Tribunal Judicial de Bragança

IPA.00016240
Portugal, Bragança, Bragança, União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo
 
Arquitectura judicial, do séc. 20. Tribunal judicial da 1ª instância, do Estado Novo, integrado na primeira fase construtiva e na tipologia de edifícios com planta organizada em torno de um pátio central, totalmente envolvido pelo edifício e de acesso público, mas ao qual se tem acesso apenas depois de penetrar no interior do edifício (tipologia A1, definida por João Palma Paio). Localiza-se em posição dominante na praça, com planta rectangular, composta por três corpos, evoluindo em dois pisos, tendo a fachada principal três panos, simétricos, com a entrada no central, em corpo destacado com arcada, formando superiormente varanda, sobre a qual se localiza a principal sala de audiências, ladeada por dois corpos sensivelmente mais baixos e recuados. Todas as fachadas apresentam cunhais em cantaria, remate em friso, cornija e platibanda plena, e são rasgados regularmente por vãos com molduras rectilíneas, de filete exterior saliente, encimados por friso com voluta sustentando cornija saliente. No interior tem vestíbulo central, seguido de amplo corredor e pátio interno, integrando a escada para o segundo piso, o qual, por ser acessível ao público, foi alvo de um tratamento formal mais cuidadoso, conferindo-lhe dignidade.
Número IPA Antigo: PT010402450084
 
Registo visualizado 64 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Judicial  Tribunal  Tribunal de comarca  

Descrição

Planta rectangular composta por três corpos, o central mais alto na frontaria, com volumes articulados e coberturas em telhados de três e quatro águas, a primeira integrando ampla clarabóia alteada e envidraçada sobre a caixa das escadas e uma água-furtada à esquerda. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, evoluindo em dois pisos, com alto embasamento e cunhais de cantaria, terminadas em friso, cornija e platibanda plena, encobrindo o arranque dos telhados; as fachadas são rasgadas regularmente por vãos rectilíneos com molduras rectas, de filete exterior saliente. Fachada principal virada a S., de três panos, o central ligeiramente mais elevado, e possuindo no primeiro piso arcada avançada, em cantaria, elevada sobre quatro degraus e composta por cinco arcos frontais e dois laterais, todos de volta perfeita sobre pilares, formando superiormente varanda protegida por balaustrada intercalada por acrotérios. Sob a arcada, a fachada é marcada por cinco arcos de volta perfeita sobre pilastras, abrindo-se ao centro amplo portal e integrando nos laterais janelas rectilíneas de peitoril protegidas por grades formando quadrícula, decoradas com pequenos quadrados nas zonas cruzadas. O segundo piso é marcado pelos vãos da sala de audiências, com um amplo pé-direito, intercalados por pilastras, correspondendo a portas-janelas de acesso à varanda, com a moldura encimada por friso, sobreposto por voluta sustentando cornija muito avançada, sobre a qual existe bandeira em alvenaria rebocada e pintada de branco. A cornija do remate é sobreposta pela inscrição DOMVS IVSTITIA. Os panos laterais, estreitos e semelhantes, são rasgados, em cada um dos pisos, por uma janela de peitoril de modinatura igual às do pano central. Fachada lateral esquerda de dois panos, o da direita apenas com um eixo de vãos e o da esquerda com seis, de janelas de peitoril iguais às da frontaria, interrompendo o esquema ao centro do pano da esquerdo, onde se abre porta com igual modinatura e um óculo circular, moldurado e gradeado. Esquema semelhante surge na fachada lateral direita, excepto ao centro do pano maior onde o eixo, revestido a cantaria, é composto por porta encimada por janela de sacada assente em três volutas, as laterais mais largas, e com guarda em balaustrada de cantaria. Fachada posterior de três panos definidos por pilastras, os laterais cegos e o central rasgado por cinco janelas rectangulares jacentes, gradeadas, encimadas por janelas de peitoril de modinatura igual, intercaladas por pilastras. INTERIOR: vestíbulo central com paredes pintadas de bege, silhar e amplo painel central de cantaria, pavimento de lajes e tecto formando amplos caixotões pintados de branco. O portal de acesso tem guarda vento e na parede testeira existem três arcos de volta perfeita sobre pilares, actualmente envidraçados, precedidos de quatro degraus. Depois do vestíbulo existe largo corredor de distribuição para os vários espaços, possuindo três arcos de volta perfeita, no enfiamento dos do vestíbulo, os laterais correspondendo a amplos nichos curvos, albergando imagens em bronze com 2.40m de altura, alusivas ao Doutor Rui Fernandes (esquerda) e ao Doutor João Mendes (direita), ladeadas por uma coluna. O vão central acede à escada para o segundo piso, em cantaria, de três lanços e patamar intermédio, com guarda em balaustrada e tendo sobre os elegantes plintos do patamar candeeiros em bronze. Ao nível do segundo piso, a caixa das escadas é emoldurada, em cada uma das faces, por três arcos de volta perfeita sobre pilares que interrompem a guarda balaustrada; apresenta cobertura plana de madeira envidraçada. A sala de audiências é decorada com uma pintura mural (2.50 x 2 m), intitulada "Moisés recebendo as Tábuas da Lei no Sinai.

