Tribunal Judicial de Amarante
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Portugal, Porto, Amarante, União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão |
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Arquitectura judicial, do séc. 20. Tribunal de 1ª instância, regionalista, delineado segundo "o tipo de construção dos novos tribunais" (Memória Descritiva, 1959). Ou seja, de acordo com o novo Programa de Serviços Internos, formulado pela Direcção-Geral da Justiça em meados da década de 50, sob o ministério de Antunes Varela. Dito programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª Instância e tinha o intuito de normalizar e tipificar as novas construções judiciais, sob o ponto de vista estético, gramatical e funcional. Este novo instrumento regulador tinha a dupla intenção de: por um lado, facilitar o trabalho dos arquitectos na execução dos projectos; e por outro lado, permitir estabelecer uma matriz de avaliação onde o Conselho Superior das Obras Públicas poderia situar os seus pareceres de apreciação técnica. A sua concretização implicou, naturalmente, a alteração à forma de organização espacial e funcional dos tribunais, que deveriam obedecer a um conjunto de pressupostos: respeitar os núcleos arquitectónicos regionais; ser hierarquicamente categorizados, mediante a sua composição formal e volumétrica; o mesmo se aplicando aos espaços internos de cada edifício, distinguidos pela escolha dos acabamentos e do programa decorativo; no piso térreo ficariam instalados os serviços dos registos civil e predial, destinando-se o piso superior ao Tribunal; quando dotados de cave, esta ficaria destinada à sala de leilões e às celas, com acessos autónomos; no caso de existirem duas Salas de Audiências, a do tribunal colectivo deveria ter um tratamento mais cuidado do que a do tribunal singular; todos os gabinetes, celas, arrecadações, salas, etc. deveriam ser dotadas de entradas independentes; o custo médio da construção (tribunais de 1ª instância) não deveria ultrapassar os 1.300.000$00 por m²; a circulação dos magistrados e réus deveria fazer-se mediante dispositivos de portas e corredores autónomos. A disposição do mobiliário e organização da Sala de Audiências foi, igualmente, conformada às definições estabelecidas neste programa regulador. A ordenação do programa em planta obedeceu a uma modelação de 5.2x4 m, que perpassa exteriormente na composição das fachadas, obtendo-se uma variação de superfície entre os 18 e os 20 m². A par da exploração de um discurso racional e moderno, visível na estrutura em betão deixado aparente, na autonomização volumétrica das funções internas, ou, ainda, na perda da hierarquização das fachadas, as soluções formais do edifício inscrevem-se numa orientação de carácter regionalista, alicerçada aos valores do lugar e da paisagem, ao exaustivo desenho do pormenor e à articulação expressiva da textura dos materiais locais. Estas preocupações, enquadradas nas novas indicações para a arquitectura judicial, vinham sendo enunciadas por Januário Godinho, desde meados da década de 40, no discurso projectual que desenvolveu no âmbito dos equipamentos de apoio aos Aproveitamentos Hidroeléctricos do Cávado e Alto Rabagão, particularmente visível nos projectos para as pousadas de Vila Nova, Alto Rabagão, Salamonde ou no restaurante da Caniçada. O arquitecto reforça a alusão à cultura local e à recriação da arquitectura vernácula, no intuito de "traduzir um pouco da tradição dos edifícios em varanda, dando simultaneamente satisfação às naturais exigências do programa e às solicitações inerentes à natureza do terreno" (Memória Descritiva, 1929). |
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Número IPA Antigo: PT011301330037 |
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Registo visualizado 70 vezes desde 27 Julho de 2011 |
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Edifício e estrutura Edifício Judicial Tribunal Tribunal de comarca
