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Edifício e estrutura Edifício Residencial unifamiliar Casa Casa abastada
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Descrição
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Edifício de planta composta irregular constituído por dois volumes, um de r/c e outro de três pisos ligados pelas coberturas em telhado de quatro águas na parte mais alta e de três na mais baixa. A parte mais alta do edifício volta-se para o rio, ficando a mais baixa recuada relativamente à EN, separada por um muro com um simples portal. Este pátio de entrada estabelece o acesso ao corpo mais baixo através de um lanço de escada de quatro degraus até uma varanda porticada. O mesmo tipo de acesso é realizado no volume mais alto, embora o pórtico da varanda com arcos de volta perfeita seja de origem mais recente. Os alçados desta casa, possuem janelas de guilhotina com molduras de granito simples, embora na fachada voltada a S. apresente uma varanda corrida tanto no 1º piso como no 2º. A parte mais alta da casa pela existência de duas cornijas sugere ter sido acrescentada. Na fachada voltada à EN , ao nível do piso superior surge um painel de azulejos com inscrição do nome da casa. |
Acessos
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EN 108, Avenida do Clube dos Caçadores de Gondomar, Avenida Escritor Costa Barreto, Calçada Convenção de Gramido, Lugar do Gramido |
Protecção
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Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 5/2002, DR, 1ª série-B, n.º 42 de 19 fevereiro 2002 |
Enquadramento
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Rural. Implanta-se na margem esquerda do Rio Douro sobre uma plataforma à cota 15 nas proximidades de uma pequena frente de rio, com construções de r/c com alguma unidade arquitectónica. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Residencial: casa |
Utilização Actual
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Propriedade
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Pública: Municipal |
Afectação
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Época Construção
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Séc. 19 (conjectural) |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Cronologia
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Séc. 19 - provável construção; 1847 - ali se assina a Convenção de Gramido, onde o Duque de Loulé, em nome da Junta do Porto, com os comandantes ingleses e espanhóis assinam um acordo de termo ao governo autoritário designado por "cabralismo"; 1980, Setembro - Despacho de abertura do processo de classificação; 1989, 28 Jul. - Aquisição do imóvel pela Câmara Municipal de Gondomar à Senhora Rosa Branca Pereira. |
Dados Técnicos
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Paredes autoportantes em granito. |
Materiais
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Paredes exteriores em alvenaria de granito rebocadas. |
Bibliografia
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Guia de Portugal, IV, I. |
Documentação Gráfica
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(IPPAR) 80 / 3 (17) |
Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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(IPPAR) 80 / 3 (17); (CMG) Reg. G.P. 1343 /79 |
Intervenção Realizada
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Observações
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Dada a sobreocupação do imóvel e consequente descaracterização, pela alteração do espaço interior entende-se exagerada a classificação como Imóvel de IIP. Dado que apenas se justifica a sua classificação como memória de uma data histórica, seria mais conveniente como VC. |
Autor e Data
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Isabel Sereno 1994 |
Actualização
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