Paços A-Par-de São Martinho / Cadeia do Limoeiro

IPA.00004028
Portugal, Lisboa, Lisboa, Santa Maria Maior
 
Arquitectura residencial. Paço.
Número IPA Antigo: PT031106520337
 
Registo visualizado 882 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Residencial senhorial  Paço eclesiástico  Paço episcopal  Tipo planta retangular

Descrição

De planta irregular composta pela articulação de um rectângulo com um L, a construção apresenta volumetria escalonada constituída por paralelipípedos, sendo a cobertura efectuada por telhados a 4 águas. O edifício de planta rectangular a E., desenvolvido em 2 andares, apresenta o seu alçado principal organizado em 3 corpos separados por pilastras lisas, sendo os extremos rematados por frontões triangulares. A construção sensivelmente em L, a O., desenvolve-se em 4 níveis (piso térreo aberto no embasamento de placagem de calcário, 1º, 2º e 3º andar), compartimentados em 3 módulos por pilastras lisas e animados pela abertura a ritmo regular de janelas rectangulares de emolduramento simples de cantaria. O remate superior é efectuado por platibanda interrompida por frontão triangular no módulo central *1.

Acessos

Largo do Limoeiro; Pátio das Parreiras; Largo de São Martinho; Travessa das Merceeiras

Protecção

Incluído na Zona Especial de Proteção das Ruínas do Teatro Romano (v. IPA.00003110) / Parcialmente incluído na Zona de Proteção do Castelo de São Jorge e restos das cercas de Lisboa (v. IPA.00003128)

Enquadramento

Urbano, destacado, isolado por recinto murado.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Residencial: paço eclesiástico

Utilização Actual

Educativa: escola superior

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Ministério da Justiça

Época Construção

Séc. 14 / 18 / 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITETO: Joaquim Possidónio Narciso da Silva (1806 - 1896).