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Descrição
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Edifício constituído por dois corpos autónomos ligados por um volume porticado, que garante a comunicação entre os vários serviços, ao mesmo tempo que funciona como miradouro sobranceiro ao Rio Tâmega. O edifício desenvolve-se em dois níveis, tirando partido das circunstâncias morfológicas da encosta, que permitiram a criação de dois planos de acesso "com igual importância e representação" (Memória Descritiva, 1959), situados em quadrantes opostos. No piso superior o acesso, orientado a N., faz-se mediante um pórtico alpendrado que viabiliza a ligação directa ao Tribunal, situado na ala O., e aos serviços do 3º juízo, que se instalam no corpo E. - originalmente projectado para a Secretaria Notarial. No quadrante S., um amplo pátio sugerindo claustro aberto, antecede a entrada ao nível do piso inferior, funcionando como lugar de encontro e centro focal de perspectiva sobre o rio e a cidade, assinalado pela verticalidade de um obelisco. Neste piso, o corpo O. - que albergava a Conservatória do Registo Predial -, está ocupada com a Secção Central do Tribunal e o corpo E. - antiga Conservatória do Registo Civil - com serviços vários do Tribunal, onde se integra uma segunda Sala de Audiências, adaptada da antiga sala de cerimónias do Registo Civil. Na cave, que é dotada de um acesso independente, aberto na fachada O. do conjunto, estão instaladas as antigas celas para réus sob custódia, uma sala para arrecadação de objectos penhorados e os arquivos gerais do tribunal. Os dois pisos comunicam verticalmente através de uma escadaria, exteriormente pronunciada por um volume de definição semicircular que remata a sequência da galeria porticada a E.. De configuração rectangular, a Sala de Audiências - cuja estrutura se moldou aos pressupostos estabelecidos desde o Estatuto Judiciário de 1927-, subdivide-se em duas zonas hierárquica e simbolicamente definidas. A primeira, a "zona nobre", reservada ao Tribunal propriamente dito, ocupa o topo O. da sala, onde se dispõem: a Tribuna dos Juízes ao centro, em posição destacada e elevada, enquadrada por uma tapeçaria da autoria de Guilherme Camarinha; a Tribuna do Ministério Público à direita da anterior; e a Tribuna dos Advogados do processo, situada à esquerda, num plano inferior à dos magistrados mas elevado em relação ao público. A segunda zona, destinada ao réu, testemunhas e público, está separada da anterior por uma teia em madeira e ocupada por bancos corridos com dois corredores laterais. O acesso das entidades intervenientes no acto judicial (magistrados, réus, testemunhas e público) à Sala de Audiências é feita mediante dispositivos de portas e corredores autónomos: a entrada dos magistrados faz-se por uma porta situada por detrás da tribuna central, directamente ligada à Biblioteca e Sala de Reuniões; o acesso das testemunhas e réus ao recinto é feito por uma porta lateral, em frente da qual se desenvolvem as escadas de serviço ligadas à cave; a entrada do público é feita através de um átrio espaçoso, directamente acessível pela galeria superior, cujas paredes são revestidas a azulejo e o tecto, em madeira, se prolonga pelo interior da Sala de Audiências, separado desta por um plano vertical em vidro. As fachadas dispostas a S. assentam sobre um robusto embasamento, constituído por blocos de granito de aparelho irregular. Os paramentos verticais, rebocados e pintados, são horizontalmente pautados pela estrutura aparente das lajes de betão, sendo os planos que ladeiam o pátio constituídos em alvenaria de granito "amarantino" de pico grosso. A fachada N. toma, segundo o autor, "o carácter de arquitectura de parque" (Memória Descritiva, 1959), perpassando, no corpo O., a definição da Sala de Audiências exteriormente assinalada pelo ritmo constante dos vãos quadrangulares, fechados com vitrais, dispostos entre a estrutura modular dos pilares e vigas.
