Tutoria da Infância de Lisboa e Refúgio anexo / Centro Educativo da Bela Vista

IPA.00020183
Portugal, Lisboa, Lisboa, São Vicente
 
Arquitectura prisional, do século 20. Centro de Observação anexo ao Tribunal de Menores edificado de raiz.
Número IPA Antigo: PT031106160767
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Edifício de internamento para menores  Estabelecimento de observação  

Descrição

Conjunto construído composto por edifícios funcionalmente diferenciados, agregados em dois núcleos distintos: a zona residencial, incluindo campos de jogos; e a zona reservada aos serviços administrativos e serviços médico-pedagógicos, além do sector adstrito à formação e educação física e desportos (ginásio e piscina).

Acessos

Rua da Bela Vista à Graça. WGS84 (graus decimais) lat.: 38,719562, long.: -9,125597

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: centro de observação

Utilização Actual

Prisional: centro educativo

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Instituto de Reinserção Social

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTO: Francisco Pires ("Pitum") Keil do Amaral e José Antunes da Silva. ESTABILIDADE: Eng. Alfredo Fernandes. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE ÁGUAS E ESGOTOS: Eng. Electrotécnico Afonso Paiva e Pona. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS: Eng. Electrotécnico Afonso Paiva e Pona. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS: Eng. Electrotécnico Afonso Paiva e Pona. CONSTRUÇÃO CIVIL: Fonseca & Irmão Lda.