Cronologia

1367 - edificação, por iniciativa de D. Fernando I, de um palácio real em posição fronteira à igreja de São Martinho; 1383 - morte, neste local, do conde João Fernandes Andeiro às mãos do futuro D. João I; 1385 - o edifício mantém-se como residência régia, com D. João I; 1495 - 1521 - o edifício funcionava já como prisão e albergava também várias repartições de justiça (Casa da Suplicação e Casa do Cível), depois de ter sucessivamente servido como residência das comendadeiras de Santos e sede do Desembargo do Paço; séc. 18, 1ª metade - grande campanha de obras no edifício que ameaçava ruína; 1755 - o terramoto deixa o edifício, onde se encontravam mais de 500 presos, inabitável ; 1758 / 1759 - reconstrução sumária de parte do imóvel; 1834 - construção do muro delimitador da propriedade, pelo Arquitecto Possidónio da Silva; 1843 - publicação do Regulamento Provisório da Polícia das Cadeias, o qual, perante a impossibilidade de se estabelecer em Portugal o sistema penitenciário já testado em outros países, procura regular o funcionamento da Cadeia do Limoeiro em Lisboa e da Cadeia da Relação do Porto de modo a compatibilizar as deficientes condições das suas instalações com uma utilização melhorada, distribuindo, para tanto, os reclusos pelas prisões (termo então utilizado para designar compartimentos de encarceramento) segundo os crimes praticados, a condição social, o sexo, a idade e o estado do processo, para além de, no caso de prisões femininas, se considerar o tratar-se ou não de "mulher honesta". As prisões do Limoeiro são, em tabela anexa ao regulamento, numeradas do nº1 ao nº18, e é descriminada a dimensão e lotação de cada uma, totalizando 1150 presos homens e mulheres. Quanto às instalações, o art. 37º define, em conformidade com o estipulado no § 20º do art. 145º da Carta Constitucional, que as cadeias "devem ser seguras, limpas e arejadas, tendo diversas casas para a separação dos presos". Determina que os calabouços e masmorras subterrâneas e os "segredos impenetráveis à luz e ao ar", que as cadeias incluíssem, e que não pudessem ser transformados em oficinas ou casas habitáveis, seriam tapadas de "pedra e cal, e inutilizadas inteiramente como se as não houvera" (Regulamento Provisório da Polícia das Cadeias, Decreto 16 Jan. 1843); 1896, 12 Dezembro - decreto alterando o quadro de pessoal da Cadeia Civil de Lisboa, definindo a sua composição, vencimentos e nomeações (os directores são de nomeação directa do Governo, os oficiais e amanuenses são de nomeação do Governo após concurso documental, os guardas e chefes de guardas são nomeados pelo Governo sob proposta dos procuradores régios, e o restante pessoal - para o serviço interno da cadeia, ensino profissional, execução do trabalho, tratamento dos enfermos - é nomeado pelos procuradores régios sob proposta do director e aprovação do Governo). O quadro é composto por director, 2 médicos, oficial, 3 amanuenses, chefe de guardas e 18 guardas em Lisboa, dos quais apenas o director e os guardas (bem como o enfermeiro, não incluído no quadro) têm obrigatoriedade de residência no interior do edifício da cadeia; 1901, 21 Setembro - decreto aprovando o Regulamento das Cadeias Civis do Continente do Reino e Ilhas Adjacentes, que condensa os diplomas anteriores e estabelece as condições de trabalho dos funcionários prisionais e os quadros de pessoal das cadeias civis de Lisboa e Porto, e as condições de vida, instrução e saúde dos presos. Quanto às condições físicas das prisões (designação aqui referente aos espaços de reclusão no interior das cadeias), estas devem ser seguras, limpas e arejadas, dotadas de desinfectantes em abundância e "suficientemente iluminadas durante a noite" (art. 66º). As cadeias devem possuir escola (de frequência obrigatória, art. 42º), enfermaria (art. 57º), biblioteca (art. 69º), secretaria (art. 94º) e oficinas para trabalho dos presos (art. 189º); 1914, 30 Jun. - data da Lei Orçamental que cria uma dependência da cadeia do Limoeiro no Forte de Monsanto, com o respectivo quadro de pessoal e vencimentos, que passa a estar incluído no quadro da primeira. A dependência é dedicada ao internamento e sujeição ao regime de trabalho de parte dos indivíduos do sexo masculino (vadios, mendigos e viciados) enquadrados pela Lei de 20 de Julho de 1912, enquanto não fossem criadas as casas de trabalho previstas no mesmo diploma; 1930 / 1937 - reconstrução do bloco central do edifício; 1937, Dezembro - a lotação do estabelecimento é de 400 reclusos, mas a sua ocupação atinge os 600 (Relatório, 1938); 1938, 19 Maio - a Lei da Construção dos Palácios de Justiça de Lisboa e Porto e outros estabelecimentos destina o edifício à instalação da polícia de investigação criminal (então no Torel) e do Arquivo Geral do Registo Criminal e Policial; 1939, 27 Abril - o ministro da Justiça (Rodrigues Júnior), na sequência da transição para o MOP das obras das cadeias e por serem necessárias providências para assegurar o descongestionamento dos estabelecimentos prisionais existentes, informa o ministro das Obras Públicas de que as lotações das cadeias centrais de Lisboa, Porto e Coimbra estão largamente excedidas e não comportam a entrada de todos os condenados a pena maior, apesar das adaptações improvisadas - "com prejuízo da higiene e comodidade" - para receber os com penas mais longas, necessitados de tratamento ou em perigo de fuga. Exemplo disso é a cadeia do Limoeiro, com lotação de 300 e ocupação de 612 reclusos, o que, a par com a situação das restantes cadeias de Lisboa, impõe a necessidade da imediata conclusão das obras da Colónia Penitenciária de Alcoentre (PT DGEMN.DSARH-004-0019/2); 1939, 7 Julho - CCP apresenta ao MOPC um relatório sobre a actividade já desenvolvida pela comissão, o estado das prisões portuguesas e o "quadro dos estabelecimentos prisionais" necessário à execução da Reforma Prisional de 1936, avaliando quais os existentes a manter e os novos a construir, sua natureza, número, lotações e situação. A aprovação, pelo ministro, deste relatório nos seus traços gerais e do programa de construções nele delineado, abre caminho à elaboração do 1.