Tribunal Judicial de Rio Maior

IPA.00016460
Portugal, Santarém, Rio Maior, Rio Maior
 
Arquitectura civil judicial: tribunal de 1ª instância do séc. 20. Edifício de planta rectangular, de um único pavimento, organizado em torno de dois pátios interiores, sendo dotado de 4 frentes que se articulam com o espaço exterior do parque em que se integra; Arquitectura recreativa. Arquitectura Paisagista de estilo modernista patente no desenho e na organização do espaço. Projecto muito polémico na época, surgiu como uma proposta de "reacção" à retórica monumentalista de cariz classicizante dos Palácios de Justiça, edificados durante o Estado Novo, que, segundo o autor, era "despida de ambiente humano, de escala e de inserção urbanas. (...) estava aliada a expressões plásticas desgarradas dessa sociedade, saudosísticamente viciada de elementos de conjunto e pormenor em contraste violento e, em alguns casos, desmesurado relativamente a um vincado meio urbano, social e económico" ("O Tribunal de Rio Maior", in Arquitectura, nº99, 1967, p.195). A proposta do tribunal enquadra-se no contexto de agitação cultural do pós-guerra e no discurso de afirmação de uma nova ética profissional, desenvolvido na sequência do Iº Congresso Nacional de Arquitectura ocorrido em 1948. A proposta equacionada rompeu com os cânones instituídos: quer pelo recurso a uma gramática assumidamente modernista; quer pela implantação do edifício no meio de um parque urbano, ajardinado e arborizado, reflectindo a incorporação dos princípios fixados na Carta de Atenas *1; quer ainda pela construção do edifício num único pavimento, introduzindo uma situação de excepção entre os restantes edifícios judiciais, uma vez que, durante a década de 50, sob o ministério de Antunes Varela, o Ministério da Justiça empreendeu uma acção reguladora das construções judiciais, estabelecendo princípios ordenadores, entre os quais se normalizou que: a instalação dos serviços afectos aos Registos Civil e Predial, e Notariado ficaria no pavimento de entrada; e a acomodação dos serviços judiciais no piso superior. Para além dos aspectos acima expostos, presidiram à concepção do edifício valores de carácter ideológico (abertamente enunciados na memória descritiva), que se centraram numa atitude de adequação da arquitectura à escala e vivência humanas: "consideramos que um edifício para o tribunal não deve, pela sua excessiva rigidez, atemorizar quem a ele se veja forçado a dirigir. Deve acima de tudo, ser resolvido dentro de uma escala verdadeiramente humana, pleno de sobriedade, calma e simplicidade de formas, temos como menos certa toda e qualquer solução de Tribunais com um aspecto tendencialmente imperialista que, pela forma, subjugue o HOMEM. O homem, quando tenha de ser admoestado ou condenado, deve-o ser apenas através da Justiça e com desejável serenidade de espírito". A solução formal do edifício reflecte explicitamente esses pressupostos, onde a opção por uma construção em extensão, de um único piso, procurou traduzir, "pela horizontalidade própria destas soluções, (...) calma e serenidade, a presença da Justiça". Por outro lado, a natureza das questões a tratar num Tribunal Judicial, tinham, segundo o autor, "grande semelhança ou, mais propriamente, exig(iam) o silêncio propício aos momentos de meditação conventuais", aspecto que conduziu à concepção do edifício com dois pátios interiores, através dos quais se procurou "induzir um ambiente de certo modo poético - que, pela sua quietude, po(desse) contribuir para o estudo dos problemas a resolver" (DGEMN: REE 191/13, Parecer do CSOP, 01/04/1958). Actualmente o Tribunal é sede de Comarca, de competência genérica, constituída por dois Juízos, integrado no Círculo Judicial das Caldas da Rainha. Mantém instalados os serviços afectos ao Tribunal Judicial, às Conservatórias do Registo Predial e Civil e à Secretaria Notarial. Trabalham regularmente nas instalações do Tribunal 16 funcionários.
Número IPA Antigo: PT031414080017
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Judicial  Tribunal  Tribunal de comarca  

