Cadeia Comarcã de Lagos / Centro Cultural

IPA.00016369
Portugal, Faro, Lagos, São Gonçalo de Lagos
 
Arquitectura prisional, do século 20. Cadeia comarcã resultante da aplicação de projecto elaborado para a Comissão das Construções Prisionais pelo Arq. Rodrigues Lima (a partir das orientações contidas em projecto-tipo do Arq. Cottinelli Telmo), e realizado no âmbito da primeira fase do 1.º Plano de Construções Prisionais (1941). Estabelecimento prisional para reclusos preventivos e condenados a penas de curta duração, oriundos da comarca correspondente ao concelho e de comarcas vizinhas, em instalações segregadas por sexo para alojamento, trabalho, refeições, recreio e higiene, com capacidade reduzida (neste caso, 11 homens e 4 mulheres). Morfologicamente, o edifício pode ser classificado em sub-tipo específico, caracterizado pela posição relativa assumida pelas distintas partes do programa, a saber: volume de 2 pisos em testa, contendo vestíbulo, secretaria e parlatório (piso inferior) e habitação do carcereiro (piso superior, com acesso independente da via pública e escada privativa); volume de 2 pisos perpendicular ao primeiro, contendo a ala prisional de homens (4 celas no piso inferior e 7 no superior, galeria com duplo pé-direito, varandim no piso superior); volume adossado a este do lado exterior, de um piso apenas, para instalações de apoio à ala prisional de homens (casa de trabalho, alpendre de recreio coberto, pátio); volume de um piso apenas, perpendicular ao primeiro e destacado do segundo por pátio interior (saguão), contendo a ala prisional de mulheres (4 celas e casa de trabalho); e volume adossado a este do lado exterior (lado oposto ao pátio de homens) para apoio à ala prisional de mulheres, contemplando parte coberta (recreio coberto) e parte descoberta (pátio). No campo da arquitectura prisional do século 20 para o programa de cadeia comarcã, o sub-tipo morfológico descrito inclui, com variações pontuais, os edifícios de Águeda, Cantanhede, Silves, Loulé, Lagos, Torres Vedras, Elvas, Felgueiras, Paredes, São Pedro do Sul e Resende. No que toca à composição arquitectónica, o edifício da cadeia comarcã traduz um conjunto de preocupações do Estado central relativas à representatividade, dignidade, solidez e simbólica das instalações afectas aos serviços da Justiça em geral e prisionais em particular. Tal tradução é efectuada, por exemplo, pela utilização de massas construídas em volumes paralelipipédicos de linhas simples e bem definidas, de planos cegos ou vincadamente fenestrados segundo métricas constantes, de corpos e fachadas diferenciados em função da envolvente e do conteúdo programático (acesso, parlatório e casa do carcereiro em posição destacada sobre a via pública, alas prisionais e pátios respectivos em corpos retirados e protegidos por muros altos), e de um léxico formal simples e comunicante, conjugando traços de modernidade (vãos em faixa horizontal contínua, desenho de cantarias) com citações regionais (volumetria paralelipipédica pura, platibandas de remate horizontal, nembos em tijolo aparente, chaminés de recorte tradicional). A conjugação referida veio a caracterizar, em parte, muita da obra arquitectónica produzida centralmente para a instalação dos serviços públicos entre as décadas de 1940 e 1960.
Número IPA Antigo: PT050807060041
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Cadeia  Cadeia comarcã  