Cronologia

1911 - com a publicação da Lei de Protecção à Infância, promulgada em Maio pelo Governo Provisório da República, Portugal passava, à semelhança das tendências esboçadas em contexto europeu, a dispor de uma jurisdição especialmente aplicada a menores em risco ou em situações de comportamentos desviantes e delinquentes: o primeiro tribunal de menores, designado tutoria, é então constituído em Portugal, com o respectivo centro de observação anexo, apelidado refúgio, destinado ao internamento de menores sujeitos a exame médico, psicológico e social durante o desenvolvimento do processo tutelar; 1911, Maio - a primeira Tutoria da Infância, e respectivo Refúgio anexo, conhecem por instalações o Colégio de Sâo Patrício, na Costa do Castelo; 1912, 21 Maio - face às necessidades de acomodar a Escola de Reforma de Lisboa para o sexo feminino, então nas Mónicas, estabelecimento que recebia as menores após sentença judicial de internamento, proferida pelo tribunal de menores, a Tutoria de Lisboa e a secção masculina do Refúgio anexo transitam para o Recolhimento Bom Pastor, na Bela Vista à Graça: nesta propriedade, cedida ao Ministério da Justiça pela Comissão Jurisidicional das Extintas Congregações Religiosas, "funcionou durante larguíssimos anos o primeiro Tribunal da Infância em instalações e circunstâncias menos que modestas" (Tutoria Central da Infância de Lisboa, 1931, p.16); 1925 - reforma dos serviços jurisdicionais de menores, inaugurando uma fase de estabilização e consolidação do sistema de justiça de menores; 1929, Maio - a Tutoria Central de Lisboa passa a funcionar novamente no edifício do antigo Colégio de São Patrício, "com entrada pelas escadinhas de São Crispim, n.º 5, onde então já funcionava o Refúgio para o sexo feminino" (idem, p.18): a decisão de reinstalar o tribunal de menores na Costa do Castelo terá assentado na necessidade de dotar a Tutoria de uma "instalação apropriada ao desenvolvimento cada vez maior dos seus serviços", de "tornar mais fácil o acesso ao Tribunal das pessoas que a ele eram chamadas" e de "transformá-lo num centro de acção social pelos elementos de estudo e de investigação de que pudesse dispor" (idem, p.16): o antigo Recolhimento, composto por um edifício principal, e dois pavilhões anexos, um para alojamento dos menores e outra para refeitório e cozinha, fica inteiramente disponível para a secção masculina do Refúgio; 1930, década de - terá recebido obras, em obediência ao programa estipulado para a organização disciplinar e pedagógica de centro de observação; 1950 - os serviços jurisdicionais de menores realizam uma avaliação do sistema, no sentido de desenvolver um plano de obras nacional: os tribunais de menores e os centros de observação anexos, em particular o de Lisboa, são tidos como desactualizados e precariamente instalados, devendo sobre eles recair uma intervenção de ampliação e melhoramento ou a de construção de complexos novos; 1955, 18 Agosto - a Comisão das Construções Prisionais (CCP) submete à apreciação da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) o anteprojecto para o Tribunal Central de Menores de Lisboa e Divisão Masculina do Refúgio, da autoria do Arq. Raul Rodrigues Lima. O complexo substitui integralmente as construções existentes na R. da Bela Vista e permite a reinstalação do tribunal então instalado nas Escadinhas de São Crispim. Articula-se em 3 blocos distintos (tribunal, capela e ginásio e divisão masculina propriamente dita - com direcção, administração, serviço de observações, enfermarias, internato, salas de aula, refeitório, cozinha, etc.). A Direcção dos Serviços de Construção da DGEMN tece parecer favorável ao projecto mas critica a localização prevista, dadas a dificuldade de acesso, a insuficiência de espaços livres e dificuldade de expansão futura (PT DGEMN.DSARH-005-4226/01); 1958, Novembro - é criada no âmbito da CCP uma comissão de acompanhamento do processo de escolha de uma nova localização para o tibunal e refúgio anexo (divisões masculina e feminina), uma vez que o aproveitamento do