Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Sabrosa

IPA.00005975
Portugal, Vila Real, Sabrosa, Covas do Douro
 
Arquitectura agrícola, pombalina. Marcos de demarcação de uma região de produção vitícola, de montanha e de encosta, paralelepipédicos, com a face principal epigrafada e as restantes lisas. Marcos graníticos monolíticos de grande simplicidade, com a face principal gravada com uma marcação própria e com a data de colocação. Perpetuam e assinalam a mais antiga região vitícola demarcada e regulamentada do mundo. Ao contrário do que aconteceu com outras demarcações anteriores de regiões vitícolas, como Chianti, em 1716, e Tokay, em em 1737, a demarcação do Alto Douro (v. PT011701040033) foi acompanhada por ampla legislação regulamentadora, por um sistema de classicação das parcelas e dos respectivos vinhos, tendo em conta a complexidade do espaço regional. As demarcações do séc. 18, independentemente da variação dos seus limites, que de c. 40 mil ha passaram para 250 mil, assumiram uma continuidade temporal até aos nossos dias e mantiveram uma grande carga simbólica na região. Os marcos e demarcações são conhecidos como pombalinos devido à associação ao Marquês de Pombal, o primeiro ministro na época.
Número IPA Antigo: PT011710020004
 
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Registo

 
Conjunto arquitetónico  Estrutura  Político e administrativo  Estrutura de delimitação territorial  Marco de delimitação  

Descrição

Marcos de granito paralelepipédicos, de remate liso, apresentando a face principal, virada ao caminho, com a designação "FEITORIA 1758" ou "FEITORIA 1761" e as restantes lisas.

Acessos

Covas do Douro, Marco nº 31, Marco nº 32: Quinta de São Cosme, freg. de Paradela de Guiães, Marco nº 33: Quinta do Barreiro de Cima, freg. de Paradela de Guiães; Marco nº 34: Quinta do Querindeu ( Vale de Paradelinha ), freg. de Gouvinhas; Marco nº 35: Quinta do Querindeu ( Lugar da Renova ), freg. de Gouvinhas; Marco nº 36: Quinta do Querindeu ( junto ao caminho da Compra ), freg. de Gouvinhas; Marco nº 37: Lugar da Chã, freg. de Gouvinhas; Marco nº 38: Quinta do Conde, freg. de Gouvinhas; Marco nº 39: Quinta da Costa de Baixo, freg. de Gouvinhas; Marco nº 40: Morro da Quinta do Caleiro, freg. de Gouvinhas; Marco nº 41: Quinta da Meça, freg. de Gouvinhas; Marco nº 42: Quinta Nova ( Pomar Velho ), freg. de Covas do Douro; Marco nº 43: Quinta da Casa Nova, freg. de Gouvães do Douro; Marco nº 44: freg. de Vilarinho de S. Romão; Marco nº 45: Quinta do Visconde de Vilarinho de S. Romão, freg. de Vilarinho de S. Romão; Marco nº 46: Quinta do Visconde de Vilarinho de S. Romão ( lug. de Vale do Lobo ), freg. de Vilarinho de S. Romão; Marco nº 47: Lugar de Sabrosa, freg. de Sabrosa

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 35 909, DG, 1.ª série, n.º 236 de 17 outubro 1946

Enquadramento

Rural.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Política e administrativa: marco de delimitação

