Pelourinho de Arcos

IPA.00002392
Portugal, Viseu, Tabuaço, Arcos
 
Pelourinho quinhentista, de roca piramidal, composto por plataforma de três degraus quadrangulares, de onde evolui o fuste que integra base quadrangular, com capitel simples e remate em pináculo piramidal, com ângulos boleados, que correspondem à estilização dos colunelos de uma gaiola, encimado por pequena esfera. A base da coluna é quadrangular, integrada no afeiçoamento do fuste.
Número IPA Antigo: PT011819020002
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição régia  Tipo roca

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco de três degraus quadrangulares, o primeiro dos quais parcialmente oculto pelo empedrado da via pública. Coluna de base quadrada que se chanfra aos cantos, tornando o fuste oitavado, chanfro esse que se prolonga pelo capitel, alargando-se em crescendo tomando a forma quadrada. Dois frisos boleados, comportam entre si uma superfície côncava e sobre eles peça quadrangular boleada nos vértices. Termina com peça piramidal, de ângulos boleados e coroada com minúscula esfera.

Acessos

EN 323, ao Km 61,2 para EM 515; a 6,1 Km para o Largo de Arcos; a 400 m no Largo da Nogueira, Praça Manuel Mourão Rios. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,048325, long.: -7,570942

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, em superfície plana, isolado, destacado em largo confluente de várias artérias. Rodeado de edifícios de dois pisos, típicos da região.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 16 (conjectural)

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Idade Média - o lugar de Arcos inseria-se no Couto de Garcia Rodrigues, Senhor de Leomil, depois repartido pelos seus descendentes;1214 - num documento de doação, a povoação surge referida como "villa"; séc. 16 - provável edificação do pelourinho; 1527 - referido no Cadastro do Reino como sendo um concelho com 66 fogos, tendo três terço de légua de comprido e meia légua de largura, com 66 moradores; 1537 - a propriedade passa a ser referida como sendo do Infante; 1708 - o Padre Carvalho da Costa refere a vila como tendo 60 fogos, pertencendo à Coroa; tinha um juíz ordinário, 2 vereadores, um procurador do Concelho, um escrivão da Câmara e uma Companhia de Ordenanças; 1758 - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo cura Fernando de Gouveia Magalhães Couraça, refere-se a existência de 84 fogos; a povoação, pertencente ao rei, tinha um juiz ordinário, um vereador e um procurador, todos de nomeação régia; 1836, 06 Novembro - extinção do concelho de Arcos, passando a integrar o de Moimenta da Beira; 1872, 10 Fevereiro - Arcos passou a integrar o concelho de Tabuaço; 1948 - o pelourinho não tinha plataforma, arrancando directamente da via pública; séc. 20, 2.ª metade - provável construção da plataforma.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

ALMEIDA, Gustavo de, Igreja Matriz de Arcos, in Correio de Tabuaço, Tabuaço, 15 Junho 2004, p. 12; ALMEIDA, Gustavo de, Pelourinho de Arcos, in Correiro de Tabuaço, Tabuaço, 15 Março 2005, p. 12; Arcos, in Correio de Tabuaço, Tabuaço, 1 Abril 2005, p. 5; Chaves, Luís, Os Pelourinhos - Elementos para o seu Catálogo Geral, lisboa, 1939; CORREIA, Alberto, Tabuaço - roteiro turístico, Tabuaço, 1997; COSTA, M. Gonçalves da, História do Bispado e Cidade de Lamego, vol. IV, Lamego, 1984; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; SOUSA, Júlio Rocha e, Pelourinhos do Distrito de Viseu, Viseu, 1998.

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 4, n.º 49, fl. 265-268)

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

Autor e Data

João Carvalho 1997

Actualização

 
 
 
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