Pelourinho de Ovelha do Marão

IPA.00004821
Portugal, Porto, Amarante, União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, quinhentista. Pelourinho de pinha piramidal, com soco quadrangular de quatro degraus e coluna de fuste cilíndrico, encimado por esfera e pelo remate em pináculo piramidal. Pelourinho que se caracteriza pelo seu carácter simples e rústico.
Número IPA Antigo: PT011301010004
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição régia  Tipo pinha

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular de cinco degraus simples, sobre o qual assenta um soco de planta quadrada e base circular; onde encaixa fuste cilíndrico com esfera. É encimada por um remate em pinha piramidal sob capitel de secção quadrangular com dois filetes e um plinto.

Acessos

Aboadela, Lugar de Rua, Via Romana; EM 574. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,277294; long.: -7,995153

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1ª série, n.º 231, de 11 outubro 1933

Enquadramento

Rural, isolado. Ergue-se junto à Ponte e cruzeiro de Fundo de Rua (v. PT011301010030), sobranceiro à margem esquerda do rio Ovelha. Nessa margem existem várias plataformas desniveladas, com pequeno tanque e caleiras, em cantaria, de condução da água ao moinho, que se encontra numa cota inferior. Na margem direita, a praia fluvial.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 16 (conjectural)

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1196, Abril - concessão de foral por D. Sancho I; constitui uma beetria e honra; 1212, Março - confirmação do foral por D. Afonso II; 1514, 03 Junho - concessão de foral por D. Manuel I, na sequência do qual se deve ter construído o pelourinho; 1706 - a povoação é do rei, foi uma honra e pretende ter sido beetria; tem juiz, que também é dos órfãos, vereador e procurador eleitos pela população e confirmados pelo Corregedor de Guimarães; tem 2 escrivães, câmara e almotaçaria; 1758, 04 Março - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco Alexandre Pinto da Silva, é referido que a povoação, com 189 vizinhos, é de D. Luís António de Sousa, da Casa de Mateus; tem juiz ordinário, câmara e ouvidor, sujeito ao Corregedor de Guimarães; 1836 - extinção do concelho.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

ALVELLOS, Pedro, Os pelourinhos da região de Turismo da Serra do Marão, Vila Real, 1967; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Património Arquitectónico e Arqueológico Classificado, Inventário, Lisboa, vol. II, Distrito do Porto, 1993.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DREMN

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 26, n.º 46, fl. 367-370)

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

Deveria existir uma classificação do conjunto, incluindo a ponte, o cruzeiro e o moinho. Pela relação de proximidade e pelo valor histórico e local de um património edificado em épocas diferentes.

Autor e Data

Isabel Sereno e Paulo Dordio 1994 / Sónia Basto 2006

Actualização

 
 
 
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