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Privada: pessoa singular

Afectação

Época Construção

Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1675 - a designação "Vinho do Porto" surge pela primeira vez em documentação relativa à exportação de vinho para a Holanda; 1703 - Tratado de Methuen, entre Portugal e Inglaterra, concede direitos preferenciais aos vinhos portugueses; séc. 18, meados - reestruturação dos vinhedos, ocupando-se cada vez mais a zona do Cima Corgo, onde o vinho obtido era mais do gosto britânico; transformação da paisagem, que se submete à vinha, a qual passa a dominar a região; o clima de euforia degenera em adulteração e no caos comercial, verificando-se ainda uma crise de superprodução; a solução para o equilibrio da região é encontrada pelo biscaínho Bartolomeu Pancorbo e pelos durienses Luís Beleza de Andrade e frei João de Mansilha, que propõem ao primeiro ministro, Sebastião de Carvalho e Melo, o futuro Marquês de Pombal, a instituição da Companhia Geral da agricultura das Vinhas do Alto Douro; 1756, 10 Setembro - alvará régio instituiu a Companhia, com o objectivo de garantir a qualidade do produto, fixar os preços e estabelecer a demarcação da região vinhateira, que se estendia a poente do rio Corgo, até Barqueioros, na margem direita do rio Douro, e na margem esquerda deste entre Penajoia e Parada do Bispo, polarizando-se em torno da linha de Lobrigos / Régua / Cambres, os centros de maior produção; 1757 - colocação de 201 marcos de feitoria, para perpetuar esta primeira demarcação; 1761 - nova demarcação da região, colocando-se mais 134 marcos; 1792 - a abertura do cachão da Valeira intensifica as relações para o Douro Superior, embora a expansão dos vinhedos só se verifique no séc. 19; 1834, 30 Maio - D. Pedro transforma a Companhia numa mera empresa comercial; a inexistência de organismos superintendentes, levou à proliferação os vinhos do Porto adulterados que, conjugado com a perturbação do mercado inglês e a abertura da barra do Douro a todos os vinhos, mergulha o sector numa crise profunda; 1838 - reabilitação da Companhia e criação dos portos do Douro exclusivamente para o vinho duriense; 1850 - proliferação da maromba, mal negro ou gamosa; 1852 - grande prejuízo na cultura da vinha na área do Baixo e Cima Corgo provocada pelo oídio; 1863, a partir - devastação dos vinhedos pela filoxera; 1893 - surto de míldio na vinha; 1907 - nova demarcação da região de produção do vinho do Porto, que passa a incluir o Douro Superior até à fronteira com Espanha.

Dados Técnicos

Estrutura autoportante.

Materiais

Granito.

Bibliografia

BIANCHI-DE-AGUIAR, Fernando (Coor.), Candidatura do Alto Douro Vinhateiro a Património Mundial, Porto, 2000; FAUVRELLE, Natália, Quintas do Douro. As Arquitecturas do Vinho do Porto, Porto, 1999; FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da, As demarcações pombalinas do Douro vinhateiro, 3 vols. Porto, 1949 - 1951.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

DOF: Marcos graníticos que serviram para demarcar, em 1557, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocada sob a Jurisdição da Companhia Geral das Vinhas do Alto Douro: Nº 31 - 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 47. A zona demarcada de produção dos vinhos do Porto subdivide-se em três sub-regiões, designadas por: Baixo Corgo, que na margem direita do rio Douro vai desde Barqueiros ao rio Corgo ( concelho de Mesão Frio, Pêso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, do distrito de Vila Real ), e na margem esquerda desde a freguesia de Barrô, até ao rio Temi-Lobos, próximo da vila de Armamar ( concelhos de Armamar e Lamego do distrito de Viseu ); Cima Corgo, que se apoia na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão de Valeira ( na margem direita correspondente ao concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e na margem esquerda ao concelho de São João da Pesqueira e Tabuaço, do Distrito de Viseu, e Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda; e o Douro Superior, que se apoia na anterior e vai até à fronteira espanhola ( correspondente aos concelhos de Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo do distrito de Bragança) - (v. PT011701070004, PT011704010004, PT011708030001, PT011711020002, PT011714080012, PT01180100003, PT01180500011 e PT01181900008). A demarcação da região incluía a elaboração de um cadastro ou registo das vinhas autorizadas nas margens do Douro, denominadas vinhas ou vinhos de feitoria e embarque, classificando-os segundo categorias, sendo os vinhos de "feitoria" de primeira categoria destinados à exportação e os vinhos de "ramo" e de mesa, de segunda categoria, para consumo interno.

Autor e Data

Isabel Sereno e Ricardo Teixeira 1993

Actualização

Paula Noé 2002
 
 
 
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