Tribunal Judicial de Amarante

IPA.00015902
Portugal, Porto, Amarante, União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão
 
Arquitectura judicial, do séc. 20. Tribunal de 1ª instância, regionalista, delineado segundo "o tipo de construção dos novos tribunais" (Memória Descritiva, 1959). Ou seja, de acordo com o novo Programa de Serviços Internos, formulado pela Direcção-Geral da Justiça em meados da década de 50, sob o ministério de Antunes Varela. Dito programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª Instância e tinha o intuito de normalizar e tipificar as novas construções judiciais, sob o ponto de vista estético, gramatical e funcional. Este novo instrumento regulador tinha a dupla intenção de: por um lado, facilitar o trabalho dos arquitectos na execução dos projectos; e por outro lado, permitir estabelecer uma matriz de avaliação onde o Conselho Superior das Obras Públicas poderia situar os seus pareceres de apreciação técnica. A sua concretização implicou, naturalmente, a alteração à forma de organização espacial e funcional dos tribunais, que deveriam obedecer a um conjunto de pressupostos: respeitar os núcleos arquitectónicos regionais; ser hierarquicamente categorizados, mediante a sua composição formal e volumétrica; o mesmo se aplicando aos espaços internos de cada edifício, distinguidos pela escolha dos acabamentos e do programa decorativo; no piso térreo ficariam instalados os serviços dos registos civil e predial, destinando-se o piso superior ao Tribunal; quando dotados de cave, esta ficaria destinada à sala de leilões e às celas, com acessos autónomos; no caso de existirem duas Salas de Audiências, a do tribunal colectivo deveria ter um tratamento mais cuidado do que a do tribunal singular; todos os gabinetes, celas, arrecadações, salas, etc. deveriam ser dotadas de entradas independentes; o custo médio da construção (tribunais de 1ª instância) não deveria ultrapassar os 1.300.000$00 por m²; a circulação dos magistrados e réus deveria fazer-se mediante dispositivos de portas e corredores autónomos. A disposição do mobiliário e organização da Sala de Audiências foi, igualmente, conformada às definições estabelecidas neste programa regulador. A ordenação do programa em planta obedeceu a uma modelação de 5.2x4 m, que perpassa exteriormente na composição das fachadas, obtendo-se uma variação de superfície entre os 18 e os 20 m². A par da exploração de um discurso racional e moderno, visível na estrutura em betão deixado aparente, na autonomização volumétrica das funções internas, ou, ainda, na perda da hierarquização das fachadas, as soluções formais do edifício inscrevem-se numa orientação de carácter regionalista, alicerçada aos valores do lugar e da paisagem, ao exaustivo desenho do pormenor e à articulação expressiva da textura dos materiais locais. Estas preocupações, enquadradas nas novas indicações para a arquitectura judicial, vinham sendo enunciadas por Januário Godinho, desde meados da década de 40, no discurso projectual que desenvolveu no âmbito dos equipamentos de apoio aos Aproveitamentos Hidroeléctricos do Cávado e Alto Rabagão, particularmente visível nos projectos para as pousadas de Vila Nova, Alto Rabagão, Salamonde ou no restaurante da Caniçada. O arquitecto reforça a alusão à cultura local e à recriação da arquitectura vernácula, no intuito de "traduzir um pouco da tradição dos edifícios em varanda, dando simultaneamente satisfação às naturais exigências do programa e às solicitações inerentes à natureza do terreno" (Memória Descritiva, 1929).
Número IPA Antigo: PT011301330037
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Judicial  Tribunal  Tribunal de comarca  