Descrição

Edifício assente numa planta de configuração rectangular, na qual se abrem dois pátios interiores que garantem a iluminação das diversas áreas funcionais, ao mesmo tempo que asseguram a autonomização dos vários serviços inscritos no edifício, a saber: Tribunal Judicial, Conservatória do Registo Civil, Conservatória do Registo Predial e Notariado. Trata-se de um corpo definido por um volume paralelepipédico, acentuadamente horizontal, de um só pavimento e cobertura plana, cuja planta está dividida em três grandes zonas funcionalmente definidas. A primeira destas, a ZONA CENTRAL, é ocupada pelos serviços do tribunal, constituídos por: um amplo átrio de entrada, que funciona como espaço de recepção dos utentes, zona dos Passos Perdidos e núcleo de distribuição das circulações, antecedendo a entrada à Sala de Audiências; esta última centraliza a composição da planta e a organização funcional do edifício, sendo iluminada superiormente por um sistema de clarabóias e ladeada de dois corredores - o do lado esquerdo, ao longo do qual se distribuem os gabinetes dos magistrados e salas de testemunhas, e o do lado direito que dá acesso à área das celas, situada na ala NE. -; a Biblioteca, com acesso directo à Sala de Audiências, situa-se no topo NE.. A área da Secretaria Judicial, Sala dos Advogados, Arquivo e Sala de Espólios, desenvolve-se ao longo da ALA SO.. A ALA ESQUERDA (NO.), está ocupada com os serviços das Conservatórias dos Registos Civil e Predial, sendo dotada de entradas autónomas, dispostas na fachada NO.. A ALA DIREITA (SE.) destina-se aos serviços de Notariado sendo, igualmente, dotada de acesso directo pelo exterior, aberto na fachada (SE.). A comunicação entre os vários serviços faz-se através dos dois pátios interiores.Os dois pátios referidos, embora ambos de planta quadrangular apresentam características distintas entre si. No parque mais a S., de maiores dimensões, encontramos uma grande placa arrelvada de planta em éle, onde se encontram implantados, nas proximidades das bordaduras sete arbustos e um ao centro, próximo de um candeeiro de pé com aproximadamente 1,2 m de altura. Estes arbustos são: loendros (Nerium oleander), de cor rosa e de cor branca, e roseiras (Rosa ssp). Esta placa encontra-se situada na zona mediana do pátio, separada da fachada SE. do edifício. por um caminho com cerca de 1,5m. de largura que conduz em linha recta a uma zona de estadia de planta quadrada, pavimentados ambos por lajetas em calcário. Entre a bordadura da referida zona e adossado a toda a face NE. do pátio, revestida a placas em calcário, encontramos um tanque de planta rectangular, ao longo de todo o seu comprimento, cuja maior cota do seu fundo se encontra no ponto central para ir diminuindo para ambos os lados no sentido do seu comprimento. Ao longo de parte dos dois troços das faces NO. e SO. respectivamente, situam-se dois canteiros rectangulares, apresentando cada um deles, junto ao canto O., enquadrando uma das portas de acesso deste pátio, uma árvore, um limoeiro (Citrus limon) na face NO. e um folhado (Viburnum tinus) conduzido em formato de árvore, junto à face SO.. O primeiro destes dois canteiros encontra-se revestido a agapantos (Agapanthus praecox). O espaço compreendido entre as estruturas já referidas, encontra-se revestido em calçada cujo desenho é formado por seis rectângulos, com a respectiva esquadria em placas rectangulares em calcário. Embora o desenho seja comum às seis placas, triângulos distribuídos diagonalmente e paralelamente entre si, em cores contratantes, dentro de cada placa e também em relação às placas vizinhas, obtém-se uma solução de conjunto extremamente plástica em termos formais que constituiu uma das mais-valias mais atractivas do pátio. A paleta de cores do pavimento varia entre o branco e o preto, mas também o rosa. No parque mais a N., com aproximadamente metade da área do anterior, apresenta características bem diferentes já que, mais sombrio, exigiu um tratamento do desenho e texturas do pavimento, mais elaborado. A parte central do pavimento deste pátio apresenta vários triângulos equiláteros em calçada portuguesa, justapostos face a face, uns de cor branca e outros em cor negra dispostas aleatoriamente, separados por um filete de cor alaranjada, constituído por tijoleira colocada em cutelo. O conjunto de todos os triângulos produz uma forma que se assemelha a dois grandes hexágonos unidos por uma das suas faces. Toda esta composição é acompanhada por um friso de aproximadamente um metro de largura, constituído por calhau rolado de cor castanha de diâmetro inferior a 0.04m. Sobre este friso, frente à face NO. do pátio e no ângulo NO-NE, situam-se dois bancos que acompanham a mudança de direcção do perímetro do desenho inscrito no solo pelos referidos losangos. Cada um dos bancos, em ripas de madeira assentes em pés em cantaria aparelhada, apresenta um ângulo de 120º. Ocupando toda a largura e cerca de um terço do comprimento do pátio, apresentando como topo a face SO do pátio, encontra-se um lajedo em calcário, de cantaria bujardada. Acompanhando a face SO do pátio, com uma parede forrada a tijoleira como pano de fundo, encontra-se um grande banco em pedra, com 3,20 m de comprido. Em três recortes situados entre o limite do pavimento do pátio e as paredes exteriores do edifício, existem três canteiros, situados um na face NO, um na esquina NE. e ainda um outro da face SE, cada canteiro tem uma árvore, encontrando-se exemplares da espécie da borracheira (Ficus elastica) e do folhado (Viburnum tinus) conduzido na forma de árvore, encontram-se ainda herbáceas com o a arálea japónica (fatsia japonica) e os agapantos (Agapanthus praecox) e clorofitos (Chlorophytum comosum).