Acessos

Praça do Professor Cavaleiro de Ferreira

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, isolado, no extremo NE. da praça, construída no início da década de 1950 no início da avenida da estação, ladeada pela antiga Casa dos Magistrados (v. PT010402450412) e em frente do Palácio das Corporações ou Tribunal do Trabalho (v. PT010402450413). Adapta-se ao declive suave do terreno, possuindo frontalmente largo passeio separador, em lajes de cantaria, pontuado por floreiras em ferro. Ainda na praça ergue-se a SE. o edifício do antigo Banco Nacional Ultramarino e, no topo O., o Teatro Municipal de Bragança (v. PT010402450286); no cimo da encosta, também para O., fica a Escola Industrial e Comercial de Bragança / Escola Secundária Abade de Baçal (v. PT010402450061).

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: tribunal de comarca

Utilização Actual

Judicial: tribunal de comarca

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1948-1952). EMPREITEIROS: Armando Cristóvão, Lda. (1972); Faria Rodrigues & Cª. (1965); Luís Fernando Gonçalves (1979, 1980); Soares Barbosa & Irmão, Lda. (1972). ENGENHEIRO CIVIL: Carlos Augusto Rodrigues (1988, 1989). ESCULTOR: Barata Feyo (1954). FIRMA: Decorália (1972). PINTOR: Severo Portela (1954).

Cronologia

1927, 22 Junho - publicação do Decreto nº 13.809 com o primeiro Estatuto Judiciário; para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo Ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário; ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República [artº 165º]; 1944, 23 Fevereiro - Decreto-lei nº 33.547 publicando novo Estatuto Judiciário, durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais; 1945, 22 Dezembro - Decreto-Lei nº 35.388 reforçando o regime de inspecções, criando um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional; após diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades; 1946, Maio - Raul Rodrigues Lima (1909-1979), autor da proposta para o tribunal, desloca-se oficialmente ao estrangeiro no intuito de coligir informação sobre edifícios de carácter judicial, visitando, entre outros, os Palácios da Justiça de Milão, Paris, Roma e Bruxelas; 1940, final da década - as repartições públicas encontravam-se instaladas em condições desprestigiadas para a função; a Câmara decide construir um amplo edifício em terreno já expropriado e confinante com a larga avenida aberta que, da estação de caminho de ferro conduzia às ruas Cinco de Outubro e Almirante Reis, com a designação de Palácio da Justiça, para instalar o tribunal civil e todas as outras repartições; 1948 / 1952, entre - construção do edifício com projecto do arquitecto Raul Rodrigues Lima; 1952, 11 Junho - inauguração do tribunal; 1954 - feitura das estátuas do Doutor João Mendes e do Doutor Rui Fernandes, executadas por Barata Feyo, e adas pinturas murais da sala de audiências, pelo pintor Severo Portela; 1966, 26 de Setembro - carta do presidente da Câmara Municipal ao Ministro da Justiça expondo que, na sequência da visita do dia anterior ao edifício do tribunal, detectou algumas deficiências que careciam solução, nomeadamente: 1) substituição do aquecimento de energia eléctrica por outro mais económico, como seria o aquecimento central de água aquecida por combustão de gasóleo ou gás; 2) construção de uma habitação para o oficial porteiro, num 3º piso a construir, ou no local actualmente destinado à construção de garagem no logradouro da casa dos magistrados; 3) ampliação da conservatória do Registo Civil, através de uma dependência na altura afecta ao arquivo judicial, que transitaria para o 3º piso, e instalando-se os sanitários no compartimento destinado a garagem; 1966, 18 Outubro - carta do arquitecto Rodrigues Lima informando a Câmara que se deslocaria à cidade o seu colaborador arquitecto José Deodoro Faria Troufa Real a fim de tratar o problema relacionado com o tribunal; 1967, 10 Maio - carta do arquitecto Rodrigues Lima informado que no próximo dia 16 o seu colaborador arquitecto José Carlos de Paula Alves Ferreira iria a Bragança para estudar a melhor localização para a construção da garagem junto ao Palácio da Justiça; 1968 - carta do arquitecto informando que para completar o projecto de alteração a introduzir do tribunal aguardava que o engenheiro Correia de Araújo lhe enviasse os elementos necessários; 1976 - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça pede estudo e indicação das obras a realizar na sala de audiências do tribunal judicial, designadamente para a intervenção do júri nos julgamentos colectivos; a Câmara pede ao Gat a elaboração de tal estudo.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes autónomas.