Descrição

Edifício constituído por dois corpos autónomos ligados por um volume porticado, que garante a comunicação entre os vários serviços, ao mesmo tempo que funciona como miradouro sobranceiro ao Rio Tâmega. O edifício desenvolve-se em dois níveis, tirando partido das circunstâncias morfológicas da encosta, que permitiram a criação de dois planos de acesso "com igual importância e representação" (Memória Descritiva, 1959), situados em quadrantes opostos. No piso superior o acesso, orientado a N., faz-se mediante um pórtico alpendrado que viabiliza a ligação directa ao Tribunal, situado na ala O., e aos serviços do 3º juízo, que se instalam no corpo E. - originalmente projectado para a Secretaria Notarial. No quadrante S., um amplo pátio sugerindo claustro aberto, antecede a entrada ao nível do piso inferior, funcionando como lugar de encontro e centro focal de perspectiva sobre o rio e a cidade, assinalado pela verticalidade de um obelisco. Neste piso, o corpo O. - que albergava a Conservatória do Registo Predial -, está ocupada com a Secção Central do Tribunal e o corpo E. - antiga Conservatória do Registo Civil - com serviços vários do Tribunal, onde se integra uma segunda Sala de Audiências, adaptada da antiga sala de cerimónias do Registo Civil. Na cave, que é dotada de um acesso independente, aberto na fachada O. do conjunto, estão instaladas as antigas celas para réus sob custódia, uma sala para arrecadação de objectos penhorados e os arquivos gerais do tribunal. Os dois pisos comunicam verticalmente através de uma escadaria, exteriormente pronunciada por um volume de definição semicircular que remata a sequência da galeria porticada a E.. De configuração rectangular, a Sala de Audiências - cuja estrutura se moldou aos pressupostos estabelecidos desde o Estatuto Judiciário de 1927-, subdivide-se em duas zonas hierárquica e simbolicamente definidas. A primeira, a "zona nobre", reservada ao Tribunal propriamente dito, ocupa o topo O. da sala, onde se dispõem: a Tribuna dos Juízes ao centro, em posição destacada e elevada, enquadrada por uma tapeçaria da autoria de Guilherme Camarinha; a Tribuna do Ministério Público à direita da anterior; e a Tribuna dos Advogados do processo, situada à esquerda, num plano inferior à dos magistrados mas elevado em relação ao público. A segunda zona, destinada ao réu, testemunhas e público, está separada da anterior por uma teia em madeira e ocupada por bancos corridos com dois corredores laterais. O acesso das entidades intervenientes no acto judicial (magistrados, réus, testemunhas e público) à Sala de Audiências é feita mediante dispositivos de portas e corredores autónomos: a entrada dos magistrados faz-se por uma porta situada por detrás da tribuna central, directamente ligada à Biblioteca e Sala de Reuniões; o acesso das testemunhas e réus ao recinto é feito por uma porta lateral, em frente da qual se desenvolvem as escadas de serviço ligadas à cave; a entrada do público é feita através de um átrio espaçoso, directamente acessível pela galeria superior, cujas paredes são revestidas a azulejo e o tecto, em madeira, se prolonga pelo interior da Sala de Audiências, separado desta por um plano vertical em vidro. As fachadas dispostas a S. assentam sobre um robusto embasamento, constituído por blocos de granito de aparelho irregular. Os paramentos verticais, rebocados e pintados, são horizontalmente pautados pela estrutura aparente das lajes de betão, sendo os planos que ladeiam o pátio constituídos em alvenaria de granito "amarantino" de pico grosso. A fachada N. toma, segundo o autor, "o carácter de arquitectura de parque" (Memória Descritiva, 1959), perpassando, no corpo O., a definição da Sala de Audiências exteriormente assinalada pelo ritmo constante dos vãos quadrangulares, fechados com vitrais, dispostos entre a estrutura modular dos pilares e vigas.

Acessos

Amarante (São Gonçalo), Rua do Capitão Augusto Casimiro., 4600-758 Amarante. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,270706; long.: -8,077054

Protecção

Incluído Núcleo urbano da cidade de Amarante (v. PT011301220011)*1

Enquadramento

Peri-urbano. O edifício está instalado na encosta da Cerca dos Frades, na margem direita do rio Tâmega, numa situação sobranceira, com vista sobre a cidade. Tem como enquadramento N. um parque de antigos carvalhos, que constituem uma cortina verde deixada intacta durante a execução do plano de expansão urbana para a margem N., desenvolvido entre as décadas de 50 e 60. O edifício do Tribunal, que motivou a constituição desta nova zona de expansão, situa-se na proximidade do convento de S. Gonçalo (v. PT011301330001), cuja presença cultural e monumental centraliza a actividade turística e cívica de Amarante (v. PT011301220011).

Descrição Complementar

Obelisco e espelho de água - "Iustitia Fons Pacis" - instalado no centro do claustro aberto a S., projectado por Januário Godinho e executado em 1964. Tapeçaria da autoria de Guilherme Camarinha, executada em 1963 e assente na Sala de Audiências em 1964, intitulada "A Defesa da Ponte de Amarante durante a 2ª invasão Francesa". Do mesmo autor, conjunto de sete vitrais (1.40x1.40m), que fecham dois vãos situados na zona dos Passos Perdidos e os restantes vãos na Sala de Audiências, executados em 1964, com os seguintes títulos: "Civitas Dei"; "Civitas Terrena"; "Patriotismo"; "Inocência e Crime"; "Amor"; "a Paz e o Direito"; "a União".

Utilização Inicial

Judicial: tribunal de comarca

Utilização Actual

Judicial: tribunal de comarca

Propriedade

Estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITETURA: Januário Godinho de Almeida (1958-1964); ESCULTURA: Januário Godinho; TAPEÇARIA: Guilherme Camarinha (1963); VITRAL: Guilherme Camarinha (1964); CONSTRUÇÃO: Ministério da Justiça, mão-de-obra prisional.

