Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Armamar

IPA.00006007
Portugal, Viseu, Armamar, União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião
 
Marcos de demarcação de uma região de produção vitícola, monolíticos de grande simplicidade, com a face principal gravada com uma marcação própria e com a data de colocação. Perpetuam e assinalam a mais antiga região vitícola demarcada e regulamentada do mundo. Ao contrário do que aconteceu com outras demarcações anteriores de regiões vitícolas, como Chianti, em 1716, e Tokay, em em 1737, a demarcação do Alto Douro (v. PT011701040033) foi acompanhada por ampla legislação regulamentadora, por um sistema de classicação das parcelas e dos respectivos vinhos, tendo em conta a complexidade do espaço regional. As demarcações do séc. 18, independentemente da variação dos seus limites, que de c. 40 mil ha. passaram para 250 mil, assumiram uma continuidade temporal até aos nossos dias e mantiveram uma grande carga simbólica na região. Os marcos e demarcações são conhecidos como pombalinos devido à associação ao Marquês de Pombal, o primeiro ministro na época. Tem forma paralelipidédica com três faces lisas e uma parcialmente epigrafada *4.
Número IPA Antigo: PT011801190003
 
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Registo

 
Conjunto arquitetónico  Estrutura  Político e administrativo  Estrutura de delimitação territorial  Marco de delimitação  

Descrição

Marcos graníticos monolíticos, paralelepipédicos, de secção rectangular, com inscrição epigrafada na zona superior de uma das faces, com numeração seguida de sigla sob a palavra FECTOTIO, e as restantas faces lisas, na maioria de talhe rude *3.

Acessos

Marco n.º 84 no Marmelal, no Lug. do Marco, dentro de armazém; n.º 85 na Qtª da Arguedeira (ou do Pechincha), a 300 m., a E. da casa de habitação, junto a ribeiro e a caminho antigo; n.º 86 na Qtª do Castelo de Borges, junto do rio Tedo, a 300 m. a E. das casas de habitação; n.º 82 na Qtª do Tedo, junto à EM Tedo - Tabuaço, no limite da Freguesia, Marco n.º 80 e Marco n.º 81 na Quinta do Vilar; Marco n.º 83 em Folgosa

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 35 909, DG, 1.ª série, n.º 236 de 17 outubro 1946 *1

Enquadramento

Rural. Isolados, em propriedades situadas em meia-encosta na margem esquerda do rio Douro, em terrenos xistosos agricultados maioritamente com vinhas, alguns deslocados dos locais de implantação original: um dentro de armazém *2, um junto a caminho antigo, um integrado num muro de que emerge apenas o terço superior, um sobre talude superior de uma estrada, rodeados de vegetação rasteira e outro junto a uma figueira.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Política e administrativa: marco de delimitação

