Escola Conde Ferreira de Moura

IPA.00034680
Portugal, Beja, Moura, União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador
 
Escola primária, projetada e construída nas últimas décadas de Oitocentos, incluí-se nas construções escolares patrocinadas pelo legado conde Ferreira. Apresenta características que se podem filiar nas "Instruções sobre a fundação de escolas de adultos, creação de novas cadeiras de francez e de inglez, construção de casas para escolas primárias...", publicadas pelo Governo em 1866 (DL 23 jul. 1866, n.º 163), como forma de tornar viável o legado do conde de Ferreira, falecido em março desse mesmo ano, e que previa a construção de 120 casas para escolas em todo o país. No capítulo 4 da referida legislação são estabelecidas as características que estes edifícios devem observar e das quais se destacam: a sua localização em local aprazível e de fácil acesso, reservando alguma distância dos demais edifícios, numa área de terreno nunca inferior a 600-900 m2, murada ou separada do exterior por vala; a área intra-muros contempla duas construções, a da escola e a da casa para o mestre-escola; a escola deve conter uma ou mais salas de aula (consoante o número de alunos), com uma superfície de 50 a 115 m2 e um pé-direito do 4 metros, a sua iluminação natural será efetuada pela existência de janelas, situadas sempre do lado esquerdo dos alunos; contígua à sala de aula ficará uma outra, mais pequena, destinada a apresentações públicas, recepção e biblioteca escolar; é ainda comtemplada a existência de um ou dois vestíbulos, consoante a escola seja para um ou para os dois sexos. A orientação das escolas segundo este primeiro regulamento de construções escolares, deveria ser a SO. (considerada a ideal para Portugal), o que poderia ser alterado de acordo com as condicionantes de cada caso. A ventilação e o aquecimento são igualmente regulamentados, assim como é exigida a existência de espaço para a realização de jogos ao ar livre. Exteriormente apresentam uma feição revivalista, com fachadas percorridas por embasamento, cunhais apilastrados e remates em cornija e beiral, rasgados regularmente por vãos, as janelas molduradas a cantaria formando brincos retangulares e com caixilharia de guilhotina, e as portas com bandeira. Fachada principal de pano único, terminada em platibanda plena de cantaria possuindo ao centro sineira rectangular coroado por frontão triangular, e sendo rasgada por portal de verga reta, moldurado, encimado por largo friso, ornado por almofada retangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical e cornija. Fachadas laterais semelhantes, de dois panos, um mais estreito, marcados por pilastras, rasgados por cinco vãos, sendo um da lateral esquerda porta travessa de verga reta simples. Fachada posterior terminada em empena reta, rasgada por porta central de verga reta e duas janelas laterais.
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Educativo  Escola  Escola primária  Tipo Conde Ferreira

Descrição

Planta longitudinal, simples, com cobertura homogénea em telhado de quatro águas.

Acessos

Avenida do Carmo; Rua da Vista Alegre

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, isolado, a SO. do Castelo (v. IPA.00022059). Na proximidade a S., o troço 2 das Muralhas Modernas (v. IPA.00022059).

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Educativa: escola primária

Utilização Actual

Política e administrativa: sede de associação

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

APPACDM - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental

Época Construção

Séc. 19 / 20

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido

Cronologia

1782 - Nascimento de Joaquim Ferreira dos Santos, conhecido como Conde de Ferreira, em Vila Meã, Penafiel; os seus pais, agricultores, destinavam-lhe a vida eclesiástica, tendo estudado para tal, no entanto, acabou por embarcar para o Brasil, onde se dedicou à actividade comercial e onde fez fortuna; 1866, 24 Março - morrendo sem descendência, visto já anteriormente ter morrido a esposa e a única filha que tinha, deixa em testamento 144.000$000 para serem aplicados em obras de beneficiência, uma delas dizendo respeito à educação: "...convencido de que a instrução pública é um elemento essencial para o bem da sociedade, quero que os meus testamenteiros mandem construir e mobilar cento e vinte casas para escolas primárias de ambos os sexos nas terras que forem cabeças de concelho, sendo todas por uma mesma planta e com acomodações para vivenda do professor, não excedendo o custo de cada casa e mobília a quantia de um conto e duzentos mil réis; e pronta que esteja a casa, será a mesma entregue à Junta da Paróquia em que fôr construída; mas não mandarão construir mais de duas casas em cada cabeça de concelho e preferirão aquelas terras que bem entenderem..."; 20 Julho - publicação de portaria do Ministério do Reino, no Diário de Lisboa, onde condensa um conjunto de princípios eivados das concepções pedagógicas da época e, sobretudo, que se julgava serem as condições ideais para a manutenção das crianças num espaço escolar em ordem a garantir a sua segurança física e moral *1; 1866 - o Governo apresenta projecto segundo um plano uniforme, com o intuito de ter a correspondente tradução arquitectural nos vários concelhos do país e cria ainda um subsídio de 10.000$000 como verba complementar, para "facilitar a construção das casas escolares"; 1978 - criada a delegação de Moura da APPACDM - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental; 1991, 07 maio protocolo de cedência do espaço da Escola para instalação da APPACDM, por um período de 50 anos; 2006, 29 março - deliberado em reunião municipal aprovação de protocolo entre a autarquia e a APPACDM para cedência de um espaço da escola à ARPICM - Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Moura; 2006, 24 agosto - o edifício está em vias de classificação, nos termos do Regime Transitório previsto no n.º 1 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2006, DR, 1.ª série, n.º 16, tendo esta caducado, visto o procedimento não ter sido concluído no prazo fixado pelo Artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, DR, 1.º série A, n.º 209 de 08 setembro 2001; 2013, inícios - a APPACDM deixa de funcionar no edifício.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes portantes

Materiais

Estrutura de cantaria e alvenaria rebocada e pintada; embasamento, pilastras e molduras dos vãos em cantaria; portas e caixilharia de madeira; pavimentos em mosaico; vidros simples; telhado coberto por telha cerâmica.

Bibliografia

BEJA, Filomena; SERRA, Júlia; MACHÁS, Estella; SALDANHA, Isabel - Muitos Anos de Escolas. Edifícios para o Ensino Infantil e Primário até 1941. Lisboa: DGEE, 1985, 1.ª parte, vol. 1

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO

Autor e Data

Rosário Gordalina 2013 / Paula Tereno 2015

Actualização

 
 
 
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