Tribunal Judicial de Guimarães / Palácio da Justiça de Guimarães

IPA.00016386
Portugal, Braga, Guimarães, União das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião
 
Arquitetura judicial, do século 20. Tribunal judicional, de planta em T, evoluindo em dois pisos na fachada principal e três na posterior, de linhas simples e eminentemente funcionais. As fachadas possuem o piso térreo revestido a cantaria e são rasgadas por vãos rectilíneos, os do piso térreo sem moldura e os dos pisos superiores com moldura granítica. Projecto segundo um modelo de orientação classicizante *2, pelo recurso à composição simétrica das fachadas e da planta, com uma linguagem racional, hierárquica e funcionalmente estruturada a partir dos pressupostos normalizados pela Direcção-Geral da Justiça, em meados da década de 50. A organização espacial e funcional dos edifícios deveria obedecer a um conjunto de pressupostos normativos: respeitar os núcleos arquitectónicos regionais; ser hierarquicamente categorizado, mediante a sua composição formal e volumétrica; o mesmo se aplicando aos espaços internos de cada edifício, distinguidos pela escolha dos acabamentos e pelo programa decorativo; no piso térreo ficavam normalmente instalados os serviços dos registos civil e predial, destinando-se o piso superior aos serviços do Tribunal; quando dotados de cave, esta era destinada à sala de leilões e às celas, com acessos autónomos; no caso de existirem duas Salas de Audiências, a do tribunal colectivo deveria ter um tratamento mais cuidado do que a do tribunal singular; todos os gabinetes, celas, arrecadações, salas, etc. deveriam ser dotadas de entradas independentes; o custo médio da construção (tribunais de 1ª instância) não deveria ultrapassar os 1.300.000$00 por m²; a circulação dos magistrados, testemunhas, réus e público deveria fazer-se mediante dispositivos de portas e corredores autónomos. A disposição do mobiliário e organização da Sala de Audiências foi, igualmente, conformada às definições estabelecidas neste programa regulador.
Número IPA Antigo: PT010308340102
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Judicial  Tribunal  Tribunal de comarca  

Descrição

Planta em T apresentando coberturas diferenciadas em telhados de quatro águas. Fachadas revestidas a cantaria, com excepção de alguns paramentos dos pisos superiores das fachadas laterais e posterior que se apresentam rebocadas e pintadas de amarelo. Fachada principal virada a N., de três panos e dois pisos, diferenciados pela volumetria e dimensão das fenestrações; pano central, com entrada mais saliente, com acesso por três portas enquadradas por quatro colunas de granito que suportam entablamento recto com inscrição: DOMUS IVSTITIAE; no eixo, sobrepõem-se três janelas de sacada resguardadas por guardas e esferas armilares nos ângulos em ferro forjado. Os panos laterais, mais recuados, apresentam o primeiro piso, rasgado por doze janelas, e o segundo piso, mais doze janelas, verticalmente de maior dimensão, sendo as janelas dos topos, de sacada, encimadas por painel de baixo relevo, com guardas em ferro forjado. Fachadas laterais simétricas, tendo dois corpos, um mais recuado, de menor dimensão, cego, possuindo no piso superior a moldura em granito de uma janela rectilínea, o outro corpo, de maior dimensão, de três pisos, o primeiro rasgado por porta e duas janelas, rectilíneas e sem molduras, e nos pisos superiores três janelas com moldura granítica. A fachada posterior, voltada a S., de três pisos, apresenta cinco panos, o central mais saliente possui escadaria de acesso para a entrada que forma uma espécie de vestíbulo suportado por colunas de granito que enquadram a porta de verga recta com larga moldura granítica, encimada por friso com a inscrição TRIBUNAL DA COMARCA, os panos que ladeiam a porta são envidraçados com gradeamento de ferro forjado ornado por motivos fitomórficos, ladeado por duas janelas rectilíneas sem moldura, os pisos superiores possuem os vãos enquadrados por pilastras, o primeiro é rasgado sobre o eixo, por janela, de sacada encimada por cornija recta, com varanda proeminente com guarda plena, aberta frontalmente com gradeamento de ferro forjado, ladeada por janelas rectilíneas com moldura granítica; no último piso, rasgam-se três janelas semelhantes, de verga recta e moldura granítica. Os panos laterais são simétricos, no primeiro, de menor dimensão, abre-se uma janela rectilínea sem moldura e nos pisos superiores, rebocados e pintados de amarelo, rasgam-se uma janela, de verga recta com moldura granítica; no pano seguinte, de maior dimensão, rasga-se ao nível do piso térreo uma porta e cinco janelas, de verga recta e sem moldura e nos dois pisos superiores, com o pano rebocado e pintado de amarelo, seis janelas rectilíneas com moldura granítica, os topos apresentam-se ligeiramente salientes. INTERIOR com vestíbulo e escadaria nobre. Do lado esquerdo do vestíbulo, situa-se a Conservatória do Registo Civil, precedida de uma câmara para o público, seguem-se os gabinetes do conservador e ajudante. Do lado direito, dispõe-se um corredor e um espaço destinado ao público que procura a Secretaria Judicial e a Tesouraria, seguindo-se o gabinete do chefe e as salas de trabalho dos advogados. Subindo a escadaria central, dispõe-se ampla galeria a que se segue a sala dos Passos Perdidos, que possui uma parede revestida com dois mosaicos figurando as Cortes de Guimarães, e a Sala das Audiências, com fresco representando a Batalha de São Mamede. Pelo corredor distribuem-se os gabinetes dos juizes, as salas de espera das testemunhas e outras salas para fins diversos. As duas escadarias existentes nos ângulos do T, servem o acesso aos réus sob custódia. O acesso à Conservatória do Registo Predial e Secretaria Notarial é feita pela entrada da fachada posterior, que dispõe de duas salas para o respectivo atendimento público, tendo cada uma delas outras salas de menor dimensão para gabinetes e arquivo.