Descrição

Planta irregular, longitudinal composta por duas alas (masculina e feminina). Volumes articulados dispostos verticalmente com cobertura em telhados de duas, três e quatro águas. Fachada principal, orientada a S., com três corpos. Corpo central único a dois registos, delimitado por cunhais em cantaria. Primeiro registo: elementos inscritos numa moldura de tijolo delimitada por cornijas de cantaria que ocupam a parte central do registo; portal principal, ao centro, de arco recto e dupla porta de ferro e vidros opacos dispostos horizontalmente, ladeada por duas janelas de feição rectangular em que se inscrevem quatro molduras quadrangulares de madeira, protegidas por gradeamentos horizontais de ferro e uma pilastra vertical de cantaria no eixo; acesso à porta através de um lanço de quatro degraus, definindo a altura do embasamento de toda a fachada. Segundo registo: sem elementos divisores que o separem do primeiro registo, à excepção de um candeeiro circular inscrito na caixa murária, imediatamente por cima da porta principal; à semelhança do registo inferior, os elementos inscrevem-se numa moldura rectangular de tijolo definida por uma cornija inferiormente e pelo ressalto natural da fachada nos restantes lados; compõe-se de um escudo coroado, ao centro, ostentando o brasão da cidade, ladeado por quatro janelas (duas de cada lado), de feição quadrangular; superiormente desenvolvem-se três mísulas que suportam o beiral do telhado, terminando a fachada em empena recta, vislumbrando-se duas secções do telhado, respectivamente de três águas a O. e de quatro águas a E.. Corpo lateral O. adossado ao corpo principal, é de um só piso e não possui elementos divisores, para além do cunhal em cantaria semelhante aos que delimitam o corpo principal, e o beiral rectangular que remata o telhado de três águas. Corpo lateral E. adossado ao corpo principal, bastante atrás do prolongamento da fachada principal, compõe-se de um portão de arco recto e amplo gradeamento de ferro, para acesso a um quintal (antigo pátio da ala masculina), sobrepujado por uma caixa murária alta que se desenvolve até ao nível das fenestrações do segundo registo do corpo principal. Fachada lateral S. parcialmente adossada. Corpo principal, que abre a E. para o pátio, compõe-se de dois registos: quatro janelas, de feição rectangular, reentrantes na caixa murária, com parapeito de cantaria, dispostas verticalmente, antecedidas por um óculo circular gradeado; o segundo registo segue a mesma disposição dos vãos, mas com sete janelas, uma por cima do portão de acesso ao pátio e duas sobre o corpo a N. do pátio, sendo este corpo a um só registo e com três janelas abertas harmonicamente no alçado S., de feição quadrangular e parapeito em cantaria. Fachada lateral O. abre para um pátio (que servia a ala feminina), protegido por altos muros; primeiro registo sem qualquer elemento divisor, para além da recente instalação eléctrica que se faz por fios adossados à caixa murária; segundo registo com sete janelas de feição rectangular e parapeito em cantaria, idênticas às do segundo registo da fachada lateral E.. Fachada posterior parcialmente adossada, estando desimpedido o registo superior. INTERIOR: Espaços diferenciados cobertos com placa. A partir do átrio principal acede-se a um corredor transversal que estabelece a ligação com a ala feminina (a O.) e a ala masculina ( a E.). Ala feminina: em plano inferior ao restante edifício, acede-se por meio de dois lanços de escadas de doze degraus; corredor longitudinal no sentido S. - N. com três celas a O. e o refeitório no extremo N. com pequeno altar ao centro. Ala masculina: desenvolve-se a toda a extensão N. do edifício; a partir do corredor transversal acede-se a um amplo espaço rectangular que estabelece a comunicação com as celas do primeiro piso e com as dependências do segundo piso. Primeiro piso: do lado E., cinco celas e o refeitório a NE.; no extremo N. uma cela disciplinar; acesso ao segundo piso através de uma escadaria de duplo lanço e corrimão em ferro, colocada a SO. deste espaço rectangular. Segundo piso: habitação do carcereiro a S, sobre o átrio de entrada no edifício e abrindo directamente para a fachada principal, com amplo espaço rectangular pavimentado a tijoleira e sem qualquer elemento divisor, com uma escada de emergência ao acesso inferior a O.; a habitação do carcereiro separa-se da ala masculina superior através de um pequeno corredor transversal protegido por uma parede fenestrada de cantaria, com duas portas de ferro, uma a O. comunicando com a escada de utilização permanente e outra a E. abrindo para a mezanine onde se encontram as celas, estas em número de sete e desenvolvendo-se imediatamente por cima das do primeiro piso, mantendo a mesma planta quadrangular e gradeamento de ferro nas janelas.

Acessos

Rua Convento Senhora da Glória

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, planalto em ligeiro declive, parcialmente adossado, dentro das muralhas da cidade, no flanco O. próximo do Baluarte de São Francisco ou do Jogo da Bola (v. PT050807050003). Confina a E. com o antigo Convento de Nossa Senhora do Loreto (v. PT05080700034), em cuja primitiva cerca se inscreve. Fachada principal virada a S., antecedida por um pequeno quintal delimitado por um muro. Fachada lateral O. desafogada e aberta para uma rua que se afasta do centro histórico. Fachada posterior parcialmente adossada a edifícios de piso térreo. Zona envolvente composta maioritariamente por edifícios de dois pisos, definindo-se um largo irregular diante da Cadeia e do antigo Convento de Nossa Senhora do Loreto. Alguns ediícios na envolvente encontram-se já bastante descaracterizados por obras recentes, como os que definem o largo dos lados E. e SO..