Materiais

Estrutura rebocada e pintada; placa de betão; embasamento, cunhais, pilastras, frisos, cornijas, molduras dos vãos, platibanda, sacada, guardas da escada, silhares e outros elementos em cantaria de granito; caixilharia e portas de madeira; vidros simples; grades em ferro; pavimento em cantaria e soalho; pinturas murais; estátuas em bronze; cobertura de telha.

Bibliografia

BADINTER, Robert (Coord)., La Justice en ses Temples, Paris, Editions Brissaud, 1992; FERNANDES, José Manuel, Bragança, a cidade dos meados do século XX - planos, edificações, ideias modernizantes, in Revista Monumentos, nº 32, Lisboa, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, dezembro 2011, pp. 118-125; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça, Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; Procuradoria-Geral da República, Relatórios dos serviços do Ministério Público [1992-1997], [Lisboa], [Procuradoria-Geral da República], 1992-1997; SANTOS, A. Furtado dos, "A Administração da justiça", Celebrar o Passado. Construir o Futuro: ciclo de conferências promovido pela Comissão Executiva do 40º aniversário da Revolução Nacional, Lisboa, Edições Panorama, 1966; SANTOS, Dora Maria dos, Museu Domus Ivstitiae - Casa da Justiça. Proposta de uma Rede de Museus para a Justiça, dissertação de mestrado em Museologia e Museografia, Lisboa, Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas Artes, 2005 (texto policopiado); http://www.dgsj.pt; http://www.dgaj.pt.

Documentação Gráfica

Arquivo Municipal de Bragança; Arquivo Técnico do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça

Documentação Fotográfica

IHRU: SIPA

Documentação Administrativa

Arquivo Municipal de Bragança; Arquivo Técnico do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça

Intervenção Realizada

CMBragança: 1965, 24 Agosto - adjudicação das obras de reparação do edifício à firma Faria Rodrigues & Cª., Lda, fazendo parte da empreitada a construção de garagens no logradouro das habitações dos magistrados; 18 Dezembro - contrato de empreitada da obra de recuperação e beneficiação do tribunal, casa para magistrados e construção de garagens à firma Faria, Rodrigues & Companhia, Lda., por 410 000$00; não se construíram as garagens pelo facto de não estar resolvida a construção da casa do guarda do tribunal; 1966 - pintura exterior, lavagem de cantarias e pintura das caixilharias; 1969, 21 Agosto - as obras no tribunal e da casa dos magistrados já estavam executadas, excepto as garagens que também faziam parte da empreitada adjudicada; não se realizam por se aguardar a elaboração de um projecto aprovado; 1972, 23 Agosto - contrato para obras de reparação e conservação do edifício com o empreiteiro Armando Cristóvão, Lda; reparação de diverso mobiliário do tribunal, compreendendo sofás, maples, cadeirões e cadeiras, por Soares Barbosa & Irmão, Lda., por 61.850$00; Câmara Municipal delibera adjudicar à firma "Decorália" trabalhos de estofagem de móveis do tribunal judicial por 43.870$00; a Câmara Municipal pretendia reparar as paredes da sala de audiência; 1973, 13 Julho - auto de medição da obra de reparação e conservação; 1979 - obras de conservação por Luís Fernando Gonçalves, consistindo na substituição dos cumes da cobertura, limpeza do telhado, revisão dos algerozes e limpeza de tubagens e algerozes; 1980 - conservação da caixilharia pelo empreiteiro Luís Fernando Gonçalves; 1988 - obras de reparação no valor de 17.500 contos, com projecto do engenheiro civil Carlos Augusto Rodrigues: substituição de revestimento da cobertura, com aproveitamento da estrutura de apoio; feitura de novo de todas as caleiras, rufos e impermeabilizações no tecto; substituição do tecto do 2º piso por uma laje aligeirada pré-esforçada, a apoiar as paredes resistentes, prevendo-se a execução de duas vigas de apoio de secção e solicitação definida, e de alma invertida; picagem e reboco de algumas paredes do 2º piso; tratamento do pavimento e alguns compartimentos; revestimento com pintura e raspagem onde necessário, em todas as superfícies existentes; reparação da instalação eléctrica; arranjos exteriores, nomeadamente a pavimentação em cubos graníticos da área envolvente em terra batida e sem escoamento de águas pluviais; substituição total da telha da cobertura por telha lusa; impermeabilização do terraço, tratamento da estrutura metálica da clarabóia incluindo substituição dos vidros; pintura das caixilharias e portadas dos vãos exteriores; 1989 - projecto de estabilidade pelo engenheiro civil Carlos Augusto Rodrigues relativo à obra de remodelação da cobertura devido aos graves problemas de infiltrações; as obras de remodelação basearam-se num estudo prévio elaborado pela DSMP / DEP; as obras incidiam na cobertura 1) das caixas de escada, onde se mantinha as soluções existentes, fazendo-se apenas ligeira elevação de modo a poder inserir-se na nova cobertura delineada para a zona 2 e de forma a não criar intercepções de telhados; na zona da cobertura de escada de acesso ao terraço e devido à proximidade da empena, foi inserida uma janela de traço idêntico às existentes; para a zona 2 ou terraço circundante e coberturas anexas foi projectada uma cobertura de três águas de onde emergiam as coberturas referidas anteriormente, com inclinação mínima suficiente para o escoamento das águas pluviais, permitindo desta maneira um posterior aproveitamento do espaço sob a cobertura; nesta zona foi prevista a colocação de um pavimento a executar em laje aligeirada, apoiado nas paredes resistentes de alvenaria de pedra e sobre o existente que se manteve; para a zona 3, cobertura da sala de audiências, e de modo a preservar o mais possível as obras de arte ali existentes e porque os problemas de infiltrações não se manifestam com tanta gravidade, optou-se apenas pela substituição das telhas, reparação do madeiramento deteriorado e reparação das caleiras e tubos de queda; 1995, Maio - obra de ampliação do compartimento denominado por 2º juízo, consistindo na demolição de uma parede divisória e trabalho consequentes com a reposição do revestimento em material igual em todas as superfícies, execução de um balcão de madeira de castanho, suportado por alvenaria de tijolo cerâmico com uma porta de passagem num dos topos (orçadas em 318.250$00).

