Escola Primária Conde de Ferreira de Vouzela / Junta de Freguesia de Vouzela

IPA.00023193
Portugal, Viseu, Vouzela, União das freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues
 
Arquitetura educativa, oitocentista. Escola primária do projeto-tipo elaborado com o legado do Conde Ferreira, de planta longitudinal retangular, simples, com fachadas percorridas por embasamento, cunhais apilastrados e remates em cornija e beiral, rasgados regularmente por vãos, as janelas molduradas a cantaria formando brincos retangulares e as portas com bandeira. Fachada principal de três panos, terminada em friso e cornija e cantaria possuindo ao centro sineira retangular coroado por frontão triangular, e sendo rasgada por portal de verga reta, moldurado, encimado por largo friso, ornado por almofada rectangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas, com verga superior ornada de friso duplo vertical e cornija. Fachadas laterais de dois panos, marcados por pilastras, rasgados por vãos retilíneos, na lateral direita por qutro janelas de peitoril e na lateral direita por duas portas e cinco janelas de peitoril.
Número IPA Antigo: PT021824120109
 
Registo visualizado 153 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Educativo  Escola   Escola primária  Tipo Conde Ferreira

Descrição

Planta longitudinal, retangular, de massa simples. Volume horizontal e cobertura homogénea em telhados de quatro águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento de cantaria, com cunhais apilastrados, rasgadas regularmente por janelas molduradas a cantaria formando brincos retangulares, terminadas em friso e cornija, sobrepujadas por beiral. Fachada principal virada a O., de friso quadrangular e cornija bastante avançada, de três panos rasgados por portal de verga reta, moldurado, precedido por um degrau, encimado por largo friso ornado por almofada retangular de topos curvos e, lateralmente, por duplo friso vertical canelado, encimado por cornija; é ladeado por duas janelas de peitoril altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical canelado e cornija. Sobre estreita platibanda plena em granito que coroa a fachada, ergue-se ao centro, sobre soco e plinto decorado por almofada retangular saliente e sineira retangular coroado por frontão triangular, albergando sino. Fachada lateral esquerda de dois panos, marcados por pilastras, o primeiro cego e o segundo rasgado por quatro janelas de peitoril, de diferentes dimensões, na fachada lateral direita, de dois panos, abrem-se no primeiro, um portal de verga reta simples, precedido por um degraus e duas janelas de peitoril, no segundo pano um portal de verga reta simples, precedido por um degrau e ladeado por três janelas de peitoril, com moldura lisa.

Acessos

Largo Conde de Ferreira

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, isolado.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Educativa: escola primária

Utilização Actual

Política e administrativa: junta de freguesia

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Sem afetação

Época Construção

Séc. 19

Arquitecto / Construtor / Autor

Cronologia

1782 - nascimento de Joaquim Ferreira dos Santos, conhecido como Conde de Ferreira, em Vila Meã, Penafiel; os seus pais, agricultores, destinavam-lhe a vida eclesiástica, tendo estudado para tal, no entanto, acabou por embarcar para o Brasil, onde se dedicou à actividade comercial e onde fez fortuna; 1866, 24 março - morrendo sem descendência, visto já anteriormente ter morrido a esposa e a única filha que tinha, deixa em testamento 144.000$000 rs para serem aplicados em obras de beneficiência, uma delas dizendo respeito à educação: "...convencido de que a instrução pública é um elemento essencial para o bem da sociedade, quero que os meus testamenteiros mandem construir e mobilar cento e vinte casas para escolas primárias de ambos os sexos nas terras que forem cabeças de concelho, sendo todas por uma mesma planta e com acomodações para vivenda do professor, não excedendo o custo de cada casa e mobília a quantia de um conto e duzentos mil réis; e pronta que esteja a casa, será a mesma entregue à Junta da Paróquia em que fôr construída; mas não mandarão construir mais de duas casas em cada cabeça de concelho e preferirão aquelas terras que bem entenderem..."; 20 Julho - publicação de portaria do Ministério do Reino, no Diário de Lisboa, onde condensa um conjunto de princípios eivados das concepções pedagógicas da época e, sobretudo, que se julgava serem as condições ideais para a manutenção das crianças num espaço escolar em ordem a garantir a sua segurança física e moral *1; 1866 - o Governo apresenta projeto segundo um plano uniforme, com o intuito de ter a correspondente tradução arquitetural nos vários concelhos do país e cria ainda um subsídio de 10.000$000 rs como verba complementar, para "facilitar a construção das casas escolares"; 1870 - data na sineira assinalando a construção da escola; 1911 - passagem para as Câmaras Municipais das competências relativas às instalações escolares, sendo elaboradas as normas técnicas, higiénicas e pedagógicas a que devem obedecer os novos edifícios escolares, conhecidas como Normas da República e a partir das quais se edificam as Escolas da República; séc. 20, 2ª metade - instalação da Junta de Freguesia no edifício.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes portantes.