º "Plano das Construções Prisionais", publicado em 24 Maio 1941. O texto contém uma descrição detalhada do funcionamento e instalações deste estabelecimento, constituindo documento importante enquanto retrato da situação em 1939 (PT DGEMN.DSARH-004-0016/4); 1939, 24 Jul. - exposição confidencial do director-geral dos Serviços Prisionais, remetida pelo MJ ao MOP, sobre a dimensão do problema das construções prisionais e os meios para a sua resolução, refere que o que resta do antigo Paço de A Par de São Martinho se encontra em ruína eminente, o que exige a imediata evacuação de 150 presos. A cadeia vivia uma situação de "acumulação em verdadeiro formigueiro humano", sobrelotação resultante do fim abrupto do degredo nas colónias, sem que as prisões da Metrópole estivessem preparadas para acolher as centenas de presos anualmente enviados para Angola. Como paliativo, concedera-se liberdade precária a centenas de reclusos em 1935 e novamente em 1939 (decreto-lei n.º 29.636, de Maio de 1939), "para descongestionar as prisões e permitir às autoridades a execução de alguns mandatos de captura, que estavam aguardando vagas nas cadeias. Entramos assim no regime de impunidade, por falta de capacidade dos estabelecimentos prisionais". Em resposta à exposição, o presidente da Comissão das Construções Prisionais critica as obras feitas até então pelo MJ no Limoeiro, que visaram apenas a "arrumação de presos porque não havia espaço para os colocar. Assim, tiveram de fazer-se muitas camaratas e poucas oficinas e nem pôde olhar-se à falta de terrenos para trabalhos agrícolas, nem à inexistência de secções onde se agrupassem e separassem os grupos de reclusos que não devam estar em contacto", com a urgência criada pela suspensão do degredo (PT DGEMN.DSARH-004/000-0019/02); década de 40 - demolição parcial e construção da nova ala E.; 1941, 25 Março - o decreto-lei n.º 31.190 estabelece a obrigatoriedade de autorização, pelo ministro das Obras Públicas e Comunicações (através da Comissão das Construções Prisionais), de quaisquer obras de construção nova ou alteração no interior da zona de protecção do estabelecimento prisional ou, caso esta não haja sido fixada, dentro de uma faixa de 50m contados a partir dos pontos exteriores mais salientes do mesmo; 1941, 12 Novembro - o DGEMN aprova proposta de Horácio Novais para execução de "clichés fotográficos com uma cópia" das cadeias de Caxias, Limoeiro, Mónicas, Monsanto e Alenquer, por 2.700$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1944, 8 Setembro - autorização do subsecretário de Estado das Obras Públicas para a utilização de 190.000$00, provenientes dos cofres do Conselho Administrativo das Cadeias Civis Centrais de Lisboa, em pequenas reparações e de obras provisórias, urgentes, nas cadeias de Limoeiro, Mónicas, Monsanto e Caxias, a efectuar directamente pelos estabelecimentos, o que requeria, pelo disposto no decreto-lei n.º 31.271 de 17 Mai. 1941, autorização expressa do MOP. A cadeia do Limoeiro, onde a falta e deficiência de instalações provoca grande desorganização dos serviços, necessita da construção de pavilhões destinados a capela e sacristia, arquivos da secretaria e contabilidade e arrecadações de roupas, e da reconstrução da chaminé da cozinha do rancho geral, desmoronada no anterior Inverno (PT DGEMN.DSARH-004-0019/3); década de 60 - continuação das obras; 1961 - a cadeia do Limoeiro albergava a secção masculina da Cadeia Comarcã de Lisboa (uma das 3 secções em que se dividia este estabelecimento), com lotação para 300 homens. Em 2.011 m2 de superfície coberta distribuíam-se 7 camaratas, enfermaria, cozinha, refeitório e parlatório, além de oficinas "rudimentares" e, em pavilhão à parte, capela e serviços administrativos (Os Serviços Prisionais Portugueses, p.38); 1970, 26 Maio - a Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas da DGEMN apresenta ao respectivo director-geral o plano de distribuição dos estabelecimentos prisionais regionais, elaborado pela comissão encarregada do estudo do agrupamento das comarcas e julgados municipais do país, nomeada por despacho conjunto MOP-MJ, de 7 Novembro 1969. Este plano preconiza a substituição da cadeia comarcã pelo Estabelecimento Prisional Regional de Lisboa, parte do Distrito Judicial de Lisboa, para servir as comarcas de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra, Loures, Mafra e Vila Franca de Xira, com uma população prisional média, segundo os dados de 1969, de 195,68 preventivos e 258,72 condenados, dos quais 171,19 preventivos e 236,91 condenados da comarca de Lisboa. O edifício existente, a cadeia do Limoeiro, não reúne as condições necessárias, pelo que se considera urgente a construção de novo edifício, em estudo (PT DGEMN.DSARH-004-0011/1/3);