Acessos

Avenida João Ferreira da Maia; Parque 25 de Abril.

Protecção

Em estudo

Enquadramento

Urbano. Integrado no Parque 25 de Abril (v. PT031414080041), compreendido entre o ribeiro de São Gregório (a NE.), a Av. João Ferreira da Maia (a SO.) e a Av. Dr. João Calado da Maia (a N.).

Descrição Complementar

O banco de pedra colocado junto à face SO. do pátio, colocado em posição centrada, é construído em cantaria em lioz, assente em dois pés cúbicos que sustentam base paralelipipédica jacente. O assento é mais largo, formando na face frontal um triângulo invertido, motivo que se repete no desenho do pavimento. Este banco apresenta um comprimento de 3.20 m. por 0.54 m de profundidade, distanciando o assento 0.40 m. de altura a partir do solo *2. Frente ao Tribunal destaca-se o grupo escultórico em bronze, instalado no jardim do Parque 25 de Abril, intitulado "Justiça" e executado por Lagoa Henriques. "A escultura é formada por cinco figuras, formando um movimento rotativo, atribuindo-se-lhe a seguinte leitura: a primeira figura encontra-se na frente, dentro de uma gruta, em posição angustiada e de expressão dolorosa, simboliza a Culpa ou o Crime; uma segunda figura encaixada numa espécie de concha simboliza a consciência; a terceira apresenta um homen com a mão levantada na direcção das duas esculturas que encimam o conjunto e que representam a Inteligência e a Vontade; o homen de mão estendida pretende aproximar-se da justiça através da Inteligência e da Vontade. Assim, o criminoso que tenha um rebate de consciência e fizer um apelo à Inteligência e à Vontade através da justiça pode reabilitar-se perante a sociedade." (*4)

Utilização Inicial

Judicial: tribunal de comarca

Utilização Actual

Judicial: tribunal de comarca

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTURA: Arq. Sebastião Formosinho Sanchez (1957-1961); ESCULTURA: Lagoa Henriques (1961); ENGENHARIA CIVIL: Orlando Almeida e Sousa (1957-1961); ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E MECÂNICA: Orlando Guedes, Fonseca Dias (1957-1961); ARQUITECTURA PAISAGÍSTICA: Álvaro Ponce Dentinho e António Viana Barreto(1960); CONSTRUÇÃO: ELAL/Edificadora Luz e Alves, Lda. (1960-1961).

