Pelourinho de Vila Real

IPA.00002472
Portugal, Vila Real, Vila Real, Vila Real
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, do séc. 20. Pelourinho de gaiola quadrangular, com soco octogonal de quatro degraus e fuste octogonal, capitel tronco-piramidal de secção octogonal invertido suportando gaiola coberta por cúpula facetada rematada ao centro e nos ângulos por florões. Pelourinho reconstituído, reutilizando a parte inferior do fuste, que apresenta orifício de suporte dos ferros de sujeição, e possuindo chanfros apenas na zona inferior, com gaiola de planta octogonal tendo em quatro faces arcos de volta perfeita chanfrados e nas restantes faces, mais estreitas, pilaretes postos de ângulo. Estruturalmente, a gaiola apresenta grandes afinidades com a do Pelourinho de Provesende (v. PT011710080002), ainda que seja mais elaborado.
Número IPA Antigo: PT011714230009
 
Registo visualizado 2063 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Tipo gaiola

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco octagonal constituído por quatro degraus escalonados, o inferior de bordos rectos e os restantes boleados, sobre os quais assenta base octogonal monolítica com encaixe para o fuste. Este, apresenta base quadrada e secção octogonal com chanfros na zona inferior, apresentando no terço inferior, orifício para encaixe dos ferros de sugeição. Encima-o capitel tronco-piramidal de secção octogonal invertido e gaiola igualmente octogonal, tendo em quatro faces arco de volta perfeita, chanfrado, enquadrados por pilaretes postos de ângulo; a gaiola é rematada por cornija e possui cúpula facetada rematada ao centro por florão, sobreposto por cruz e bandeira de ferro, e, no alinhamento dos pilaretes por outros florões.

Acessos

Vila Real, Largo do Pelourinho. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,296209; long.: -7,745755

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933 / ZEP, Portaria 27-02-1962, DG, 2.ª série, n.º 57, de 08 março 1962

Enquadramento

Urbano, isolado, no centro histórico, em praça com pavimento de calçada à portuguesa, decorada com círculos, e circundada por dois lados por via pública.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 16 / 20

