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Conjunto arquitetónico Edifício Residencial unifamiliar Habitação económica Promoção pública estatal (FFH) CAR
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Descrição
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| Conjunto habitacional constituído 22 casas térreas com logradouro no tardoz, agrupadas em 5 bandas. Cada habitação tem área coberta de 108,4 m2, logradouros de área variável entre 78 m2 e 277 m2 de acordo com o limite do lote, com pequeno murete com guarda, que delimita zona de jardim em ambas as fachadas. A entrada principal é recuada em relação à fachadas, que apresentam 3 vãos de janela, a fachada tardoz tem 4 vãos de janela. Todas as janelas são de correr com duas folhas. A laje de cobertura é saliente e está revestida com placas de fibrocimento onduladas de grande amplitude. |
Acessos
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| Rua Infante D. Henrique; Rua Bartolomeu Dias |
Protecção
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| Inexistente |
Enquadramento
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| Periurbano, situado no limite S. do Vale da Amoreira, junto ao Bairro das Descobertas (v. IPA.00029401). |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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| Não aplicável |
Utilização Actual
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| Não aplicável |
Propriedade
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| Privada: Pessoas singulares / Pública: estatal de administração indireta |
Afectação
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| Sem afetação |
Época Construção
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| Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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| Desconhecido |
Cronologia
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| 1976, 3 março - Despacho conjunto dos Ministérios da Habitação, Urbanismo e Construção e dos Assuntos Sociais, criando "um grupo interministerial (denominado Comissão para o Alojamento de Refugiados - CAR) com a finalidade de coordenar e desenvolver as acções que, dentro da problemática geral da habitação, permitam encontrar as soluções indispensáveis para a devolução das unidades hoteleiras à sua função específica"; este despacho visa solucionar o problema habitacional dos refugiados das ex-colónias africanas, que foram alojados de emergência em "unidades hoteleiras concentradas nas áreas de Lisboa e do Algarve"; 1987 - construção do Bairro CAR da Baixa da Banheira II, constituído por 22 fogos; 1978, 17 junho - integração, pela Resolução n.º 99/78, dos programas de habitação desenvolvidos pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR) (...), no âmbito das atividades do Fundo de Fomento da Habitação [FFH], "que abrirá uma conta especial para o financiamento daquele programa, (...) a designar-se "Ex-Programa CAR"; 1982, 29 maio - o Decreto-Lei n.º 214/82 extingue o FFH; o processo prolonga-se até 1987, período durante o qual a gestão do património do FFH está a cargo da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação; 1983, 2 agosto - pelo Despacho conjunto A-23/83-IX, dos Ministérios da Finanças e do Plano e do Equipamento Social, e na sequência da extinção do FFH, "fica autorizada a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a transmitir para as câmaras municipais interessadas os fogos de pré-fabricação ligeira construídos ou em construção nos terrenos dessas câmaras e oriundos dos programas CAR (...)". |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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Documentação Gráfica
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Documentação Fotográfica
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Documentação Administrativa
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Intervenção Realizada
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Observações
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| EM ESTUDO |
Autor e Data
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| Anouk Costa 2014 |
Actualização
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