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Acessos
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Amarante (São Gonçalo), Rua do Capitão Augusto Casimiro., 4600-758 Amarante. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,270706; long.: -8,077054 |
Protecção
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Incluído Núcleo urbano da cidade de Amarante (v. PT011301220011)*1 |
Enquadramento
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Peri-urbano. O edifício está instalado na encosta da Cerca dos Frades, na margem direita do rio Tâmega, numa situação sobranceira, com vista sobre a cidade. Tem como enquadramento N. um parque de antigos carvalhos, que constituem uma cortina verde deixada intacta durante a execução do plano de expansão urbana para a margem N., desenvolvido entre as décadas de 50 e 60. O edifício do Tribunal, que motivou a constituição desta nova zona de expansão, situa-se na proximidade do convento de S. Gonçalo (v. PT011301330001), cuja presença cultural e monumental centraliza a actividade turística e cívica de Amarante (v. PT011301220011). |
Descrição Complementar
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Obelisco e espelho de água - "Iustitia Fons Pacis" - instalado no centro do claustro aberto a S., projectado por Januário Godinho e executado em 1964. Tapeçaria da autoria de Guilherme Camarinha, executada em 1963 e assente na Sala de Audiências em 1964, intitulada "A Defesa da Ponte de Amarante durante a 2ª invasão Francesa". Do mesmo autor, conjunto de sete vitrais (1.40x1.40m), que fecham dois vãos situados na zona dos Passos Perdidos e os restantes vãos na Sala de Audiências, executados em 1964, com os seguintes títulos: "Civitas Dei"; "Civitas Terrena"; "Patriotismo"; "Inocência e Crime"; "Amor"; "a Paz e o Direito"; "a União". |
Utilização Inicial
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Judicial: tribunal de comarca |
Utilização Actual
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Judicial: tribunal de comarca |
Propriedade
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Estatal |
Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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ARQUITETURA: Januário Godinho de Almeida (1958-1964); ESCULTURA: Januário Godinho; TAPEÇARIA: Guilherme Camarinha (1963); VITRAL: Guilherme Camarinha (1964); CONSTRUÇÃO: Ministério da Justiça, mão-de-obra prisional. |
Cronologia
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1927, 22 Jun. - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809. Para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário. Ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República. [artº 165º]. Estas residências obedeciam a critérios de normalização, entre os quais era sublinhado o despojamento e a ausência de ostentação sem, no entanto, deixar de oferecer as comodidades correspondentes ao estatuto dos magistrados; 1944, 23 Fev. - novo Estatuto Judiciário consagrado pelo Decreto-lei nº 33.547, publicado durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais. No ano seguinte era reforçado o regime de inspecções, através do Decreto-Lei nº 35.388, de 22 de Dezembro, criando-se um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional. Uma vez diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades. O tribunal de Amarante foi alvo de uma inspecção, acompanhada de registos fotográficos congregados num pequeno álbum (integrado no Arquivo Técnico IGFP-MJ), onde se pode avaliar o estado deficiente das instalações e a exiguidade do espaço interior adaptado de uma antigo edifício; 1945, 18 Jun. - Decreto-Lei nº 34.674 que regulamenta o regime de prestação laboral de reclusos fora dos estabelecimentos prisionais, criando as Brigadas de Trabalho Prisional que seriam responsáveis pela execução da grande maioria dos tribunais judiciais, de que é exemplo o caso de Amarante; 1954 - a Câmara Municipal de Amarante chama a atenção do Governo para o problema das instalações dos serviços judiciais da Comarca, nesta data instalados no Convento dominicano de S. Gonçalo; 1950 (década de) - programa de serviços internos generalizado pela Direcção Geral da Justiça, destinado a normalisar e tipificar as instalações afectas aos Tribunais, sob o ponto de vista estético, gramatical e funcional; 1958, Out. - anteprojecto do edifício do Tribunal, elaborado pelo arquitecto Januário Godinho (1910-1990); 1958, 15 Dez. - parecer favorável da Comissão de Revisão do Concelho Superior das Obras Públicas ao ante-projecto; 1959, Mai.