Cronologia

1890, 20 Set. - é criada a Comarca de Rio Maior, de 3ª classe; 1927, 22 Jun. - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809, onde se estabelece uma nova organização do sistema jurídico, que se traduziu directamente na forma de articulação dos espaços afectos à Justiça; 1957 - convite do Ministério da Justiça ao arquitecto Formosinho Sanchez (1922 - ) para o desenvolvimento do ante-projecto do edifício do tribunal. Este convite, emitido por indicação da Câmara Muncipal de Rio Maior, surgiu na sequência do trabalho que o arquitecto estava, então, a desenvolver para o edifício da Igreja Paroquial, a implantar na nova zona da vila, no jardim situado entre o ribeiro de São Gregório e o caminho de ferro; 1957, 17 Jun. - Memória Descritiva do ante-projecto, assinada pelo arquitecto Formosinho Sanchez; 1958, 8 Fevereiro - parecer da Comissão de Revisão da DGEMN ao anteprojecto, apresentado num volume que continha: memória descritiva e estimativa de custos; plantas de localização, de pavimento e cobertura; alçados e cortes; esquemas de insolação; fotos do modelo escultórico intitulado "Sentença de Salomão", da autoria de Lagoa Henriques. A comissão aceitou a proposta de implantação do edifício na vasta parcela do jardim, onde se integrava a Igreja Paroquial, bem como a defesa de uma construção em extensão e a adesão consciente a uma imagem moderna - "quanto ao aspecto exterior do edifício, julga-se que o ambiente urbanístico projectado é muito propício a uma construção de expressão arquitectónica bastante actualizada" (DGEMN: REE 191/13, Parecer da Comissão de Revisão, 08/02/1958). O parecer incidiu, ainda, sobre a configuração da Sala de Audiências, cuja forma quadrangular não permitia uma disposição eficaz do mobiliário, correspondente à sua orgânica funcional, necessitando, para além disso, de ser dotada de entradas laterais (entre as teias que separam as áreas destinadas ao público e aos magistrados, da zona intermédia destinada aos réus e testemunhas), de forma a evitar atravessamentos de circulações entre réus, magistrados e testemunhas; 1958, 13, Fev. - entrada do processo do Tribunal no Conselho Superior de Obras Públicas, com o número 2.621; 1958, 1 Abr. - parecer de apreciação do ante-projecto pelo Conselho Superior de Obras Públicas, onde se expõem algumas objecções à solução apresentada, que se referem: a) à preocupação explícita em conferir ao edifício determinada expressão plástica; b) à utilização excessiva de superfícies envidraçadas; c) ao sistema de iluminação adoptado na sala de audiências; d) às áreas de algumas dependências; e) à falta de rasgamentos laterais em determinados compartimentos (DGEMN: REE 191/13, Parecer do CSOP, 01/04/1958). O conselho de apreciação era constituído por Raul Mesquita Lima, João Pedro da Costa, Eugénio Correia, Henrique Gomes da Silva, Manuel Moreira de Sá e Melo, Carlos Chambers Ramos e José Pena Pereira da Silva. O parecer centrou-se, essencialmente, em aspectos referentes: à integração no espaço urbano, à solução funcional e formal da proposta, ao cumprimento do programa e à estimativa dos custos de construção; 1958, 11 Abr. - o ministro das Obras Públicas Arantes e Oliveira homologou o parecer do CSOP, sublinhando a "conveniência de se apresentarem novos elementos que definissem satisfatoriamente o partido gizado, antes de se abordar o projecto definitivo" [cf. ATIGFP-MJ: Formosinho Sanchez, Memória Descritiva, Setembro 1958]; 1958, Set. - Memória Descritiva do projecto para o Tribunal, na qual o arquitecto contesta e justifica algumas das questões enunciadas no parecer do CSOP. Entre estas sublinhava: a "matéria arquitectónica deste trabalho" estava ancorada a uma "técnica plástica dirigida à sensibilidade humana". A sua formalização, ao contrário do referido, era o resultado directo da estrutura programática do edifício judicial - "edifício sereno, disciplinado, sóbrio e fundamentalmente calmo, tal como o deve ser o próprio exercício da Justiça"; a definição das superfícies envidraçadas fora elaborada a partir do estudo gráfico do movimento solar, tendo sido consideradas protecções com estores exteriores reguláveis; os índices de luminosidade requeridos para da Sala de Audiências foram calculados segundo as recomendações da "Comiissión International de Alumbrade"; [1959], 15 Dez. - concurso público para adjudicação da empreitada para a construção do edifício judicial. O concurso foi ganho pela firma Edificadora Luz & Alves Lda. pela quantia de 2.130.000$00; 1960, Abril - Projecto de execução dos pátio exteriores sendo a concretização dos elementos construídos compridos em rigor, não se passando o mesmo com os planos de plantação, que não foram respeitados; 1961 - grupo escultórico em bronze, instalado no jardim do Parque 25 de Abril, intitulado "Justiça" e executado por Lagoa Henriques; 1961, 30 Abril - inauguração oficial do edifício do tribunal. A construção do Tribunal integrou-se no âmbito mais alargado da política de renovação das instalações afectas à Justiça, empreendida durante o ministério de Antunes Varela. No mesmo ano, foram inaugurados os Tribunais de: Vila Nova de Famalicão, Figueira da Foz, Celourico da Beira, Cantanhede, Cabeceiras de Basto, Faro e Porto; 1963 - construção das casas dos magistrados afectos ao tribunal, delineadas pelo arqº Bernardo Miranda; 1967 - o edifício do Tribunal foi publicado na revista Arquitectura (nº99); 1991, 20 Jun. - a comarca de Rio Maior é classificada como de 1º acesso, através da Portaria nº 536-A/91; 1998 - obras de adaptação do espaço interno, promovidas pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Constaram essencialmente da remoção de uma parede existente entre as secções do 1º e 2º juízos, de forma a criar um espaço contínuo, e da introdução de uma parede no espaço do arquivo, formando, assim, um novo compartimento, actualmente ocupado pela Delegação do Ministério Público; 2000 - obras de renovação da instalação eléctrica do edifício, promovidas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça; 2005 - intervenção no Parque 25 de Abril, projectada pelo arqº paisagista João Gomes da Silva, alterando substancialmente a área envolvente do Tribunal.

