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Edifício e estrutura Edifício Residencial senhorial Casa nobre Casa nobre Tipo planta em L
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Descrição
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| Edifício cuja planta forma um L, apresentando o topo do braço mais extenso (construção térrea, com cobertura a 2 águas) como fachada O. para a Cç. das Necessidades, abrindo 3 janelas de peito rectangulares e uma porta encimada por pedra de armas no muro que fecha a propriedade. Uma construção anexa, a N., forma com a construção referida um pátio sensivelmente quadrado e parcialmente alpendrado. |
Acessos
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| Calçada das Necessidades, n.º 6 a 6 - A. WGS84 (graus decimais) lat.: 38,707648, long.: -9,168640 |
Protecção
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| Incluído na Zona Especial de Proteção do Palácio das Necessidades (v. IPA.00006541) |
Enquadramento
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| Urbano, isolado, destacado |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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| Residencial: casa nobre |
Utilização Actual
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| Residencial: casa |
Propriedade
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| Privada: pessoa singular |
Afectação
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| Sem afectação |
Época Construção
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| Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Cronologia
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| 1927 - 1928 - obras de reconstrução e ampliação; 1996, 06 Março - é classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 2/ 96, DR n.º 56; 2004 - por despacho do Ministro da Cultura, datado de 3 de Março, foi o imóvel desclassificado, ficando, no entanto abrangido pela Zona Especial de Protecção do Palácio das Necessidades *1; 2010, 02 Junho - a Portaria n.º 403 de 2010, publicada no DR, 2.ª série, n.º 114, de 15 Junho 2010 desclassifica o edifício. |
Dados Técnicos
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| Paredes autoportantes |
Materiais
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| Alvenaria mista e de tijolo, cantaria de calcário; reboco pintado, ferro fundido e forjado, madeira |
Bibliografia
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Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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| IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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| CML: Arquivo de Obras, Pº Nº 16714; IPPAR Pº Nº 6.11.3./23-6 (31) |
Intervenção Realizada
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| 1910 - abertura de porta para serventia do jardim junto ao n.º 4; 1927 / 1928 - obras de reconstrução e ampliação; 1949 - obras de manutenção geral; 1970 - obras de manutenção geral. |
Observações
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| *1 - foi desclassificado; segundo a proposta de desclassificação o imóvel não possui o pressuposto valor de memória que fundamentara, em grande parte, a classificação atribuída. |
Autor e Data
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| Teresa Vale e Carlos Gomes 1993 |
Actualização
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