Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Vila Real

IPA.00006183
Portugal, Vila Real, Vila Real, União das freguesias de Nogueira e Ermida
 
Arquitectura agrícola, pombalina. Marcos de demarcação de uma região de produção vitícola, de montanha e de encosta, paralelepipédicos, com a face principal epigrafada e as restantes lisas. Marcos graníticos monolíticos de grande simplicidade, com a face principal gravada com uma marcação própria e com a data de colocação. Perpetuam e assinalam a mais antiga região vitícola demarcada e regulamentada do mundo. Ao contrário do que aconteceu com outras demarcações anteriores de regiões vitícolas, como Chianti, em 1716, e Tokay, em em 1737, a demarcação do Alto Douro (v. PT011701040033) foi acompanhada por ampla legislação regulamentadora, por um sistema de classicação das parcelas e dos respectivos vinhos, tendo em conta a complexidade do espaço regional. As demarcações do séc. 18, independentemente da variação dos seus limites, que de c. 40 mil ha passaram para 250 mil, assumiram uma continuidade temporal até aos nossos dias e mantiveram uma grande carga simbólica na região. Os marcos e demarcações são conhecidos como pombalinos devido à associação ao Marquês de Pombal, o primeiro ministro na época.
Número IPA Antigo: PT011714080011
 
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Registo

 
Conjunto arquitetónico  Estrutura  Político e administrativo  Estrutura de delimitação territorial  Marco de delimitação  

Descrição

Marcos de granito paralelepipédicos, de remate liso, apresentando a face principal, virada ao caminho, com a designação "FEITORIA 1758" ou "FEITORIA 1761" e as restantes lisas.

Acessos

Ermida, Marco nº 56 e 57: lugar da Baía ao Km 19 da linha férrea do Corgo, freguesia de Folhadela; Marco nº 58: Quinta da Pala, freguesia de Folhadela; Marco nº 59: Quinta do Porto, freguesia de Folhadela; Marco nº 60: lugar da Moura (Campelinho), freguesia de Folhadela; Marco nº 61: Lugar da Escola, freguesia de Folhadela; Marco nº 62: reutilizado como padieira de porta, antigo lugar da Compra, freguesia de Folhadela; Marco nº 63: junto a Vale Bezerro, freguesia de Folhadela; Marco nº 64: lugar da Imaginária, freguesia de Folhadela; Marco nº 65: Alto da Mourisca, freguesia de Folhadela; Marco nº 66: Lugar do Marco (Penelas), freguesia de Folhadela; Marco nº 67: Lugar das Amoreiras, freguesia de Folhadela; Marco nº 68: Lugar da Maceirinha, freguesia de Ermida; Marco nº 69 e nº 70: Lugar de Zória, freguesia de Ermida; Marco nº 74: Quinta da Água (Vale de Amieiro), freguesia de Guiães; Marco nº 75: Caminho de D. João Gonta, freguesia de Guiães; Marco nº 76: em frente da Escola do Largo do Senhor dos Amparados, freguesia de Guiães; Marco nº 77: Lugar de Vajencas, freguesia de Guiães; Marco nº 78: Quinta do Muro, freguesia de Guiães; Marco nº 79: no degrau da escada pública, junto da capela de Nossa Senhora do Loreto, freguesia de Guiães

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 35 909, DG, 1.ª série, n.º 236 de 17 outubro 1946

Enquadramento

Rural.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Política e administrativa: marco de delimitação