Acessos

Largo da Condessa de Mumadona; Avenida Alberto Sampaio; Avenida Cónego Gaspar Estaço; Rua Almirante Sousa Ventura.

Protecção

Incluído na Zona Especial de Proteção do Núcleo Urbano da Cidade de Guimarães (v. PT010308340101), na Zona Especial de Proteção Conjunta do Castelo de Guimarães (v. PT01030834011), Igreja de São Miguel (v. PT01030834006) e Paço dos Duques de Bragança (v. PT01030834013) e na das Muralhas de Guimarães

Enquadramento

Urbano, isolado. Implantado num amplo largo, pavimentado a cubos graníticos, a partir do qual se desenvolvem várias artérias da malha urbana, segundo um eixo de composição simétrica; numa posição destacada, com fachada principal virada para o Paço dos Duques de Bragança e lateralmente a O. para as Muralhas. O largo, apresenta parque de estacionamento subterrâneo e o monumento à Condessa Mumadona, que recuou uns metros para ficar mais próximo do edifício do tribunal, mas virado para o Paço dos Duques; a envolver a fachada posterior, surgem pequenos espaços ajardinados, com arbustos. Nas imediações, ergue-se ainda a Câmara Municipal de Guimarães (v. PT010308340108), a Igreja e Antigo Convento do Carmo / Lar de Santa Estefânia (v. PT010308340052) e a Escola Secundária Martins Sarmento (v. PT010308340112).

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: tribunal de comarca

Utilização Actual

Judicial: tribunal de comarca

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITETO: Luís Benavente (1902-1993) *1, ARTISTA PLÁSTICO: António Lino (1914-1996): mosaicos e frescos; ESCULTORES: Álvaro Brée (1903-1962): escultura da Condessa Mumadona, Joaquim Correia: (1920) escultura da Justiça, lado esquerdo da entrada principal, António Duarte (1912-1998): escultura da Lei, lado direito da entrada principal.

Cronologia

1926, 3 Junho - a pasta da Justiça é confiada a Manuel Rodrigues Júnior, cuja acção reformadora incidiu quer na remodelação do sistema judicial, quer na renovação do parque judiciário nacional, de forma particular na atenção à instalação dos Tribunais Superiores e das Relações; 1927, 22 Junho - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809. Para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário. Ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República. [artº 165º]. Estas residências obedeciam a critérios de normalização, entre os quais era sublinhado o despojamento e a ausência de ostentação sem, no entanto, deixar de oferecer as comodidades correspondentes ao estatuto dos magistrados; 1944, 23 Fevereiro - novo Estatuto Judiciário, pelo Decreto-lei nº 33.547 publicado durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais. No ano seguinte era reforçado o regime de inspecções, através do Decreto-Lei nº 35.388, de 22 de Dezembro, criando-se um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional. Uma vez diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades; 1949 - proposta de remodelação do antigo Tribunal de Guimarães, elaborada pelo arquitecto Sequeira Braga; 1952, Novembro - o arquitecto Luís Benavente é nomeado director dos Serviços dos Monumentos Nacionais; 1954, 14 Agosto - João de Matos Antunes Varela assume a Pasta da Justiça, cargo que manteve até 1967. O ministro centrou grande parte da sua actuação nas questões inerentes à logística dos Tribunais, Casas de Magistrados, Conservatórias e Notariados, dilatando o plano de renovação do parque judiciário e pugnando pelo envolvimento e promoção de uma nova geração de arquitectos e artistas nas obras subsidiadas pelo Estado. O Ministério da Justiça torna-se um dos maiores encomendadores de obras de arte, investindo nelas valores de carácter pedagógico e ideológico; 1955, 15 Janeiro - ante-projecto do arquitecto Luís Benavente; 1955, Maio - início da construção do tribunal com as brigadas de presos, tendo-se iniciado a vedação do terreno onde esses trabalhos se vão realizar; 1955, 29 Dezembro - despacho do Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, relativo à adjudicação de obras de arte a integrar no Palácio de Justiça. Com o intuito de "assegurar a efectivação das adjudicações dentro de um critério de justa distribuição e em obediência a normas uniformes", os vários departamentos deste Ministério deveriam enviar ao Gabinete do Ministro a indicação das obras a adjudicar para edifícios ou outros empreendimentos a iniciar em 1956, com indicação da natureza e custo estimado da obra. A partir deste documento seriam da exclusiva competência do ministro: "a) a aprovação dos planos de decoração artística para as realizações a cargo dos Serviços do Ministério; b) a designação dos artistas a incumbir da realização dos planos a que se refere a alínea anterior e a aprovação das minutas dos respectivos contratos; c) a aprovação dos programas, cartões, maquetas e obras finais em relação a todas as obras de arte encomendadas pelos Serviços do Ministério das Obras Públicas" (Despacho, ass. pelo Ministro das Obras Públicas Arantes e Oliveira 29, Dez. 1955); 1960, 24 Junho - inauguração do Tribunal pelo chefe de Estado Almirante Américo Tomaz.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes autónomas.

