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Edifício e estrutura Edifício Segurança Posto paramilitar Posto da Guarda Fiscal (GF)
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Descrição
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Acessos
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Vila do Bispo, a partir de Vila do Bispo, tomar a estrada de terra batida em direção poente. (A-de-Marinho) e passar Lagoa do Garcia, Lagoa do Sequiadouro e Lomba do Meio. WGS84 (graus decimais) lat. 37,095010; long. -8,950820 |
Protecção
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Incluído no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. |
Enquadramento
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Orla marítima, na costa ocidental do Algarve. Implantado em posição única, sobre a falésia do Guincho (a mais alta falésia da costa algarvia), 133 m acima do nível do mar, e distando 1055m para N. do Marco geodésico de Torre de Aspa (v. PT050815050034). Isolado em semelhante posição, o edifício, com o seu perfil reconhecível e caiação branca, assume o estatuto de referência visual preponderante na linha costeira e serve de ponto de orientação essencial à actividade piscatória na zona; e se a S. a falésia se prolonga sobre o mar por 3 km até à praia da Ponta Ruiva, a N. este ponto marca o limite da parede rochosa a pique directamente sobre as águas e funciona como cenário dramático, de grande impacto paisagístico, para as praias do Castelejo e da Cordoama, sobre as quais por sua vez oferece panorâmica inigualável. O carácter intocado da envolvente paisagística, exemplar dos valores que caracterizam o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, é neste caso acentuado pelos acessos, cujas condições privilegiam o trânsito pedestre e dificultam muito o automóvel. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Segurança: posto da Guarda Fiscal (GF) |
Utilização Actual
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Devoluto |
Propriedade
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Pública |
Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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ARQUITECTO: Alberto Cruz (projecto não realizado 1986) |
Cronologia
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1986, Abril - data do projecto (fase de execução) do novo edifício para o Posto da Guarda Fiscal de Torre de Aspa, elaborado pelo Arq. Alberto Cruz para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais / Gabinete de Estudos e Projectos (PT DGEMN.DSEP); 1993 - o Decreto-Lei n.º 230/93 extingue a Guarda Fiscal e transfere as suas competências para a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, então criada |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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Documentação Gráfica
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DGPC: DGEMN:DSEP |
Documentação Fotográfica
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DGPC: DGEMN:DSID |
Documentação Administrativa
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Intervenção Realizada
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Observações
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EM ESTUDO |
Autor e Data
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Ricardo Agarez 2007 |
Actualização
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