terreno da R. da Bela Vista é considerado indesejável, entre outros motivos, pela impossibilidade de se adoptar, na construção das novas instalações, do sistema pavilhonar, "o mais aconselhado, modernamente, para esta espécie de institutos" (PT DGEMN.DSARH-005-4226/10). A comissão, composta por representantes da CCP, da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e da Câmara Municipal de Lisboa, chega a promover o levantamento topográfico dos terrenos julgados em melhores condições para o efeito (no concelho de Oeiras mas confinantes com os limites do de Lisboa), autorizado em Setembro 1959; 1962 - com a reforma introduzida pela publicação da Organização Tutelar de Menores (OTM, Decreto-Lei n.º 44.288, de 20 Abril), o antigo refúgio passa a designar-se Centro de Observação anexo ao Tribunal Central Tutelar de Menores de Lisboa. Destina-se a "estudar os menores sujeitos à jurisdição tutelar, definindo as suas qualidades, defeitos de carácter, conhecimentos, aptidões e tendências, a investigar as condições do meio familiar e social donde provêm e a formular conclusões com vista ao tratamento mais adequado à sua recuperação social" (Art. 131.º). O processo, podendo decorrer em regime de internato, semi-internato ou ambulatório (Art. 132.º), pressupõe a criação ou adaptação de estruturas de internato e semi-internato; estas últimas, dado o seu carácter autónomo e mais próximo do contexto social e urbano em que se inserem (como estruturas de mediação entre a vida no interior e no exterior do centro), são denominadas Lares de Semi-Internato; 1964 - insiste-se na necessidade de tomar posição face às instalações das centros de observação: construção de novos edifícios ou remodelação profunda (Informação interna, ass: elaboração do plano de obras para 1965/66, datado de 18 Mar. 1965, DGSTM, IVF, Sector de Obras, proc. A.07, 1965/66); 1965 - a CCP e a Delegação nas Obras de Edifícios das Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) da DGEMN avaliam da possibilidade de construção de novos edifícios, tanto para a secção feminina como para a masculina, face ao mau estado de conservação dos imóveis existentes e também dadas as deficientes condições funcionais (falta de espaço para expansão e exposição excessiva a propriedades particulares). Porque a aquisição de terrenos é muito demorada ou muito dispendiosa, por exigir grandes áreas, admite-se ser necessário proceder a obras de reparação (Ofício da DOECGRFA à DGSTM relativo ao plano de obras e executar durante os anos 1965 e 66, datado de 8 Mar. 65. DGSTM, IVF, Sector de Obras, proc. A.07, 1965/66); 1968, 11 Outubro - despacho do Ministro da Justiça autorizando o estudo de novas instalações do Centro de Observação e Tribunal de Menores de Lisboa face à ausência de condições dos edifícios que ocupavam; 1969 - avaliam-se diversas possibilidades para implantação das novas estruturas: o terreno, pertencente à Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância (FNIPI), contíguo ao Instituto Médico-Pedagógico Condessa de Rilvas (R. da Beneficência), com uma área de 5 250 m2 mas abrangido pela área reservada para a projectada Estação Central do Rego; e uma propriedade junto à Av. Gulbenkian, oferecida pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) para permuta por aquela, mas que se revelaria exígua para as necessidades (PT DGEMN.DREL-2800/11); 1969, 15 Maio - o ministro da Justiça aprova os programas para construção do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa e do Centro de Observação anexo, elaborados pela DGSTM. Em Julho do mesmo ano os responsáveis das pastas da Justiça e das Obras Públicas visitam as velhas instalações e o terreno da Av. Gulbenkian, confirmando a necessidade de substituição dos edifícios e a não adequabilidade desta parcela, exígua para um complexo que inclua tribunal e centro de observação (PT DGEMN.DREL-2800/11); 1971, 4 Fevereiro - a DGSTM fornece à CCP o programa revisto, em função da nova localização estudada, para o centro de observação e respectivos lares de semi-internato. Este difere