-Out. - projecto definitivo do Tribunal Judicial traçado pelo arquitecto Januário Godinho; 1959, Set. - anteprojecto das Casas para os Magistrados afectos ao Tribunal de Amarante; 1960, Dez. - projecto para as Casas dos Magistrados; 1963, Jan. - projecto para o mobiliário a integrar no Tribunal Judicial elaborado por Januário Godinho; 1964, 12 Abr. - inauguração do edifício do Tribunal. O discurso de inauguração proferido pelo ministro da Justiça Antunes Varela centrou-se na "Escolha dos técnicos e artistas nas obras subsidiadas ou comparticipadas pelo Estado", procurando a promoção e revelação de novos valores, a superação da "aparência de favoritismo" em obras custeadas pelo Estado e a superação do "esgotamento fatal" da imaginação criadora dos autores solicitados com maior frequência (VARELA, 1964); 1992, Jun. - projecto para um novo acesso ao parque de estacionamento do Tribunal; 1996 - restauro do grupo de sete vitrais da autoria de Guilherme Camarinha, tendo sido acrescentado em cada vão uma protecção em vidro, à prova de bala; 2002 - os serviços das Conservatórias do Registo Civil e Predial, e Cartório Notarial saem do edifício, disponibilizando espaço para a expansão do tribunal judicial; 2004, Set. - projecto de beneficiação e recompartimentação dos espaços internos do Tribunal, elaborado pelo gabinete de arquitectura a.m.guedes.arqºs Lda. (formado pelos arquitectos António Guedes, Susana Milão, Mavi Vlinikainem e Rui Alves), promovido pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça. |
Dados Técnicos
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Materiais
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GRANITO "AMARANTINO" BRANCO: soco do edifício e muretes dos taludes, frisos superior e inferior, frisos que contornam os recantos da galeria porticada, paredes do átrio e sala de audiências, degraus, patamares, soleiras, pilares, guarda da esplanada, lajedo da esplanada, galeria inferior, guias do espelho de água; GRANITO "AMARANTINO" TOSTADO: pilares e pilastras, sacadas, brasões, guarnecimentos de vãos de portas e janelas exteriores, em paredes exteriores com alvenaria à vista, GRANITO SERRADO: revestimento dos degraus e patamares da escada principal e no pavimento da galeria porticada (piso superior), em placas de 80x80m com 0.03m de espessura; CALÇADA COM PEDRA DA REGIÃO: tapete no pavimento da esplanada composto de pedras pequenas da região, brancas e escuras, formando calçada tipo "Lisboa"; fundação do passeio em torno do edifício, formada de cascalho e massame sendo revestida a calçada com pedra da região, branca e escura, formando desenhos geometrizados; BETÂO PRÉ-ESFORÇADO: na estrutura da cobertura, esteira do tecto, laje do piso superior; BETÃO ARMADO: laje da galeria porticada, escadas principal e de serviço, degraus que antecedem a entrada N., cornija, vigas e cintas, pilares e fundações; MADEIRA DE MOGNO AFRICANO: esquadrias exteriores de portas e janelas (com 0.055m de espessura), guarnecimentos interiores de portas envidraçadas (com 0,04m de espessura) nos corredores do 3º juízo, dos magistrados e da secretaria judicial, nas portas almofadadas dos gabinetes, das secções e sanitários; MADEIRA DE SICUPIRA: portas almofadadas com 0,055m situadas nos acessos aos vários serviços, guarda-vento da Sala de Audiências; MADEIRA DE EUCALÍPTO: pavimento dos vários compartimentos com excepção da Sala de Audiências; MADEIRA DE CAMBALA: forro nos tectos (com 1,5 a 2 cm de espessura) da Sala de Audiências, átrio, galerias, escadas; cobertura com telha romana. |
Bibliografia
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VARELA, João de Matos Antunes, Discurso proferido na inauguração do Tribunal de Amarante (in Sep. do Boletim do Min. da Justiça, nº 136), Lisboa, s.n., 1964; SANTOS, António Furtado dos, A administração da justiça, Lisboa, s.n., 1966; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; Procuradoria-Geral da República, Relatórios dos serviços do Ministério Público [1992-1997], [Lisboa], [Procuradoria-Geral da República], 1992-1997; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; http://www.dgsj.pt. |
Documentação Gráfica
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Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico |
Documentação Fotográfica
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DGPC: DGEMN:DSID |
Documentação Administrativa
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IHRU: DGEMN / DSC-REE 191/23; Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Administrativo |
Intervenção Realizada
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Observações
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*1 DOF: Conjunto definido pelos seguintes arruamentos e espaços livres públicos que os mesmos ligam: 1) Ruas do Dr. Miguel Pinto Martins e Teixeira de Vasconcelos e a parte nascente da Rua 5 de Outubro; 2) Praça da República (Largo de São Gonçalo) e Alameda de Teixeira de Pascoais (antigo mercado e suas naturais extensões até à variante da estrada nacional Porto - Vila Real); 3) Rua 31 de Janeiro (antiga rua do Covelo) e Largo do Conselheiro António Cândido). 2*Dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, sendo 70% da área bruta. |
Autor e Data
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Rute Figueiredo 2006 |
Actualização
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