Observações

*1 - O Tribunal Judicial de Bragança é sede de Círculo e de Comarca, integrado no Distrito Judicial do Porto, composto por dois juízos de competência genérica. *2 - A acção de modernização do parque judiciário nacional empreendida pelo Ministério da Justiça durante o Estado Novo, e encetada desde 1926 pelo então ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior (1889-1946), assentou em dois desígnios fundamentais: a intenção de remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica do sistema judicial, que teve como expressão a publicação do primeiro Estatuto Judiciário logo em 1927; e a criação de uma política de dignificação dos edifícios judiciais e consequente estabelecimento de uma rede nacional. Numa política de demarcação com o regime republicano e crescente afirmação de valores de carácter nacionalista, os edifícios dos tribunais - pela natureza das suas funções instrumentais, políticas e simbólicas -, passaram a comportar funções alegóricas, celebrativas e representativas que, na generalidade dos casos, se traduziram arquitectonicamente na aplicação de convenções estilísticas de acento monumentalista e gosto classicizante. A partir da década de 50 a Direcção-Geral da Justiça procurou normalizar e tipificar as novas construções judiciais, fixando um conjunto de directrizes programáticas no que concerne à implantação do edifício, às questões de ordem gramatical e à organização funcional do espaço. O referido programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª instância, cuja arquitectura deveria: a) contemplar uma "certa dignidade arquitectónica" variável consoante a categoria da comarca; b) corresponder formalmente ao "prestígio das funções" nela exercida; c) satisfazer as necessidades de ordem funcional dos vários serviços albergados; d) ser solidamente construída "pelo emprego de materiais resistentes ao uso e ao tempo"; e) respeitar as características da arquitectura da região; f) integrar uma "certa solenidade" de acabamentos, nomeadamente na Sala de Audiências. Para além destes aspectos, tratando-se de tribunais de 1ª Instância junto dos quais eram instalados serviços complementares (as conservatórias e os serviços notariais), eram oficialmente estabelecidos princípios de distribuição e hierarquização geral do espaço: o piso de entrada destinava-se a albergar os serviços das conservatórias e notário, com funcionamentos e entradas autónomas entre si; o piso superior era reservado ao Tribunal propriamente dito; as celas, arquivos e almoeda ficariam, sempre que possível, instalados num pavimento em cave com acessos independentes. Durante o período do ministério de Cavaleiro Ferreira, entre 1944 e 1954, a arquitectura dos Tribunais e Palácios da Justiça foi quase exclusivamente delineada por Rodrigues Lima que, a par do desejo estatal de transmissão de mensagens político-ideológicas através da arquitectura e artes, contribuiu fortemente para a construção de uma imagem da Justiça e com ela do próprio Estado.

Autor e Data

Rute Figueiredo 2006 / Paula Noé 2011

Actualização

 
 
 
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