do preconizado para a estrutura congénere do Porto dada a área disponível nesta cidade, superior, e o interesse em "favorecer a realização de experiências diferentes (...) designadamente quanto ao número de internados a incluir em cada grupo-família". A estrutura nortenha, por sugestão da direcção do estabelecimento, contempla uma enfermaria, não prevista em Lisboa. A 14 Julho 1971, a CCP remete à consideração da DGSTM os programas definitivos do tribunal e centro, elaborados com a colaboração do Dr. Guardado Lopes e incluindo o desenvolvimento e detalhe do programa anterior do centro. Esta estrutura é destinada ao internamento de 165 menores (110 rapazes e 55 raparigas). Ambos programas são aprovados pelo MOP a 13 Setembro 1971 (PT DGEMN.DREL-2800/11); 1974, Outubro - a Delegação nos Edifícios de Segurança e Alfândegas (DESA) da DGEMN promove a obra de remodelação total das instalações sanitárias do edifício das camaratas da Divisão Masculina do Centro de Observação, considerada urgente não apenas pelo muito precário estado de conservação daquelas mas também dada a absoluta inexistência de rede de distribuição de águas quentes, receando-se uma "ruptura no estado sanitário dos internados" (PT DGEMN.DREL-1300/18); 1975, Maio - a CCP, com base nos programas remetidos pela DGSTM e por intermédio da DESA, decide mandar elaborar os estudos, seguidos de propostas para elaboração dos projectos, para os centros de observação de Lisboa, Porto e Coimbra, consideradas obras da maior urgência: para o efeito, pretendiam-se arquitectos "que fizessem algo de novo, tendo em atenção as modernas técnicas de concepção arquitectónica que resultassem em edificações simples mas funcionais" (2.TM.1/3). Os programas são aprovados pelo secretário de Estado das Obras Públicas em 6 Junho 1975 (PT DGEMN.DREL-2808/07). Os estudos para os centros de observação anexos aos tribunais centrais de menores de Lisboa e Coimbra e do Lar de Semi-Internato do centro de observação de Coimbra são entregues aos arquitectos Francisco Pires ("Pitum") Keil do Amaral e José Antunes da Silva; 1975, 8 Agosto - o Arq. Keil do Amaral submete à apreciação da CCP o programa base do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa, estrutura para um máximo de 110 menores (até 72 rapazes e 38 raparigas) em duas divisões (masculina e feminina) claramente separadas, da qual é excluída a valência funcional dos lares de semi-internato. Nesta fase são lançadas as bases fundamentais em que assentará todo o projecto, de que destacamos os seguintes pontos: a criação de um "sector tranquilo, em ligação directa com o exterior, para os Serviços Administrativos e parte dos Serviços Médico-Psico-Pedagógicos (gabinetes, aulas, aobservação individual, jogo dramático)"; de um "sector buliçoso, com fácil acesso a possíveis visitantes, para: Sala de Visitas, Festas-Ginásio e respectivos vestiários-balneários (que podem servir os campos de jogos contíguos), Convívio e Ping-Pong, Trabalhos Manuais e Actividades Domésticas"; e de um "conjunto habitacional tranquilo, privado, enquadrado por jardins e campos de jogos ao ar livre, integrando com total independência as instalações dos diversos Grupos-Família [8 famílias de 12 a 15 jovens] distribuídos em dois pisos mas por forma a que as salas privativas de cada família se situem sempre ao nível dos jardins e com saída directa para estes"; e a localização dos Serviços Gerais "por forma a que o seu acesso (pessoal e abastecimento) não interfira com as zonas privadas do Centro e integrando pequenas copas em ligação directa com os refeitórios privativos dos diversos Grupos-Família". A implantação das diferentes componentes do programa decorre da especificidade do terreno da R. da Bela Vista, com a parte sul - cuja densidade de ocupação é comprometida pelas zonas de protecção impostas pelo alargamento projectado do arruamento e pela instabilidade do solo - a ser destinada aos Serviços Administrativos e Médico-Psico-Pedagógicos, "tirando para eles o melhor partido das vistas e da ligação directa com o exterior"; a "zona