Tribunal Judicial de Aveiro

IPA.00016107
Portugal, Aveiro, Aveiro, União das freguesias de Glória e Vera Cruz
 
Arquitectura judicial, do período do Estado Novo, enquadrada no Movimento Moderno. Tribunal
Número IPA Antigo: PT020105060078
 
Registo visualizado 259 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Judicial  Tribunal  Tribunal de comarca  

Descrição

Acessos

Praça Marquês de Pombal, Rua Prof. Barbosa de Magalhães.

Protecção

Incluído na Zona Especial de Protecção da Igreja das Carmelitas (v. PT020105060002)

Enquadramento

Urbano. Implanta-se em praça de configuração rectangular, cujas frentes urbanas são constituídas por edifícios de impacto urbano, embora de diferentes épocas, como sejam: Edifício do Governo Civil, Edifício dos Correios e Igreja das Carmelitas (v. PT020105060002). Na proximidade encontra-se a Casa de Santa Zita (v. PT020105060059).

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: tribunal de comarca

Utilização Actual

Judicial: tribunal de comarca

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTURA: Raul Rodrigues Lima (1909-1979); PINTOR: António Lino Pedras; CONSTRUÇÃO: mão-de-obra prisional

Cronologia

1927, 22 Jun. - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809. Para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário. Ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República. [artº 165º]. Estas residências obedeciam a critérios de normalização, entre os quais era sublinhado o despojamento e a ausência de ostentação sem, no entanto, deixar de oferecer as comodidades correspondentes ao estatuto dos magistrados; 1944, 23 Fev. - novo Estatuto Judiciário, pelo Decreto-lei nº 33.547 publicado durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais. No ano seguinte era reforçado o regime de inspecções, através do Decreto-Lei nº 35.388, de 22 de Dezembro, criando-se um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional. Uma vez diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades; 1945, 18 Jun. - Decreto-Lei nº 34.674 que regulamenta o regime de prestações laborais de reclusos fora dos estabelecimentos prisionais, criando as Brigadas de Trabalho Prisional que seriam responsáveis pela construção da grande maioria dos tribunais judiciais, entre os quais se integra o caso da Aveiro; 1946, Mai. - Raul Rodrigues Lima, autor da proposta para o tribunal, desloca-se oficialmente ao estrangeiro no intuito de coligir informação sobre edifícios de carácter judicial, visitando, entre outros, os Palácios da Justiça de Milão, Paris, Roma e Bruxelas, cujo ideário classicizante nortearia o seu discurso projectual neste domínio programático; 1961/1962 - anteprojecto e projecto de arquitectura; 1962 (8 Julho) - inauguração do edifício judicial; 1992 - projecto de obras de beneficiação nas coberturas e secretaria judicial.

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

SANTOS, A. Furtado dos, "A Administração da justiça", Celebrar o Passado. Construir o Futuro: ciclo de conferências promovido pela Comissão Executiva do 40º aniversário da Revolução Nacional, Lisboa: Edições Panorama, 1966; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; Procuradoria-Geral da República, Relatórios dos serviços do Ministério Público [1992-1997], [Lisboa], [Procuradoria-Geral da República], 1992-1997; BADINTER, Robert (Coord)., La Justice en ses Temples, Paris, Editions Brissaud, 1992; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; Dora Maria dos Santos, Museu Domus Ivstitiae - Casa da Justiça. Proposta de uma Rede de Museus para a Justiça, dissertação de mestrado em Museologia e Museografia, Lisboa, Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas Artes, 2005 (texto policopiado); http://www.dgsj.pt; http://www.dgaj.pt

Documentação Gráfica

Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico

Documentação Fotográfica

IHRU: SIPA

Documentação Administrativa

Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO. *1) A expressão "Palácio da Justiça", de raiz francesa, foi importada no contexto do regime constitucional, reflectindo uma nova orientação de carácter ideológico assente nos princípios de separação dos poderes estatal e judicial. Esta terminologia só será generalizada a partir do ministério de Cavaleiro Ferreira, entre 1944 e 1954, passando a denominar os tribunais de 1ª instância, cujo programa arquitectónico contemplava a concentração de vários serviços do Ministério da Justiça.

Autor e Data

Rute Figueiredo 2006

Actualização

2009-3
 
 
 
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