Colónia Penal do Tarrafal / Museu do Tarrafal

IPA.00019869
Cabo Verde, Ilha Santiago, Tarrafal de Santiago, Tarrafal de Santiago
 
Arquitectura prisional. Colónia penal para presos políticos e sociais.
Número IPA Antigo: CV910609000020
 
Registo visualizado 2977 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Colónia penal    

Descrição

Acessos

Ilha de Santiago

Protecção

Enquadramento

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: colónia penal

Utilização Actual

Cultural e recreativa: museu

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

Cronologia

1933, 06 novembro - o decreto n.º 23.203 define o quadro das penas a que estão sujeitos os crimes de rebelião e equiparados, ou seja, os delitos e infracções disciplinares de carácter político. Aos condenados ficava reservado o cumprimento da pena de prisão (qualquer que ela fosse) em prisões especiais ou nas prisões comuns mas em "quartos distintos, sem isolamento", excepto no caso de crimes praticados por motivos que revelassem "indignidade ou baixeza de carácter", caso em que ficariam sujeitos ao regime dos presos de direito comum. Estabelece que "a pena do desterro será cumprida em recinto fortificado ou colónia penal estabelecida em uma ilha das colónias, exclusivamente destinada a tal fim, à escolha do Governo" (Art. 11º), com o que fica enunciada a intenção que levará à criação de uma colónia penal em Cabo Verde. Neste sentido, o ministro da Justiça fica autorizado a proceder aos estudos necessários; 1934, 29 junho - o decreto n.º 24.112 transfere para o Ministério do Interior a autorização dada ao MJ para a elaboração dos estudos; 1934 - 1935 - elaboração do projeto da colónia penal da autoria de Cottinelli Telmo, não executado; 1935 - parecer da Comissão das Obras das Cadeias Civis sobre a Colónia Penal; 1936 - instituição da Colónia Penal de Cabo Verde por decreto no Diário do Governo n.º 94, 1ª série, de 23.04.1936; este decreto estabelecia uma série de prescrições acerca da criação da colónia, de entre as quais destacamos: a colónia penal, apesar de se encontrar no Ultramar, fazia parte do sistema penal da metrópole, dependendo do Ministério da Justiça; estava a ser criada para presos políticos e sociais que fossem cumprir pena de desterro ou tendo estado internados noutros estabelecimentos, se tivessem mostrado refractários à disciplina; poderiam ser também internados na colónia os condenados em penas maiores por crimes praticados com fins políticos, ou ainda os detidos preventivamente que o Governo considere deter ou fazer julgar fora da metropole; a colónia teria instalações para uma lotação de 500 presos; as obras ficariam a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações; o projecto deveria ser composto por uma série de pavilhões de forma a a permitir a instalação apropriada dos serviços, agrupamento de presos e separação dos diferentes grupos entre si; ao mesmo tempo é criada uma comissão para avaliação do projecto para a Colónia Penal, da autoria do Eng.º Luís Vitória de França Sousa; faziam parte da comissão o Cottinelli Telmo e o Eng.º Francisco de Melo Ferreira de Aguiar; a 18 de Setembro, chegou o primeiro grupo de presos à Colónia Penal; uma parte dos presos vinham do Forte de Angra do Heroísmo, e o resto do grupo, composto por 60 marinheiros da Organização Revolucionária da Armada, afecta ao PCP, que tinham tentado fugir com 3 navios da Armada, para se juntarem à armada republicana espanhola; 1936, 13 Julho - o decreto-lei n.º 26.788 torna operativas as medidas anteriormente decretadas, nomeadamente no que se refere à actuação do MOPC, que, encarregue da construção da colónia, não dispunha em Cabo Verde de organismo próprio que possa dirigir os trabalhos e providenciar o seu financiamento. A incumbência de fazer executar no terreno tais medidas e de intermediar nos pagamentos e demais formalidades cabe ao engenheiro nomeado pelo MOPC para a direcção das obras e à DGEMN, à qual compete efectuar e documentar em Lisboa todas as despesas necessárias, num processo em que intervêm o Banco Nacional Ultramarino e a Repartição de Fazenda de Cabo Verde. Para 1936 é incluída no orçamento do MOPC a verba de 2.000.000$00, incluindo despesas de pessoal de direcção e técnico, transportes e prémios de transferência. A instalação provisória da colónia fica a cargo de um delegado do Ministério do Interior, financiado pelo MOPC através da DGEMN; 1937 - expropriação dos terrenos de Chão Bom, propriedade da Câmara Municipal do Tarrafal; estudos para a construção de um cais acostável na baía do Tarrafal, para utilização da Colónia Penal; 1945 - conclusão das obras e encerramento da delegação de obras; 1954 - encerramento da colónia penal; 1966 - reabertura do campo para os presos dos movimentos de libertação das colónias; 2016, 20 janeiro - inauguração do Museu do Campo de Concentração do Tarrafal, com a presença do primeiro-ministro de Cabo Verde, José Maria Neves, o dirigente histórico comunista Domingos Abrantes, o primeiro-ministro português António Costa, os ministros Augusto Santos Silva e João Soares, bem como opresidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Manuel Machado; 2024, 1 maio, cerimónia para celebrar os 50 anos do encerramento do campo com a presença dos chefes de Estado de Angola, Cabo-Verde, Guiné-Bissau e Portugal; a Comissão Comemorativa dos 50 Anos do 25 de Abril associou-se à efeméride com o apoio a exposição no espaço, com curadoria de Alfredo Caldeira, "Tarrafal, da repressão à liberdade"; entrada em funcionamento de novo centro de documentação online (https://www.tarrafal-cdt.org/). Durante o seu funcionamento morreram 36 presos, 32 portugueses, presos entre 1936 e 1956. Reaberto em 1962 com o nome de Campo deTrabalho de Chão Bom, para encarcerar anticolonialistas de Angola, Guiné-Bissau e Cabo verde, período durante o qual morreram dois angolanos e dois guineenses.