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Privada: pessoa singular

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Séc. 16, 1ª metade - os vinhos generosos, de há muito produzidos na região do Douro, favorecida por factores climáticos específicos conjugados com as características geológicos e morfológicos do solo, eram conhecidos na época com a designação de vinhos de Lamego e considerados os melhores e mais aromáticos do reino; a sua área de produção era relativamente pequena, sendo na maioria transportados por terra para o reino e para Castela; 1675 - a designação "Vinho do Porto" surge, pela primeira vez, em documentação relativa à exportação de vinho para a Holanda; 1703 - Tratado de Methuen, entre Portugal e Inglaterra, concede direitos preferenciais aos vinhos portugueses; séc. 18, meados - transformação da paisagem , que se submete à vinha, a qual passa a dominar a região; o clima de euforia degenera em adulteração e no caos comercial, verificando-se, ainda, uma crise de superprodução; a solução para o equilíbrio da região é encontrada pelo biscaínho Bartolomeu Pancorbo e pelos durienses Luís Beleza de Andrade e frei João de Mansilha, que propõem a Sebastião de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal, a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; 1756, 10 Setembro - alvará régio que aprovou a criação da Companhia, com o objectivo de garantir a qualidade do produto, fixar os preços e estabelecer a demarcação da região vinhateira; a criação da primeira companhia nacional de monopólio dos vinhos do Alto Douro levou à demarcação da região produtiva dos mesmos, a primeira demarcação de produção de vinhos do mundo, através de um cadastro ou registo das vinhas autorizadas das margens do Douro, denominadas vinhas ou vinhos de feitoria e embarque, classificando-os ainda segundo categorias, sendo os vinhos de feitoria de 1.ª categoria destinados à exportação e os vinhos de ramo e de mesa, de 2.ª categoria, para consumo interno; 1757 - colocação de 201 marcos de feitoria, para perpetuar esta primeira demarcação; 1758 - auto de demarcação de Vila Seca e do lugar de Marmelal para o preço de 10.500 réis de todo o vinho produzido nos distritos da vila e do lugar; 1759 - Manuel Gomes de Souto, proprietário da Quinta de Paicalvo, junto ao caminho Tedo - Santo Adrião, requereu a sua inclusão na zona de feitoria ( Marco n.º 82 ), sendo o vinho da mesma reputado pelos melhores preços da feitoria e embarque pela sua boa qualidade, embora tivesse sido excluída nas demarcações anteriores; 1760 - dois ingleses de visita a Portugal e à região de Lamego compraram toda a produção de vinho generoso de uma quinta perto do Pinhão e divulgaram a bebida em Inglaterra com muito sucesso, dando início às primeiras colónias de produtores ingleses, como Diogo e José James Forrester; este elaborou um levantamento da região e traçou a primeira planta do curso total do rio Douro; 1761 - nova demarcação da região, colocando-se mais 134 marcos; 1792 - a abertura do Cachão da Valeira intensifica as relações para o Douro Superior, embora a expansão dos vinhedos só se verifique no séc. 19; 1834, 30 Maio - D. Pedro transforma a Companhia numa mera empresa comercial; a inexistência de organismos superintendentes, levou à proliferação os vinhos do Porto adulterados que, conjugado com a perturbação do mercado inglês e a abertura da barra do Douro a todos os vinhos, mergulha o sector numa crise profunda; 1838 - reabilitação da Companhia e criação dos portos do Douro exclusivamente para o vinho duriense; 1850 - proliferação da maromba, mal negro ou gamosa; 1852 - grande prejuízo na cultura da vinha na área do Baixo e Cima Corgo provocada pelo oídio; 1863, a partir - devastação dos vinhedos pela filoxera; 1893 - surto de míldio na vinha; 1907 - nova demarcação da região de produção do vinho do Porto, que passa a incluir o Douro Superior até à fronteira com Espanha.

Dados Técnicos

Estrutura autoportante.

Materiais

Granito.

Bibliografia

FONSECA, Alvaro Baltasar Moreira de, As Demarcações Pombalinas do Douro Vinhateiro, Porto, 1949-1951; MONTEIRO, J. Gonçalves, Subsídios para a Monografia do Concelho de Armamar, Viseu, 1984; FAUVRELLE, Natália, Quintas do Douro. As Arquitecturas do Vinho do Porto, Porto, 1999; BIANCHI-DE-AGUIAR, Fernando [coord.], Candidatura do Alto Douro Vinhateiro a Património Mundial, Porto, 2000; http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/74046 [consultado em 21 dezembro 2016].

Documentação Gráfica

JFVS

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

*1 - DOF: Marcos graníticos que serviram para demarcar em 1757, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocada sob a jurisdição da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro: n.º 80-81, em Fontelo (Quinta do Vilar), n.º 82, em Vila Seca (Lugar do Chinchorro - foz da Ribeira de Temilobos), n.º 83, em Folgosa, n.º 84, em Vila Seca (Marmelal), n.º 85 em Vila Seca (Ribeira da Fraga do Gato), n.º 86, em Santo Adrião (Quinta de Castelo Borges). *2 - este serviu de suporte de tonéis. *3 - os restantes marcos classificados, n.º 80 - 81 e 83, desapareceram. *4 - a zona demarcada de produção dos vinhos do Porto subdivide-se em três sub-regiões, designadas por: Baixo Corgo, que na margem direita do rio Douro vai desde Barqueiros ao rio Corgo (concelho de Mesão Frio, Pêso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, do distrito de Vila Real), e na margem esquerda desde a freguesia de Barrô, até ao rio Temi-Lobos, próximo da vila de Armamar (concelhos de Armamar e Lamego do distrito de Viseu); Cima Corgo, que se apoia na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão de Valeira (na margem direita correspondente ao concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e na margem esquerda ao concelho de São João da Pesqueira e Tabuaço), do Distrito de Viseu, e Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda; e o Douro Superior, que se apoia na anterior e vai até à fronteira espanhola (correspondente aos concelhos de Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo do distrito de Bragança), onde surgem vários marcos (v. PT011701070004, PT011704010004, PT011708030001, PT011710020004, PT011711020002, PT011714080012, PT011805150011 e PT011819010008).

Autor e Data

Lina Marques 1998

Actualização

Paula Figueiredo 2002
 
 
 
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