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Edifício e estrutura Edifício Judicial Tribunal Tribunal de comarca
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Descrição
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| Na fachada principal as estátuas alegóricas da Justiça e da Lei, em granito. INTERIOR: nas paredes laterais do átrio de honra pinturas murais figurando "A Lei e a Justiça"; no topo da Sala de Audiências, enquadrando a tribuna dos magistrados, tríptico de pintura mural figurando "A Justiça e a Lei, Pregão Judicial e Arrependimento de Condenado". |
Acessos
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| Largo Engenheiro Duarte Pacheco |
Protecção
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Enquadramento
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Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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| Judicial: tribunal de comarca |
Utilização Actual
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| Judicial: tribunal de comarca |
Propriedade
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| Pública: estatal |
Afectação
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Época Construção
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| Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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| ARQUITETO: Raul Rodrigues Lima (1951); ESCULTOR: Raul Xavier (1950); PINTOR: Severo Portela (1950) |
Cronologia
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| 1927, 22 Junho - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809. Para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário. Ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República. [artº 165º]. Estas residências obedeciam a critérios de normalização, entre os quais era sublinhado o despojamento e a ausência de ostentação sem, no entanto, deixar de oferecer as comodidades correspondentes ao estatuto dos magistrados; 1944, 23 Fevereiro - novo Estatuto Judiciário, pelo Decreto-lei nº 33.547 publicado durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais. No ano seguinte era reforçado o regime de inspecções, através do Decreto-Lei nº 35.388, de 22 de Dezembro, criando-se um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional. Uma vez diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades; 1945, 18 Junho - Decreto-Lei nº 34.674 que regulamenta o regime de prestações laborais de reclusos fora dos estabelecimentos prisionais, criando as Brigadas de Trabalho Prisional que seriam responsáveis pela construção da grande maioria dos tribunais judiciais, entre os quais se integra o caso de Beja; 1946, Maio - Rodrigues Lima, autor do projecto do Palácio da Justiça, desloca-se oficialmente ao estrangeiro no intuito de coligir informação sobre edifícios de carácter judicial, visitando, entre outros, os Palácios da Justiça de Milão, Paris, Roma e Bruxelas, cujo ideário classicizante nortearia o seu discurso projectual neste domínio programático; 1951, 16 Junho - inauguração do edifício da Palácio da Justiça de Beja; 1950 - execução das estátuas alegóricas da Justiça e a Lei por Raul Xavier em 1950, das pinturas murais do átrio por Severo Portela; 1950, Junho - Outubro - execução do tríptico de pintura mural da Sala de Audiências por Severo Portela; 1952 - projecto de três moradias para habitação de magistrados; 1991 - remodelação das instalações e equipamentos eléctricos e telefónicos; 1994 - projecto de execução para a remodelação das instalações e equipamentos eléctricos; 2001, Fevereiro - projecto base para a remodelação do edifício; 2001, Setembro - projecto de execução para a remodelação do edifício. |
Dados Técnicos
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Materiais
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Bibliografia
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| DORA, Maria dos Santos, Museu Domus Ivstitiae - Casa da Justiça. Proposta de uma Rede de Museus para a Justiça, (texto policopiado, dissertação de mestrado em Museologia e Museografia), Lisboa, Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas Artes, 2005; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo (Texto policopiado, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos), Lisboa, FA-UTL, 1996; PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, Relatórios dos serviços do Ministério Público (1992-1997), Lisboa, Procuradoria-Geral da República, 1992-1997; SANTOS, A. Furtado dos, "A Administração da justiça", Celebrar o Passado. Construir o Futuro: ciclo de conferências promovido pela Comissão Executiva do 40º aniversário da Revolução Nacional, Lisboa, Edições Panorama, 1966; http://www.dgsj.pt. |
Documentação Gráfica
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| Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico |
Documentação Fotográfica
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| IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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| Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Administrativo |
Intervenção Realizada
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Observações
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| EM ESTUDO. *1 dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, equivalendo a 70% da área bruta. |
Autor e Data
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| Rute Figueiredo 2006 |
Actualização
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