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Privada: pessoa singular

Afectação

Época Construção

Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1675 - a designação "Vinho do Porto" surge pela primeira vez em documentação relativa à exportação de vinho para a Holanda; 1703 - Tratado de Methuen, entre Portugal e Inglaterra, concede direitos preferenciais aos vinhos portugueses; séc. 18, meados - reestruturação dos vinhedos, ocupando-se cada vez mais a zona do Cima Corgo, onde o vinho obtido era mais do gosto britânico; transformação da paisagem, que se submete à vinha, a qual passa a dominar a região; o clima de euforia degenera em adulteração e no caos comercial, verificando-se ainda uma crise de superprodução; a solução para o equilibrio da região é encontrada pelo biscaínho Bartolomeu Pancorbo e pelos durienses Luís Beleza de Andrade e frei João de Mansilha, que propõem ao primeiro ministro, Sebastião de Carvalho e Melo, o futuro Marquês de Pombal, a instituição da Companhia Geral da agricultura das Vinhas do Alto Douro; 1756, 10 setembro - alvará régio instituiu a Companhia, com o objectivo de garantir a qualidade do produto, fixar os preços e estabelecer a demarcação da região vinhateira, que se estendia a poente do rio Corgo, até Barqueioros, na margem direita do rio Douro, e na margem esquerda deste entre Penajoia e Parada do Bispo, polarizando-se em torno da linha de Lobrigos / Régua / Cambres, os centros de maior produção; 1757 - colocação de 201 marcos de feitoria, para perpetuar esta primeira demarcação; 1761 - nova demarcação da região, colocando-se mais 134 marcos; 1792 - a abertura do cachão da Valeira intensifica as relações para o Douro Superior, embora a expansão dos vinhedos só se verifique no séc. 19; 1834, 30 maio - D. Pedro transforma a Companhia numa mera empresa comercial; a inexistência de organismos superintendentes, levou à proliferação os vinhos do Porto adulterados que, conjugado com a perturbação do mercado inglês e a abertura da barra do Douro a todos os vinhos, mergulha o sector numa crise profunda; 1838 - reabilitação da Companhia e criação dos portos do Douro exclusivamente para o vinho duriense; 1850 - proliferação da maromba, mal negro ou gamosa; 1852 - grande prejuízo na cultura da vinha na área do Baixo e Cima Corgo provocada pelo oídio; 1863, a partir - devastação dos vinhedos pela filoxera; 1893 - surto de míldio na vinha; 1907 - nova demarcação da região de produção do vinho do Porto, que passa a incluir o Douro Superior até à fronteira com Espanha.

Dados Técnicos

Sistema estrutural elementar.

Materiais

Granito.

Bibliografia

BIANCHI-DE-AGUIAR, Fernando (Coordenador), Candidatura do Alto Douro Vinhateiro a Património Mundial, Porto, 2000; FAUVRELLE, Natália, Quintas do Douro. As Arquitecturas do Vinho do Porto, Porto, 1999; FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da, As demarcações pombalinas do Douro vinhateiro, 3 vols. Porto, 1949 - 1951.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

DOF: Marcos graníticos que serviram para demarcar, em 1757, a zona de produção dos vinhos generosos do Douro, colocados sob a Jurisdição da Companhia Geral das Agricultura das Vinhas do Alto Douro: Nº 56 - 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68; 69; 70; 71; 72; 73; 74; 75; 76; 77; 78; 79. A zona demarcada de produção dos vinhos do Porto subdivide-se em três sub-regiões, designadas por: Baixo Corgo, que na margem direita do rio Douro vai desde Barqueiros ao rio Corgo (concelho de Mesão Frio, Pêso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, do distrito de Vila Real), e na margem esquerda desde a freguesia de Barrô, até ao rio Temi-Lobos, próximo da vila de Armamar (concelhos de Armamar e Lamego do distrito de Viseu); Cima Corgo, que se apoia na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão de Valeira (na margem direita correspondente ao concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e na margem esquerda ao concelho de São João da Pesqueira e Tabuaço, do Distrito de Viseu, e Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda; e o Douro Superior, que se apoia na anterior e vai até à fronteira espanhola ( correspondente aos concelhos de Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo do distrito de Bragança) - (v. PT011701070004, PT011704010004, PT011708030001, PT011710020003, PT011711020002, PT01180100003, PT01180500011 e PT01181900008). A demarcação da região incluía a elaboração de um cadastro ou registo das vinhas autorizadas nas margens do Douro, denominadas vinhas ou vinhos de feitoria e embarque, classificando-os segundo categorias, sendo os vinhos de "feitoria" de primeira categoria destinados à exportação e os vinhos de "ramo" e de mesa, de segunda categoria, para consumo interno.

Autor e Data

Isabel Sereno e Ricardo Teixeira 1993

Actualização

Paula Noé 2002
 
 
 
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