mais interiorizada", por seu lado, é reservada para os sectores habitacionais, "procurando para eles a melhor exposição solar que o terreno disponível permitir". Foi considerado inicialmente o faseamento da construção, que permitisse a manutenção das instalações existentes em funcionamento, mas um estudo mais atento revelou que as áreas sobrantes "seriam de tal modo ocupadas pelos estaleiros que a vida ali se tornaria praticamente insuportável. Julgamos, portanto, aconselhável a desocupação das actuais instalações o que, em contrapartida, permitirá uma continuidade dos trabalhos que muito beneficiará os prazos de construção" (PT DGEMN.DREL-2808/07); 1975, 9 Outubro - os arquitectos enviam à CCP o estudo prévio, para uma construção cujo custo é estimado em 29.500 cts. (PT DGEMN.DREL-2808/07); 1976, 6 Fevereiro - os arquitectos submetem o anteprojecto do centro à apreciação da CCP e chamam a atenção para a necessidade, apontada pelo técnico de Estabilidade, de sondagens do terreno. O anteprojecto é submetido a aprovação do secretário de Estado das Obras Públicas apenas em 14 Setembro 1977, pelo Eng. Director da DESA (DGEMN), com pareceres favoráveis dos diversos serviços desta delegação, da DGSTM e da CML. A aprovação do governante é da mesma data (PT DGEMN.DREL-2808/07); 1978, Janeiro - os menores internados nas instalações da R. da Bela Vista passam para o Instituto de Reeducação Padre António Oliveira (Pavilhões de pós-púberes e internato disciplinar, correspondentes às 3.ª e 4.ª secções) para se dar início à construção dos novos edifícios, que implica a demolição das estruturas existentes utilizadas desde 1912 pelo Refúgio da Tutoria da Infância de Lisboa; 1978, 23 Março - data de entrega do projecto definitivo do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa, pelos arquitectos coordenadores do grupo projectista. O projecto, nas diversas especialidades, colhe parecer favorável da DGSTM em 11 Abril 1978, e dos serviços da DGEMN/DESA entre Outubro 1978 e Fevereiro 1979, sendo a aprovação do secretário de Estado das Obras Públicas obtida a 28 Fevereiro 1979, e o concurso público da empreitada lançado no dia seguinte (DR III Série n.º 60, de 13 Março 1979). A obra é agora orçada em 46.784.179$69 (PT DGEMN.DREL-2808/07); 1978, 27 Outubro - com a publicação do Decreto-Lei n.º 314/78 (revisão da OTM 1962), esta instituição é transformada em Centro de Observação e Acção Social (COAS) de Lisboa. O novo diploma legal redefine as finalidades dos estabelecimentos tutelares em geral e atribui uma maior importância aos lares de semi-internato, de transição e residenciais, bem como aos COAS, instituições oficiais não judiciárias competentes para aplicar medidas, em certas condições, a menores com idade inferior a 12 anos, num ensaio inédito em Portugal de protecção de menores por via administrativa, evitando o recurso aos tribunais. Neste quadro, a concretização dos projectos delineados para os COAS de Lisboa, Porto e Coimbra e para os respectivos lares de semi-internato ganha renovada pertinência; 1980, 14 Fevereiro - data do contrato de empreitada de construção do Centro de Observação e Consulta Anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa (intitulado ainda pela designação anterior), adjudicada à firma Fonseca & Irmão Lda. pela quantia de 62.797.506$10. Contratos adicionais à empreitada farão com que este valor ascenda, à data da conclusão da obra, ao montante de 75.165.160$80 (PT DGEMN.DREL-2810/01); 1982, 4 Novembro - auto de recepção provisória da obra (PT DGEMN.DREL-2810/01); 1984, 4 Abril - auto de recepção definitiva da obra do centro de observação (PT DGEMN.DREL-2810/01); 2001 - com a entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa, passa a designar-se Centro Educativo da Bela Vista, estabelecimento que recebe menores do sexo masculino, aos quais foi atribuída pelo Tribunal de Menores medida cautelar de guarda e internamento, a funcionar nos regimes semiaberto (duas unidades residenciais para 12 menores cada) e aberto (uma unidade residencial para 12 menores).

