Pelourinho de Lousada

IPA.00000506
Portugal, Porto, Lousada, União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, seiscentista. Pelourinho sem remate, pelo que não pode ser alvo de classificação tipológica, com soco quadrangular de três degraus, onde assenta fuste torso e pequeno tabuleiro. Pelourinho elaborado, com coluna torso e capitel cilíndrico, apresentando tabuleiro profusamente ornado na sua moldura.
Número IPA Antigo: PT011305230001
 
Registo visualizado 548 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Sem remate

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, onde assenta soco quadrangular de três degraus, do qual se ergue um fuste toros, rematado por capitel de secção cilíndrica sobrepujado por um remate tronco-piramidal invertido. O remate de secção quadrada, possui uma das molduras trabalhadas com uma sucessão de cubos salientes.

Acessos

Silvares, Largo do Pelourinho. WGS84 (graus decimais) lat.: 41.277050; long.: -8.280798

Protecção

Categoria: MN - Monumento Nacional, Decreto de 16-06-1910, DG n.º 136 de 23 junho 1910

Enquadramento

Urbano, isolado, numa placa ajardinada nas traseiras da Câmara Municipal.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 17 (conjectural)

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1514, 17 Janeiro - concessão de foral por D. Manuel I; séc. 17 - provável construção do pelourinho *1; 1706 - o concelho é composto por várias freguesias do bispado do Porto e do de Braga; a povoação é da Casa de Bragança; tem juiz ordinário, que serve de juiz dos órfãos, meirinho, 2 vereadores, procurador, eleito anualmente pela população, a que preside o Ouvidor de Barcelos, que entra em correição na vila; tem 2 almotacés, escrivão da câmara, distribuidor, inquiridor, contador e 4 tabeliães, todos nomeados pelos Duques; é servido pelo escrivão das sizas de Aguiar de Sousa; 1758, 01 Maio - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco Gualter da Costa, é referido que a povoação, com 84 vizinhos, é da Casa de Bragança e da Comarca de Barcelos; tem juiz ordinário e câmara, que respondem ao Ouvidor de Barcelos; séc. 20, cerca - transferência do pelourinho para a localização actual.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

CARDOSO, Nuno Catharino, Pelourinhos do Minho e Douro, Arte Portuguesa, vol. I, Lisboa, 1935; CHAVES, Luís, Os Pelourinhos, Guia de Portugal, IV vol., Coimbra, 1985; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/70657 [consultado em 2 janeiro 2017].

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 21, n.º 153, fl. 1319-1326)

Intervenção Realizada

Séc. 20, final - arranjo da zona envolvente.

Observações

*1 - pessoas locais afirmam que não estamos perante o pelourinho original, mas sim de uma réplica.

Autor e Data

Isabel Sereno 1994 / Paula Noé 1996

Actualização

Cristiano Cardoso 2012
 
 
 
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