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Edifício e estrutura Estrutura Judicial Pelourinho Jurisdição régia Tipo tabuleiro
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Descrição
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Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular de três degraus, onde assenta o fuste composto por dois monólitos, oitavado, pelo chanfro dos cantos. De base quadrada, chanfrada dos ângulos, desenvolve-se a coluna que, no seu topo, se alarga, tomando de novo a forma quadrangular, apoiando-se nela, o remate. De base igual ao topo do fuste alarga-se em forma concâva nas suas quatro faces, terminando em mesa de superfície quadrada e horizontal. Sobre ele e, em cada canto, quatro pináculos piramidais de decoração boleada nos seus vértices. Em cada face do tabuleiro, motivos decorativos, tendo numa delas motivo heráldico. |
Acessos
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EN 323, ao Km 56,1 para EM 1114, na direcção de Santa Luzia; a 1.750 m depois da Igreja Matriz, no Largo do Calvário. WGS84 (graus decimais) lat.: 41.050389; long.: -7.539508 |
Protecção
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Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933 |
Enquadramento
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Urbano, a meia encosta em superfície plana, isolado, destacado, harmonizado, em pequeno recanto, junto a vias públicas em zona de interesse paisagístico. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Judicial: pelourinho |
Utilização Actual
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Cultural e recreativa: marco histórico-cultural |
Propriedade
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Pública: estatal |
Afectação
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Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933 |
Época Construção
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Séc. 16 / 17 (conjectural) |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Desconhecido. |
Cronologia
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Alta Idade Média - toda esta zona possuía "vicus" e "villae", extintos com a presença árabe; Idade Média - o lugar ou "villa" de Sendim integrava o Couto de Garcia Rodrigues, Senhor de Leomil, depois repartido por seus descendentes; 1030 - segundo a tradição, o antigo castelo de Sendim foi mandado edificar neste ano pelo emir de Lamego Zadan-Abem-Huin; 1159 - Gonçalo Mendes, que se supõe filho de D. Mem Garcia, doou ao mosteiro de Salzedas, porções de vários lugares da parte sul dos actuais concelhos de Tabuaço e Armamar e confinantes do actual de Moimenta, nomeadamente as actuais povoações de Arcos, Sendim, São Cosmado e Lobozaim; 1227 - D. João Soares "Chico", dito de Leomil, doou ao mosteiro de Salzedas, com sua mulher D. Teresa Gonçalves "de Mós", a oitava de Arcos e de Sendim; 1250 - segundo alguns autores, D. Afonso Henriques terá dado foral a Sendim; séc. 16 / 17 - provável edificação do pelourinho; 1527 - segundo o Cadastro do Reino, a povoação tinha 98 fogos, 25 na vila, 46 em Aldeia, 14 em Cabriz, 6 em Guedieiros, 1 em Boições, 1 na Quinta da Carvalha, 1 na Quinta da Ponte de Campos, 1 na Quinta do Casal, 2 na Quinta e 1 na Quinta do Jardim; tinha uma légua de comprimento e meia de largura, confrontando com a vila de Paredes, concelhos de Paradela, Chavães, Arcos e com o termo de Cabaços e a vila de Fonte de Arcada; 1532 - por falecimento do 4.º Conde de Marialva, D. Francisco Coutinho, todas as suas terras e direitos passam para o genro, D. Fernando, Infante de Portugal, Duque da Guarda e de Trancoso, casado com D. Guiomar Coutinho, filha do primeiro, e agora 5.ª Condessa de Marialva e 3.ª Condessa de Loulé; 1534, 7 Novembro - com a morte do Infante D. Fernando e a posterior de sua mulher, D. Guiomar Coutinho (09 Dezembro), sem descendência sobreviva, os direitos e privilégios voltam ao padroado real, sendo administrados até 1537 por D. Brites de Menezes, mãe de D. Guiomar Coutinho; 1537 - a vila de Sendim, aparece referida como sendo do Infante, passando, ainda neste ano, para a Coroa; 1540 - em documentos deste ano dos Tombos da Universidade de Coimbra, ainda aparece a referência à "villa de Sandim no couto de Leumil, e a Igreja da dita Villa da Invocação de Santa Maria do pranto da diocese e bispado de Lamego" (GOUVEIA, 2004, pp. 348-349); 1610 - Duarte Nunes de Leão, na sua Descrição do Reino de Portugal, refere a vila de Sindim, sita na correição de Pinhel; 1708 - Carvalho da Costa refere que a povoação tinha 80 vizinhos, mais 100 em Aldeias, 30 em Guedieiros e 40 em Cabriz; era governada por dois juízes ordinários, talvez 4 vereadores, um procurador, um escrivão da Câmara, um juíz dos órfãos, com seu escrivão, um tabelião, um alcaide e um capitão-mor com respectivas ordenanças; possuiria, também, almotacés; 1758 - de acordo com as Memórias Paroquiais, a vila é do rei e tem 312 fogos, contemplando os seus termos; 1828 - De acordo com o Mapa Geral de Recenseamentos o concelho de Sendim, e a sua paróquia civil, denominada de Santa Maria, contava 316 fogos e 1195 indivíduos; 1835 - o concelho de Sendim aparece referido dentro dos efémeros julgado de Barcos e distrito administrativo de Lamego; 1836, 06 Novembro - extinção do concelho, anexado ao de Tabuaço; 1838, 01 Janeiro - a Câmara Municipal de Tabuaço, em sessão ocorrida nesta data, deliberou que se procedesse "no dia 6 à arrematação dos bens do extinto concelho de Sendim" (MONTEIRO, 1991, pp. 449-454); 2001, 12 Julho - a povoação foi elevada a vila, por decreto n.º 75, aprovado em sessão de 19 de Abril. |
Dados Técnicos
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Sistema estrutural autónomo. |
Materiais
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Estrutura em cantaria de granito. |
Bibliografia
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ALMEIDA, Gustavo de, Pelourinho de Sendim, in Correio de Tabuaço, Tabuaço, 1 Agosto 2004, p. 12; CHAVES, Luis, Os Pelourinhos - Elementos para o seu Catálogo Geral, Lisboa, 1939; CORREIA, Alberto, Tabuaço - roteiro turístico, Tabuaço, 1997; MALAFAIA, EB. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; MONTEIRO, J. Gonçalves, Tabuaço, Tabuaço, 1991; SOUSA, Júlio Rocha e, Pelourinhos do Distrito de Viseu, Viseu, 1998. |
Documentação Gráfica
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IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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Intervenção Realizada
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Nada a assinalar. |
Observações
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Autor e Data
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Madeira Portugal 1992 / João Carvalho 1997 |
Actualização
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