Materiais

Estrutura em alvenaria de granito e betão, com paramentos rebocados e pintados; modinaturas, colunas, pilastras, escadas, estatuária, baixos-relevos e outros elementos em cantaria de granito; guardas das sacadas e portas em ferro forjado; caixilharias de madeira e metal e vidro simples; tectos em estuque; portas e pavimentos em madeira; cobertura em telha.

Bibliografia

FERNANDES, José Manuel - "Guimarães: cinco edifícios notáveis dos anos de 1930-1950". Revista Monumentos. Lisboa: Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, outubro 2013, nº 33, pp. 88-101 (e-book); SANTOS, A. Furtado dos, A Administração da Justiça, Celebrar o Passado. Construir o Futuro: ciclo de conferências promovido pela Comissão Executiva do 40º aniversário da Revolução Nacional, Lisboa: Edições Panorama, 1966; LINO, António, Monografia de Guimarães e seu termo, Lisboa: Instituto Fontes Pereira de Melo, 1984, p. 175; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; Procuradoria-Geral da República, Relatórios dos serviços do Ministério Público [1992-1997], [Lisboa], [Procuradoria-Geral da República], 1992-1997; BADINTER, Robert (Coord.), La Justice en ses Temples, Paris, Editions Brissaud, 1992; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, tese mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; Portugal. Instituto dos Arquivos Nacionais-Torre do Tombo - Luís Benavente: Arquitecto. Lisboa: IAN/TT, 1997. 157, [2] p.: il. Catálogo da Exposição realizada em 1995; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; Dora Maria dos Santos, Museu Domus Ivstitiae - Casa da Justiça. Proposta de uma Rede de Museus para a Justiça, dissertação de mestrado em Museologia e Museografia, Lisboa, Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas Artes, 2005 (texto policopiado); LUZIO, Margarida, Arqueologia trava parque, Jornal de Notícias, 7 Abril 2006, p. 32; http://www.dgaj.mj.pt, 26 Outubro; http://www.dgsj.pt, 26 Outubro.

Documentação Gráfica

IHRU: DSARH - 010/114 - 0468 ao 0476; IAN/TT: Espólio Profissional de Luís Benavente; Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico

Documentação Fotográfica

IHRU: SIPA

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN: DSC/REE/0182/4, DSARH - 010/114 - 0468 ao 0476; IAN/TT: Espólio Profissional de Luís Benavente; Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico

Intervenção Realizada

DGAJ: 2000, Setembro - obras de conservação e adaptação.

Observações

*1 - O arquitecto Luís Benavente trabalhou ainda em outros projectos públicos em Guimarães, nomeadamente o arranjo interior do Paço dos Duques de Bragança, o Plano Urbanístico da Praça da Mumadona e o Liceu Martins Sarmento. *2 - A aplicação de uma gramática de expressão classicizante não constituiu um fenómeno isolado em Portugal. Durante as décadas de 30 e 40 ocorreu na Europa Central um movimento de reacção ao ideário do Movimento Moderno, que cruzado com uma crescente orientação político-ideológica de feição nacionalista, resultou na consolidação de um discurso arquitectónico de cariz celebrativo e monumental, que teve a sua máxima expressão na obra de Albert Speer, ou no Novo Realismo de Moscovo, por exemplo.

Autor e Data

Rute Figueiredo 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa") / Sónia Basto 2009

Actualização

 
 
 
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