Dados Técnicos

Paredes autoportantes.

Materiais

Alvenaria mista, reboco pintado, cantaria de calcário, ferro forjado, madeira.

Bibliografia

HERCULANO, Alexandre, O Monge de Cister, Lisboa, 1843; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, Regulamento Provisório da Polícia das Cadeias (em anexo: Tabela para regular a distribuição dos presos, segundo seus crimes, condição, sexo, e idade), Decreto de 16 de Janeiro de 1843, Diário do Governo nº 51 de 2 de Março de 1843; ALBERTO, Caetano, Uma Visita ao Limoeiro, in O Ocidente, Vol. IX, Lisboa, 1886; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção dos Negócios de Justiça / 2ª Repartição, Lei de 12 de Dezembro de 1896 in Diário do Governo n.º 283, de 14 Dez. 1896; Regulamento das Cadeias Civis do Continente do Reino e Ilhas Adjacentes aprovado por Decreto de 21 de Setembro de 1901, Lisboa, Imprensa Nacional, 1902; Ministério da Justiça, Lei n.º 219 de 30 de Junho de 1914 in Diário do Governo n.º 127; Ministério da Justiça, Relatório da proposta de lei sobre a construção dos Palácios de Justiça de Lisboa e Porto e de edifícios destinados a outros serviços do Ministério da Justiça in Diário das Sessões da Assembleia Nacional, sessão de 10 Mar. 1938; Ministério da Justiça, Lei n.º 1968 de 19 de Maio de 1938 in Diário do Governo n.º 114; ARAÚJO, Norberto de, Peregrinações em Lisboa, Vol. 1, Lisboa, 1938; Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Vol. XV, Lisboa - Rio de Janeiro, s.d.; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e Comunicações / Gabinete do Ministro, Decreto-lei n.º 31.190, de 25 de Março de 1941 in Diário do Governo n.º 69; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1955, Lisboa, 1956; PORTUGAL, Fernando, MATOS, Alfredo, Lisboa em 1758; Ministério da Justiça, Os Serviços Prisionais Portugueses in Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, nº9, 2º Semestre de 1961, pp. 1-115; Memórias Paroquiais, Lisboa, 1974; PEREIRA, Isaías da Rosa, Para a História da Freguesia da Sé, Lisboa, 1990; LOURENÇO, Ana Cristina, JANEIRO, Helena Pinto, Lisboa. Freguesia da Sé, Lisboa, 1992

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DRELisboa, DGEMN/DRMLisboa; AHMOP: Desenho nº 279

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DESA, DGEMN/DRMLisboa

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DSARH; CML: Arquivo de Obras, pº nº 35.570

Intervenção Realizada

1930 / 1940 - reconstrução do bloco central do edifício; década de 40 - demolição parcial e construção da nova ala E.; 1955 - execução de obras de reparação nas secções ocupadas pela GNR, pela Delegação nas Obras de edifícios de Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas; década de 60 - continuação das obras.

Observações

* 1 - não foi possível o acesso ao interior e mesmo a observação do exterior encontra-se limitada pela dimensão dos muros.

Autor e Data

Teresa Vale e Carlos Gomes 1996 / Ricardo Agarez 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

 
 
 
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