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

Estatutos da Associação do Bom Pastor, 18 Out. 1901, Diário do Governo, S.1, n.º 237, 21 Out. 1901; Relatório do Juiz Presidente da Tutoria Central da Infância de Lisboa - ano judicial de 1914-1915, Lisboa, Imprensa Nacional, 1916; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS CULTOS-Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores, Tutoria Central da Infância de Lisboa, Lisboa, 1931; LOPES, José Guardado, Relatório e Conclusões do Inquérito Estatístico à Actividade dos Serviços Jurisdicionais de Menores, s.l., 1950;

Documentação Gráfica

EDIFÍCIOS DO RECOLHIMENTO DO BOM PASTOR / REFÚGIO DA TUTORIA DA INFÂNCIA - PT DGEMN: DSARH, 1941, n.ºs 26152 a 26162, PT DGEMN: DRELisboa, s.d., n.ºs 104794 a 104788, PT DGEMN: DRELisboa, s.d. [entre 1962 e 1978], n.ºs 113780 a 113790. EDIFÍCIO DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO - PT DGEMN: DRELisboa, s.d., n.ºs 130967 a 130969 [estudo geotécnico]; DRELisboa/DO, s.d. [posterior a 1977], n.ºs 166640 a 166652 [projecto de estrutura: serviços administrativos e médico-psico-pedagógicos]; PT DGEMN: DRELisboa/DO, s.d. [posterior a 1977], n.ºs 166653 a 166669 [projecto de estrutura: sector residencial], PT DGEMN: DRELisboa/DO, s.d. [posterior a 1977], n.ºs 166632 a 166639 [projecto de arquitectura: serviços administrativos e médico-psico-pedagógicos], PT DGEMN: DRELisboa/DO, s.d. [posterior a 1977], n.ºs 166628 a 166631, 166694 a 166709, 167151 a 167156 [projecto de arquitectura: sector residencial]; PT DGEMN: DRELisboa/DO, s.d. [posterior a 1977], n.ºs 166610 a 166611 [projecto de arquitectura: planta geral, rede de rega]; PT DGEMN: DRELisboa/DO, s.d. [posterior a 1977], n.ºs 166612 a 166623 [projecto de arranjos exteriores]; PT DGEMN: DRELisboa/DIE, 1981, n.ºs 191285 a 191289, 199661, 199663 a 199664 [aproveitamento de energia solar]; PT DGEMN: DRELisboa/DIE, 1982, n.ºs 192028 a 192029, 191853 [posto de transformação]; PT DGEMN: DRELisboa/DIE, 1983, n.ºs 192341 a 192342 [piscina]; DRELisboa/DRC, 1986, n.ºs 299440 a 299441 [levantamento topográfico]; PT DGEMN: DRELisboa/DRC, 1987, n.ºs 299342 a 299343 [levantamento topográfico]; PT DGEMN.DREL-1945/01 (projecto definitivo Março 1978)

Documentação Fotográfica

EDIFÍCIOS DO RECOLHIMENTO DO BOM PASTOR / REFÚGIO DA TUTORIA DA INFÂNCIA - PT DGEMN: IRS, s.d. [193-], n.ºs 566294 a 566306; IRS: Centro Educativo da Bela Vista - 4 fotos, sem cota, s.d. [192-]; CML: Arquivo Municipal de Lisboa / Arquivos Fotográficos, JBN001331, 1911; MC: Centro Português de Fotografia (Arquivo de O Século) - 1185 F a 1189 F, 14/10/1931. EDIFÍCIOS DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO - PT DGEMN: DSID, 2003, n.ºs 568419 a 568511;

Documentação Administrativa

EDIFÍCIOS DO RECOLHIMENTO DO BOM PASTOR / REFÚGIO DA TUTORIA DA INFÂNCIA - PT DGEMN: DSARH-005-4227/01 a 10; PT DGEMN.DREL-1300/18; DGEMN: DSARH - Relatório [sobre obras a realizar nos estabelecimentos dos Serviços Jurisdicionais de Menores],José Guardado Lopes, [assistente técnico da Comissão das Construções Prisionais], dact., 10 p., s.d. [1953] - CP 20.5; DGEMN, Delegação nas Obras de Edifícios e Cadeias, Ofício n.º 750, de 8 Mar.1965, respeitante a "Obras a executar nos estabelecimentos tutelares de menores durante os anos de 1965 e 1966" dirigido ao Director Geral dos Serviços Tutelares de Menores pelo eng. Director delegado, Rui Mário de Almeida, 16 p. (IVF, Sector de Obras, proc. A.07 /1965/66). EDIFÍCIOS DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO: PT DGEMN.DREL-0516/01, 0519/02 a 04, 2800/11, 2808/07, 2809/01 a 02, 2810/01. INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL - Arquivo da Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores, Relatório sobre as obras dos Serviços Tutelares de Menores, cuja realização foi prevista para o biénio 1963/64, 11 Fev. 1965, 18 p. (IVF, Sector de Obras, proc. A.07 /1963/64)

Intervenção Realizada

Observações

O conjunto dispõe de uma Zona de Protecção estabelecida pelos ministérios da Justiça e Obras Públicas para os estabelecimentos prisionais e para os estabelecimentos tutelares de menores (DL n.º 31.190, 25 Março 1941 e DL n.º 265/71, 18 Junho).

Autor e Data

Filomena Bandeira 2003 (projecto Arquitectura Judicial e Prisional) / Ricardo Agarez 2008

Actualização

 
 
 
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