Pelourinho de Oliveira do Conde

IPA.00004205
Portugal, Viseu, Carregal do Sal, Oliveira do Conde
 
Pelourinho quinhentista, de pinha cónica torsa, com soco quadrangular de três degraus, de onde evolui coluna de fuste torso composto por colunelos e capitel simples, com remate em pináculo cónico, encimado por florão. Destaca-se o fuste de coluna com três estrias e pináculo com duas, dextritorsas.
Número IPA Antigo: PT021802040003
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Tipo pinha

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular de três degraus de arestas rectilíneas e sem rebordo, de diferentes alturas, onde assenta base quadrada, decorada com pinhas nos cantos e rematada por traço medial circundante onde assenta o fuste espiralado. Gola do capitel com lavores reentrantes, cimásio octogonal rebordante com motivos ornamentais relevados. Pináculo de dupla cava dextritorsa. Remate com cogulhos encimado por cruz em ferro.

Acessos

Largo do Pelourinho. WGS84 (graus decimais) lat.: 40.439538; long.: -7.968633

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, em largo de superfície plana, destacado e isolado.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia Local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 16 (conjectural)

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1286 - concessão de carta de foral por D. Dinis; séc. 14, final - D. João I doa a povoação a Gomes Martins de Lemos, do seu conselho; 1433, Novembro - confirmação da doação por D. Duarte, a pedido do herdeiro do anterior; 1516, 20 Dezembro - concessão de foral por D. Manuel I; provável construção do imóvel; 1708 - a povoação, com 400 vizinhos, pertence ao Conde de Vila Nova de Portimão e pertenceu ao Conde de Sortelha; tem um ouvidor, nomeador pelo conde, 2 juízes ordinários, 3 vereadores, procurador, escrivão da câmara, juiz dos órfãos com o seu escrivão, 2 tabeliães e 2 almotacés; 1758 - nas Memórias Paroquiais, é referido que a povoação tem 150 fogos.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. II, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1708; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; MARQUES, Hermínio da Cunha, Carregal do Sal no Coração da Beira, Carregal do Sal, 1995; REAL, M. Guedes, Revista da Beira Alta, vol. V, n.º 1, 1946; SOUSA, Júlio Rocha e, Pelourinhos do Distrito de Viseu, Viseu, 1998.

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSID; DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 26, n.º 24, fl. 201-216)

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

Autor e Data

Madeira Portugal 1991 / João Carvalho 1997

Actualização

 
 
 
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