Câmara Municipal e Cadeia Comarcã de Mafra

IPA.00006611
Portugal, Lisboa, Mafra, Mafra
 
Arquitectura política e administrativa e arquitectura prisional, setecentista. Paços do concelho e cadeia.
Número IPA Antigo: PT031109090035
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Político e administrativo regional e local  Câmara municipal  Casa da câmara, tribunal e cadeia  

Descrição

De planta rectangular, o edifício apresenta massa paralelepipédica simples, sendo a cobertura homogénea efectuada por telhado a 4 águas. Em reboco pintado e soco de cantaria, o edifício de 2 pisos apresenta alçado principal (N.) animado a ritmo regular por vãos de emolduramento simples de cantaria, reconhecendo-se no piso térreo a existência de porta principal de verga recta - com emolduramento recortado de cantaria com forma concheada ao centro - sobrepujada por pedra de armas reais, e ladeada por janelas de peito com malheiro de ferro; no 1º piso regista-se a existência de janelas de peito rectangulares de guilhotina (5), também presentes no alçado posterior ao nível do mesmo andar (4). Adossada ao alçado lateral O. escadaria de lanços rectos, pela qual se acede directamente ao 1º piso. INTERIOR: no piso térreo compartimentos com cobertura em abobadilha de tijolo e no piso superior, salas comunicantes entre si animadas ao nível dos peitoris das janelas por conversadeiras.

Acessos

Rua José Elias Garcia. WGS84 (graus decimais) lat.: 38,937770; long.: -9,332994

Protecção

Em estudo

Enquadramento

Urbano, destacado, isolado por terreiro no qual se eleva o pelourinho.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Política e administrativa: câmara municipal

Utilização Actual

Cultural e recreativa: museu

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor

Cronologia

Séc. 16 - construção do primitivo edifício existente neste local, sob o patrocínio de D. João Luís de Meneses; sécs. 18 / 19 - o edifício funciona como sede dos paços do concelho; séc. 19 - no imóvel é instalada a cadeia comarcã; 1931 / 1932 - decorre, entre a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Mafra e a DGEMN, o processo de elaboração de um projecto específico para uma cadeia civil comarcã destinada a 10 reclusos, com base em projecto-tipo elaborado por esta direcção-geral, pelo Arq. Frederico Caetano de Carvalho, da Secção de Estudos da Direcção dos Edifícios Nacionais (Sul), serviço que se encarrega também desta adaptação (PT DGEMN.DSARH-004-0205/1); 1933, 22 Set. - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Mafra recebeu da primeira, desde o ano de 1929-1930, um total de 40.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia comarcã. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Mafra (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1945, Mai. - após um período de indefenição decorrente da elaboração em curso do plano de urbanização de Mafra, encontra-se em elaboração um novo projecto para a cadeia comarcã, sob a orientação da Comissão das Construções Prisionais e da autoria do Arq. Raul Rodrigues Lima e do Eng. Henrique Leotte Tavares (PT DGEMN.DRELisboa, desenhos n.º 104748 a n.º 104764). A obra, cujo projecto é apresentado pela Delegação nas Obras dos Edifícios de Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DGEMN) em 10 Ago. 1945 e é aprovado por despacho do subsecretário de Estados das Obras Públicas em 25 Set., está incluída no plano de construções prisionais daquele ano. Contudo, o processo fica a aguardar a revisão da legislação sobre o financiamento da construção das cadeias comarcãs, em estudo; 1946, Mar. - a Delegação, considerando que, dos edifícios de cadeias comarcãs previstos no plano de construções prisionais de 1941 e ainda não construídos, o de Mafra era o único com projecto concluído, e estando já à disposição o terreno necessário, solicita autorização superior para abrir concurso para a empreitada, de imediato. O despacho do subsecretário de Estado manda, no entanto, incluir a construção no plano de obras para esse ano, cuja adopção ficara, de acordo com nova legislação, sujeito à aprovação dos ministros das Finanças e da Justiça (PT DGEMN.DSARH-004-0205/2); 1960, 16 Mar. - despacho do ministro das Obras Públicas (Eng. Arantes e Oliveira) concordando com o parecer da Comissão das Construções Prisionais que, em resposta a solicitação da Câmara Municipal de Mafra para que se procedesse à construção de um novo edifício para a cadeia, considera impossível atender a tal pedido por falta de verba disponível. A construção da nova cadeia comarcã de Mafra encontra-se prevista para a 3ª fase do "Plano de Construção das Cadeias Comarcãs" aprovado em 1958 (PT DGEMN.DSARH-004-0205/4). A realização do edifício, não obstante os dois projectos elaborados em momentos distintos e os respectivos processos decorridos, não chega a conhecer concretização, pelo que a cadeia continua em funcionamento, muito deficiente, no edifício dos antigos Paços do Concelho; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 1981 - é inaugurado o Centro Cultural de Estudos Históricos e Etnográficos Prof. Raul de Almeida; 1994 - o Centro Cultural de Estudos Históricos e Etnográficos Prof. Raul de Almeida é transformado (por deliberação da Assembleia Municipal) em Museu Municipal; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia

Dados Técnicos

Paredes autoportantes

Materiais

Alvenaria mista, reboco pintado, cantaria de calcário, estuque, ferro forjado, madeira.

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Museu Municipal Prof. Raul de Almeida, Mafra, 1999 (desdobrável policopiado).

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DRELisboa

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSARH; IGESPAR: IPPAR: pº nº 80/3 (127)

Intervenção Realizada

Observações

Autor e Data

Teresa Vale e Maria Ferreira 1999 / Ricardo Agarez 2005

Actualização

 
 
 
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