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Séc. 13 - a antiga vila de Panóias, capital da civitas Panóias, quase desaparecida, pede a D. Afonso III, através da população existente, que lhe desse uma nova vila; 1272, 7 Dezembro - D. Afonso III, em Santarém, concede foral para que se fundasse uma nova "poba" e muda o nome para Vila Real de Panóias; no entanto, este foral não surtiu efeito e não atraiu população, talvez devido à sua dureza e ao facto de não conseguir pôr cobro às prepotências, extorsões e perseguições da nobreza e clero da região; 1289, 4 Janeiro - foral de D. Dinis; para obter o chão para a vila e outros, encarregou, por carta, o seu clérigo Pêro Anes Foucinha de efectuar todas as trocas, composições e compras em seu nome com os diversos proprietários, fidalgos, eclesiásticos ou outros para se fundar a "pobra" de Panóias; pretendendo ainda dar à vila 4 aldeias que nela existiam e que não eram da coroa, manda escambá-las por outros seus herdamentos ou comprá-las; 1293, 4 Fevereiro - segundo foral de D. Dinis; 1515, 22 Junho - concessão de foral novo por D. Manuel, na sequência do qual se construiu o primitivo pelourinho na R. da Praça; 1527 - pelo Cadastro, a vila era do Marquês de Vila Real, com toda a jurisdição, direitos e rendas, vivendo intramuros e nos arrabaldes 478 famílias; 1641 - depois da extinção da Casa de Vila Real, a vila passou a pertencer à Casa do Infantado, de que foi primeiro usufrutuário o Infante D. Pedro, depois rei de Portugal; 1706 - aquando da morte do rei D. Pedro II, partiu-se o escudo do monarca junto ao pelourinho "da prassa"; segundo o Padre Carvalho da Costa, é cabeça de Comarca e tem assento em Cortes no banco 5.º; pertence aos Marqueses de Vila Real, tendo um Ouvidor que assiste em todas as vilas da Casa, um juiz de fora, ambos despachados pela Junta da Casa de Bragança, que administra o Marquesado; 1758 - segundo as Memórias Paroquiais, a freguesia pertencia à Casa do Infantado; as cadeias de jurisdição real e da hierarquia eclesiástica ficavam nos limites da freguesia de São Dinis; tinha uma "notabilissima" casa da câmara, à vista das portas principais da muralha que cercava a antiga vila, formada sobre seis arcos, que tinha por três lados, fazendo costas ao N., para a qual se subia por escadas que tinha no exterior, tendo no topo varanda com colunas de pedra; e nela tinha a entrada da primeira casa, em que se faziam as audiências do geral e almotacés; no segundo andar havia um docel e mesa levantada, onde os vereadores costumavam fazer os actos da câmara; em ambas as casas existiam assentos para a nobreza e advogados que assistiam às audiências, com suas grades e tudo "obrado com molduras e entalhes"; o assento ou cadeira dos julgados onde se fazia audiência, achava-se em lugar separado, levantado e dourado com os assentos de xarão; e toda a casa e assentos dos advogados estavam pintados e com boa decência; no meio da casa e chegado à cadeira havia uma mesa grande onde escreviam 8 tabeliães, que serviam no público, judicial e notas; a segunda casa tinha armas reais no docel e janelas para E., O. e S. e armas mas pela parte de fora em frente da muralha; junto à, câmara havia um terreiro que, noutros tempos, era praça das regateiras e na data só conservava o nome de praça velha; séc. 19, início - depois do liberalismo, Vila Real passa a sede de distrito; 1834, 18 Março - extinção da Casa do Infantado; 1925, 20 Junho - elevação de Vila Real a cidade por lei nº 1804; 1935 - segundo Correia de Azevedo, reconstruíu-se o pelourinho junto à fachada principal da Câmara Municipal (v. PT011714230143), no topo S. da Av. Carvalho de Araújo, a partir de uma antiga fotografia e aproveitando parte do fuste e algumas pedras soltas; 1939 - quando Luís Chaves publica o seu trabalho sobre pelourinhos, apresenta o decalque de uma antiga gravura do monumento (CHAVES, 1939: 68); 1962, 8 Março - estabelecimento de Zona Especial de Protecção fixada no Diário de Governo nº 57; 1996 - transladação do pelourinho para o Largo do Pelourinho; 1999, 23 Junho - revogação da Zona Especial de Protecção pela Portaria nº 640/99, 2ª série, Diário da República nº 144.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito, bandeira e elemento dos antigos ferros de sugeição em ferro.

Bibliografia

ALVELLOS, Pedro, Os Pelourinhos da Região de Turismo da Serra do Marão, Vila Real, 1967; AZEVEDO, Correia de, Vila Real de Trás-os-Montes, Porto, s.d.; idem, Património Artístico da Região Duriense, Porto, 1972, p. 114; CAPELA, José Viriato, BORRALHEIRO, Rogério, MATOS, Henrique, As Freguesias do Distrito de Vila Real nas Memórias Paroquiais de 1758. Memórias, História e Património, Braga, 2006; CHAVES, Luiz, Os Pelourinhos. Elementos para o seu catálogo geral, Lisboa, 1939, p. 66 - 69; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; IPPAR, Património Arquitectónico e Arqueológico Classificado, vol. 3, Lisboa, 1993; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; SOUSA, Fernando de, GONÇALVES, Silva, Memórias de Vila Real, vol. 1, Vila Real, 1987.

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSID

Intervenção Realizada

Câmara Municipal de Vila Real: 1935 - reconstituição do pelourinho.

Observações

Autor e Data

Isabel Sereno e Ricardo Teixeira 1994 / Paula Noé 2004

Actualização

 
 
 
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