Dados Técnicos

Estrutura porticada em betão armado.O tanque de planta rectangular adossado a toda a face NE. do pátio S., apresenta o seu local de maior cota - ponto central - para ir diminuindo para ambos os lados no sentido do seu comprimento até cair abruptamente numa zona muito mais funda de cada um dos lados. Enquanto que no topo SE. do tanque essa zona apresenta um comprimento de 2,90 m., no topo NO. esse comprimento é de 4.m. apresentando um pequeno cubículo, em alvenaria, material de toda a restante estrutura. Nesse cubículo está implantado em tudo de admissão ligado ao esgoto, para evitar um transbordo acidental da água do tanque. Em qualquer dos topos a profundidade é de aproximadamente 1.10m.

Materiais

Inertes - banco, seixo rolado,calçada portuguesa e lages em calcário, calçada portuguesa em basalto, tanque em betão armado, filete em tijoleira.; Vegetais - árvores-limoeiro (Citrus limon), borracheira (Ficus elastica); arbustos - folhado (Viburnum tinus), loendros (Nerium oleander), arálea japónica (fatsia japonica) e roseiras (Rosa ssp); herbáceas - agapantos (Agapanthus praecox) e clorofitos (Chlorophytum comosum).

Bibliografia

VARELA, João de Matos, "Discurso proferido na inauguração do Tribunal Judicial de Rio Maior", in separata do Boletim do Ministério da Justiça, nº106, 1960; SANCHEZ, Sebastião Formosinho, "O Tribunal de Rio Maior", in Arquitectura, nº 99, 1967, p. 194; DUARTE, Fernando, História de Rio Maior, Rio Maior: Edição do autor, 1979; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; TOSTÕES, Ana, Os Verdes Anos na Arquitectura Portuguesa dos anos 50, Porto, FAUP, 1997, pp. 94 - 98; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; http://www.dgsj.pt; ANDERSEN, Teresa, "Do Estádio Nacional ao Jardim Gulbenkian - Francisco Caldeira Cabral e a primeira geração de Arquitectos Paisagistas (1940-1970)", Lisboa, 2003, pág. 262-263.

Documentação Gráfica

Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico; IHRU: Arquivo Pessoal António Viana Barreto

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID, SIPA

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN: REE 191/13, Arquivo Pessoal António Viana Barreto; Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico;

Intervenção Realizada

Revestimento da cobertura plana com chapa de zinco.

Observações

* 1 - A Carta de Atenas foi divulgada em Portugal através da revista Arquitectura, em 1948; ;*2 - sobre o banco de pedra e separada por uma régua em metal sobre a qual assentam quatro tábuas em madeira; *3 - dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, sendo 70% da área bruta. *4 - A interpretação do Grupo Escultórico do Palácio da Justiça foi-nos cedida pelo Tribunal.

Autor e Data

Rute Figueiredo 2006 / Teresa Camara 2009

Actualização

 
 
 
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