Materiais

Estrutura de cantaria granítica e alvenaria rebocada e pintada; embasamento, pilastras, cornijas, sineira e molduras dos vãos em granito; portas, caixilharia de madeira; vidros simples; sino de bronze; cobertura exterior em telha cerâmica.

Bibliografia

BEJA, Filomena, SERRA, Júlia, MACHÁS, Estella, SALDANHA, Isabel - Muitos Anos de Escolas, Edifícios para o ensino infantil e primário até 1941. Lisboa: 1987, vol. 1.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

*1 - A Portaria de 20 de Julho de 1866 determinava que: 1) a escola deveria ser construída isoladamente em sítio saudável, central, de fácil acesso, desviado de estradas de muito movimento, e de estabelecimentos incómodos ou perigosos; 2) a escola devia ter uma sala de aula, uma sala contígua e um vestíbulo ou dois, caso fosse para o ensino dos dois sexos; a dimensão da sala seria 50 a 115 m2 e pé direito de 4m; 3) devia-se construir, de raiz, mais do que uma sala de aula, caso se soubesse que o número de alunos viria a requerer um espaço superior ao limite máximo; 4) devia ter uma sala contígua destinada a biblioteca, recitações, recepções, com uma área nunca inferior a 1/3 da sala de aula; nas localidades em que se construisse uma escola para meninas, esta sala serviria também para os lavoures, requerendo um espço nunca inferior a metade da sala de aula ou de 2/3 da mesma; 5) devia ter um espaço de 600 a 900m2 para diversos fins, particularmente para exercícios ginásticos; 6) devia ter um adro coberto para abrigar as crianças das adversidades atmosféricas; 7) devia-se fazer separação dos sexos nas escolas mistas, com entradas e vestíbulos distintos; na sala de aula devia haver desde a cadeira do mestre(a) até à parede oposta um "repartimento movediço" de madeira de 1,40 até 1,70 de altura, desconhecendo-se como ele, na prática, alguma vez foi levantado; 8) devia ter sistema de ventilação: obrigatoriedade da existência de 2 tubos para a renovação do ar: um injector para a entrada do ar novo a desembocar no estrado do professor e outro ejector para a expulsão do ar impuro; 9) recomendava a instalação no interior da sala de um termómetro e um anemoscópio para avaliar as variações ambientais; 10) os sanitários deviam ficar afastados do edifício escolar e inteiramente separados nas escolas mistas, de forma a poder-se exercer facilmente a vigilância; 11) não eram expressas instruções relativamente aos lavatórios ou abastecimento de água; 12) descrevia uma considerável lista de objectos a fornecer a cada escola, a implantação do mobiliário na sala de aula e publicava a tabela da altura e largura dos bancos e mesas. Esta Portaria, com instruções elaboradas pelo Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, Director-Geral da Instrução Pública, reflexo da época, com as condições gerais de higiene e conforto a serem tratadas com cuidado, constituiu o primeiro regulamento de construções escolares a ser seguido em Portugal. Enumerava e regulamentava também pela primeira vez o mobiliário e o material escolar. *2 - O facto de algumas legendas do projecto (composto por vários desenhos) estarem em francês, levou o Arq. José Afonso a supor tratar-se de um modelo importado de França, e, na verdade, existem algumas semelhanças entre as Escolas Conde Ferreira e escolas francesas. O projecto inicial sofreu, no entanto, algumas emendas. *3 - Surgiram bastantes dificuldades por parte das Câmaras em promover e implantar o projecto inicial ou o alterado. Os técnicos que regularmente colaboravam na Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses acusaram que os executores das obras teimavam em não seguir as indicações correctas.

Autor e Data

Sónia Basto 2013

Actualização

 
 
 
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