modo a que o encargo para 1945 fosse elevado para 400.000$00, ficando o de 1946 em 50.000$00, ou o saldo que se apurar; 15 Outubro - despacho do Sub-Secretário de Estado autorizando a modificação do cabimento da despesa; 18 Dezembro - aprovação do auto de vistoria e recepção definitiva da empreitada de "construção do tosco do edifício da cadeia"; 1946, Fevereiro - arranjo de terrenos e terraplanagens da estrada de acesso à cadeia e do largo fronteiriço, construção de muros de vedação e aquedutos, por 56.607$00, pelo empreiteiro Manuel Fernandes Runa Júnior; Abril - construção de uma fossa e respectiva canalização por 18.307$34; construção do ramal de alimentação e respectiva ligação da corrente eléctrica à cadeia, por 13.776$00, pela firma J. Valverde & Cª; 15 Agosto - auto da vistoria para recepção provisória da empreitada das obras de acabamento e instalação eléctrica do edifício; 1947, Março - diversos trabalhos complementares pelo empreiteiro Manuel Fernandes Runa Júnior; 6 Março - auto de recepção definitiva da empreitada de acabamento e instalação eléctrica; 6 Maio - auto de entrega por parte do MOP à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e desta à Câmara Municipal de Melgaço, faltando no entanto a ligação da energia eléctrica, da rede geral ao mesmo edifício; instalação eléctrica pelo empreiteiro Manuel Fernandes Runa Júnior; 28 Maio - inauguração oficial do imóvel; inquérito administrativo das obras da cadeia, tendo apresentado uma reclamação de pagamento da quantia de 2.000$00 ao adjudicatário das obras Gaspar Magno Pereira; Outubro - elaboração de medições, orçamentos e outros trabalhos para reorganização do projecto das obras para a estrada de acesso à cadeia (600$00); 1948, Março - na sequência da visita do Ministro do MOP ao novo edifício, foi determinado que se procedesse à execução do empedrado de acesso à cadeia, tendo-se elaborado estimativa, no valor de 50.000$00, pela firma Neiva, Limitada; trabalhos relativos à concordância do caminho de acesso à cadeia com a EN. nº 202, por 8.563$00; 27 Outubro - despacho do Ministro autorizando os trabalhos de arranjo do largo existente na concordância do caminho de acesso, no valor de 8.500$00, por Neiva Limitada; 1956 - a Câmara de Melgaço inicia o pagamento do seu débito no encargo da construção da cadeia (347.879$90), incluindo os juros legais, em duas prestações semestrais de 28.860$70 cada; 1964, 12 Fevereiro - MOP manda publicar a zona de protecção da cadeia; 1959, Abril - levantamento topográfico da zona envolvente da cadeia pelo topógrafo António Manuel Lima e Silva Costa, por 4.500$00; 1969, 4 Junho - publicação do decreto-lei n.º 49.040, onde, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e Câmaras Municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais *3; 1971, 18 Junho - publicação do Decreto-Lei n.º 265/71, (MJ/MOP), estipulando uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1973, 7 Agosto - publicação de Portaria n.º 534/73 (MJ), extinguindo a cadeia comarcã de Melgaço a partir de 1 de Outubro, passando a comarca a ser servida pelo Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo; 1992 - estava devoluta e em mau estado, mas já se falava em transforma-la em casa da cultura; 1995, 10 Junho - inauguração da Casa da Cultura pelo Presidente da Câmara de Melgaço António Rui Esteves Soalheiro; 2003, 13 Agosto - publicação de Portaria n.º 832/2003, (MOPTH), anulando as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia; 2006, 23 agosto - o imóvel esteve Em vias de classificação nos termos do Decreto-Lei n.º 173/2006, DR, n.º 16; 2008, 12 setembro - despacho de encerramento do processo de classificação do Diretor do IGESPAR.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes autónomas.

Materiais

Estrutura em betão e cantaria de granito; paredes rebocadas e pintadas; vãos com molduras de cantaria de granito e, nos vãos das celas viradas aos pátios, em alvenaria hidráulica; guardas e grades em ferro; caixilharia metálica; guarda-vento, janelas e portas de vidro simples; pavimento cerâmico e em lajes de cantaria; cobertura de telha.

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no Triénio de 1947 a 1949, Lisboa, 1950; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132; ROCHA, J. Marques, Melgaço de ontem e de hoje, Braga, 1993.

Documentação Gráfica

DGPC: DGEMN:DREL

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DSID

Documentação Administrativa

DGPC: DGEMN:DSID, DGEMN:DSARH

Intervenção Realizada

1963 - obras de conservação e beneficiação da cadeia: revisão geral das coberturas, assentamento de novos algerozes; caiação das paredes exteriores, depois de novamente revestidas; arranjo de caixilhos e portas; substituição de tectos suportados por vigamento de madeira por lajes de material cerâmico pré-fabricado; revisão geral das redes de esgotos e de água; substituição de antigos sanitários e torneiras em mau estado; caiação de paredes e tectos; reparação de pintura de madeiras e grades de ferro e de mobiliário; beneficiação da instalação eléctrica; construção de um conjunto de capoeiras e pocilgas; as obras orçaram em 210.000$00 e foram feitos pelo empreiteiro Viriato Alves Neiva; CMMelgaço: 1990, década - obras de adaptação do edifício a Casa da Cultura, com projecto cofinanciado pelo Feder Programa Interreg I-II.

Observações

*1 - A cadeia comarcã destinava-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actuava por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de um mês, aos quais era permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - devia prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não devia exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e devia, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal era junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficavam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos para tal fim subsídios pelo Estado, mas nada podia ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funcionava junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituíam uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podiam ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção era exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação era fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde ficava a cargo do médico municipal e o serviço de assistência era entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores. *2 - Em 1941 estavam construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já Câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podiam substituir algumas que não tinham condições financeiras para tal. Informava-se que o custo médio de uma cadeia rondava os 600 cts., que o subsídio do Estado podia chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, seria escolhido pela CCP, e que a contribuição da Câmara para a despesa podia ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4). *3 - Cada estabelecimento deste novo tipo seria destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos seriam instalados em secções distintas, caso o estabelecimento servisse os dois fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, previa-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, foi criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabia ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) foram suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, seria progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso.

Autor e Data

Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa") / Paula Noé 2008

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