Pelourinho de Vilas Boas

IPA.00000187
Portugal, Bragança, Vila Flor, União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, seiscentista. Pelourinho de bloco prismático, com soco quadrangular de três degraus, fuste quadrangular de arestas chanfradas e remate em capitel estriado, encimado por bloco com elementos heráldicos. Evidencia semelhanças com o de Freixiel. Possui as armas nacionais numa das faces do remate.
Número IPA Antigo: PT010410190004
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Tipo bloco

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular de três degraus, onde se ergue uma coluna com base também quadrangular e fuste chanfrado a toda a altura até quase ao topo, onde existem quatro saliências cantonais, terminando o fuste em secção quadrada. Várias molduras sobrepostas antecedem remate, paralelepipédico, tendo colunelos cantonais com moldura intermédia, ostentando numa das faces as armas de Portugal e nas outras decoração ilegível.

Acessos

Largo dos Sotos. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,346613; long.: -7,195160

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado, implantado num largo de características urbanas de qualidade, tendo habitações de um e dois registos.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 17

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Séc. 14 - criação do senhorio de Vila Flor, doado a Vasco Peres de Sampaio; séc. 17 - época provável de construção; 1706 - a povoação tem 145 vizinhos e é do senhorio dos Condes de Vila Flor, na pessoa de Manuel de Sampaio de Melo e Castro, que apresenta tabeliães e alcaide e só no campo da correição entra o corregedor de Torre de Moncorvo; tem 2 juízes ordinários, vereadores subordinados ao Ouvidor de Vila Flor; o juiz dos órfãos de Vila Flor assiste no local; 1758, 15 Abril - segundo o vigário João Luís Machado nas Memórias Paroquiais, a freguesia tinha como donatário os Senhores da Casa de Vila Flor, na pessoa de António de São Paio e Melo e Castro Moniz e Torres, e pertencia à comarca de Torre de Moncorvo; tinha 160 vizinhos e 356 pessoas, de 12 anos para cima; a vila tinha juiz ordinário, câmara e casa de audiência, pertencendo a eleição do juiz e mais justiças ao ouvidor da vila de Vila Flor, como ministro do donatário e nesta data pertencia ao corregedor da comarca como ministro do rei.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

CAPELA, José Viriato, BORRALHEIRO, Rogério, MATOS, Henrique, As Freguesias do Distrito de Bragança nas Memórias Paroquiais de 1758. Memórias, História e Património, Braga, 2007; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; Inventário, Lisboa, 1935; Pelourinhos do Distrito de Bragança, Bragança, 1982; MAGALHÃES, F. Perfeito de, Pelourinhos Portugueses, Lisboa, 1991; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSID

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

Autor e Data

Ernesto Jana 1993

Actualização

 
 
 
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