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: cadeia comarcã

Utilização Actual

Cultural e recreativa: edifício multiusos

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1941-1946) e Mário Martins (2000); ENGENHEIRO ELECTROTÉCNICO: Henrique Leotte Tavares (1941-1946)

Cronologia

1933, 22 Set. - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Lagos recebeu da primeira, no ano de 1931-1932, um total de 20.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Lagos, refere-se que a cadeia está instalada em edifício "construído, ou talvez reconstruído, expressamente para cadeia em 1712", localizado no centro da cidade em frente da Igreja de Santo António e disposto em 2 pavimentos. As fugas são "frequentíssimas" e as condições são sofríveis no 1.º andar e más no rés-do-chão, cujos compartimentos têm acesso apenas por alçapões abertos no pavimento do 1.º andar. Está em execução, em "localização satisfatória", um novo edifício, segundo projecto da DGEMN (Direcção dos Edifícios Nacionais (Sul) / Secção de Estudos / Arq. Frederico Caetano de Carvalho), com 2 corpos ambos com 2 pavimentos, volume que se considera passível de redução na parte das prisões, caso as cadeias comarcãs, na revisão ao quadro legal em curso, passassem a ser destinadas apenas ao cumprimento de "pequenas penas". A conclusão da obra, suspensa no ponto em que estavam executadas as fundações do flanco esquerdo do edifício e gastos 20 cts., é orçada em 290.500$00, e a sua efectivação considerada dependente da fixação do regime prisional a adoptar e, ainda, de uma revisão do projecto (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3). A localização escolhida pela Câmara Municipal de Lagos para a edificação da cadeia corresponderá ao terreno ocupado, anteriormente, pela igreja do Convento de Nossa Senhora do Loreto / de São Francisco / dos Capuchos / de Nossa Senhora da Glória (v. 0807060034 e 0807060030), extinto em 1834 e, juntamente com a respectiva cerca, retalhado, vendido e ocupado por funções diversas (armazéns, fábricas e quartel da Guarda Nacional Republicana). O edifício finalmente realizado aproveitará as fundações já construídas, segundo planta octogonal, adaptando-as à geometria do novo projecto; 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (do texto do decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1938, 1 Fev. - o DGEMN autoriza a elaboração simultânea, pela CCP, dos projectos de reforma e conclusão dos edifícios das cadeias de Guimarães, Santo Tirso, Paredes, Celorico da Beira, Moncorvo, Montemor-o-Novo, Tondela, Fundão, Lagos, Braga, Castelo Branco, Guarda, Oliveira de Azeméis, Pinhel, Soure, Vouzela e Porto de Mós, já que o vogal arquitecto daquela comissão (Cottinelli Telmo) considera que a execução simultânea de vários projectos era conveniente ao melhor aproveitamento do pessoal ao seu serviço e ao melhor rendimento do trabalho (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa primeira fase, o investimento de 3.200 cts nas obras de conclusão de cadeias comarcãs, entre as quais a de Lagos (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 10 Out. - aberto concurso para a adjudicação da empreitada de construção da cadeia de Lagos (base de licitação 426.087$32) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1942, 26 Mai. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização do projecto da cadeia de Lagos (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4). Idêntico procedimento é autorizado novamente a 27 Jul. 1943 (PT DGEMN.DSARH-004-0019/3); 1942, 4 Jul. - após visita às obras da cadeia de Lagos, o MOPC redige instruções a seguir pela delegação da DGEMN: "É indispensável fazer-se um estudo urbanístico do local, tendo em atenção a possibilidade de aproveitamento de uma edificação conventual existente nas proximidades da cadeia e a necessidade de encontrar solução conveniente para o problema das instalações para o posto da G.N.R." (PT DGEMN.DSARH-004-0019/3); 1943, 20 Dez. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Lagos (PT DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1946, 14 Set. - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Jun. - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da acção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 1982 / 1983 - o edifício é habitado por famílias de retornados das ex-colónias; 2000 - adaptação a centro cultural sob projecto do Arq. Mário Martins; 2001 - funciona no imóvel uma oficina de pintura e de artes plásticas; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.

Dados Técnicos

Estrutura autónoma

Materiais

Alvenaria rebocada e caiada, vidro, mosaico de exteriores e de interiores, madeira, ferro, telha

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969, Diário do Governo n.º 132; PAULA, Rui Mendes, Lagos. Reabilitação urbana, Lagos, Câmara Municipal de Lagos, 1982; IDEM, Lagos. Evolução urbana e património, 4 vols., Lagos, Câmara Municipal de Lagos, 1992.

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DRELisboa, DGEMN/DSARH; CML

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DESA, DGEMN/DSID; CML

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSARH; CML

Intervenção Realizada

2000 - obras de adaptação a centro cultural.

Observações

Conserva-se ainda uma porta original, na última cela do segundo piso, em ferro e com um pequeno postigo.

Autor e Data

Paulo Fernandes 2001 / Ricardo Agarez 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

 
 
 
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