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 23.203, de 6 de Novembro de 1933 in Diário do Governo n.º 253; Ministério do Interior, Decreto-lei n.º 24.112, de 29 de Junho de 1934 in Diário do Governo n.º 151 supl.; Presidência do Conselho, Decreto-lei n.º 26.539, de 23 de Abril de 1936 in Diário do Governo n.º94; 8ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Decreto-lei n.º 26.788, de 13 de Julho de 1936 in Diário do Governo n.º 162; História de Portugal. O Estado Novo, coord. Fernando Rosas, vol. 7, Lisboa, 1994; MARTINS, João Paulo - Cottinelli Telmo. A Obra do Arquitecto (1897-1948). Dissertação de mestrado em História da Arte, Lisboa: FCSH, UNL, 1995. 2 vols; "Prisões Políticas" in Dicionário de História do Estado Novo, dir. Fernando Rosas e J.M. Brandão de Brito, vol. II, Lisboa, 1996; «Inaugurado Museu de Concentração. In Diário de Coimbra. 21 janeiro 2016; "Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Portugal descerraram placa no Campo do Tarrafal", Observador, 1 maio 2024; "Antigo campo do Tarrafal tem novo centro de documentação online", Observador, 1 maio 2024

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

DGEMN:DESA, Arquivo Pessoal de Cottinelli Telmo

Documentação Administrativa

DGEMN:DSARH (PT DGEMN.DSARH-004-0361, 0362, 0363), DGEMN/DRELisboa

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO. Nesta documentação encontram-se ainda referências ao projecto de construção de uma colónia penal na ilha de Santo Antão (29 Julho 1961/25 Abril 1962). O projecto era da autoria do Arq. Raul Rodrigues Lima e do Eng.º José Vaz de Saraiva Máximo. Incluido na Lista Indicativa a Património Mundial desde 2004.

Autor e Data

Sofia Diniz 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

 
 
 
Termos e Condições de Utilização dos Conteúdos SIPA
 
 
Registo| Login