Cronologia

1927, 22 Jun. - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809. Para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário. Ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República. [artº 165º]. Estas residências obedeciam a critérios de normalização, entre os quais era sublinhado o despojamento e a ausência de ostentação sem, no entanto, deixar de oferecer as comodidades correspondentes ao estatuto dos magistrados; 1944, 23 Fev. - novo Estatuto Judiciário consagrado pelo Decreto-lei nº 33.547, publicado durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais. No ano seguinte era reforçado o regime de inspecções, através do Decreto-Lei nº 35.388, de 22 de Dezembro, criando-se um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional. Uma vez diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades. O tribunal de Amarante foi alvo de uma inspecção, acompanhada de registos fotográficos congregados num pequeno álbum (integrado no Arquivo Técnico IGFP-MJ), onde se pode avaliar o estado deficiente das instalações e a exiguidade do espaço interior adaptado de uma antigo edifício; 1945, 18 Jun. - Decreto-Lei nº 34.674 que regulamenta o regime de prestação laboral de reclusos fora dos estabelecimentos prisionais, criando as Brigadas de Trabalho Prisional que seriam responsáveis pela execução da grande maioria dos tribunais judiciais, de que é exemplo o caso de Amarante; 1954 - a Câmara Municipal de Amarante chama a atenção do Governo para o problema das instalações dos serviços judiciais da Comarca, nesta data instalados no Convento dominicano de S. Gonçalo; 1950 (década de) - programa de serviços internos generalizado pela Direcção Geral da Justiça, destinado a normalisar e tipificar as instalações afectas aos Tribunais, sob o ponto de vista estético, gramatical e funcional; 1958, Out. - anteprojecto do edifício do Tribunal, elaborado pelo arquitecto Januário Godinho (1910-1990); 1958, 15 Dez. - parecer favorável da Comissão de Revisão do Concelho Superior das Obras Públicas ao ante-projecto; 1959, Mai.-Out. - projecto definitivo do Tribunal Judicial traçado pelo arquitecto Januário Godinho; 1959, Set. - anteprojecto das Casas para os Magistrados afectos ao Tribunal de Amarante; 1960, Dez. - projecto para as Casas dos Magistrados; 1963, Jan. - projecto para o mobiliário a integrar no Tribunal Judicial elaborado por Januário Godinho; 1964, 12 Abr. - inauguração do edifício do Tribunal. O discurso de inauguração proferido pelo ministro da Justiça Antunes Varela centrou-se na "Escolha dos técnicos e artistas nas obras subsidiadas ou comparticipadas pelo Estado", procurando a promoção e revelação de novos valores, a superação da "aparência de favoritismo" em obras custeadas pelo Estado e a superação do "esgotamento fatal" da imaginação criadora dos autores solicitados com maior frequência (VARELA, 1964); 1992, Jun. - projecto para um novo acesso ao parque de estacionamento do Tribunal; 1996 - restauro do grupo de sete vitrais da autoria de Guilherme Camarinha, tendo sido acrescentado em cada vão uma protecção em vidro, à prova de bala; 2002 - os serviços das Conservatórias do Registo Civil e Predial, e Cartório Notarial saem do edifício, disponibilizando espaço para a expansão do tribunal judicial; 2004, Set. - projecto de beneficiação e recompartimentação dos espaços internos do Tribunal, elaborado pelo gabinete de arquitectura a.m.guedes.arqºs Lda. (formado pelos arquitectos António Guedes, Susana Milão, Mavi Vlinikainem e Rui Alves), promovido pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça.

Dados Técnicos

Materiais

GRANITO "AMARANTINO" BRANCO: soco do edifício e muretes dos taludes, frisos superior e inferior, frisos que contornam os recantos da galeria porticada, paredes do átrio e sala de audiências, degraus, patamares, soleiras, pilares, guarda da esplanada, lajedo da esplanada, galeria inferior, guias do espelho de água; GRANITO "AMARANTINO" TOSTADO: pilares e pilastras, sacadas, brasões, guarnecimentos de vãos de portas e janelas exteriores, em paredes exteriores com alvenaria à vista, GRANITO SERRADO: revestimento dos degraus e patamares da escada principal e no pavimento da galeria porticada (piso superior), em placas de 80x80m com 0.03m de espessura; CALÇADA COM PEDRA DA REGIÃO: tapete no pavimento da esplanada composto de pedras pequenas da região, brancas e escuras, formando calçada tipo "Lisboa"; fundação do passeio em torno do edifício, formada de cascalho e massame sendo revestida a calçada com pedra da região, branca e escura, formando desenhos geometrizados; BETÂO PRÉ-ESFORÇADO: na estrutura da cobertura, esteira do tecto, laje do piso superior; BETÃO ARMADO: laje da galeria porticada, escadas principal e de serviço, degraus que antecedem a entrada N., cornija, vigas e cintas, pilares e fundações; MADEIRA DE MOGNO AFRICANO: esquadrias exteriores de portas e janelas (com 0.055m de espessura), guarnecimentos interiores de portas envidraçadas (com 0,04m de espessura) nos corredores do 3º juízo, dos magistrados e da secretaria judicial, nas portas almofadadas dos gabinetes, das secções e sanitários; MADEIRA DE SICUPIRA: portas almofadadas com 0,055m situadas nos acessos aos vários serviços, guarda-vento da Sala de Audiências; MADEIRA DE EUCALÍPTO: pavimento dos vários compartimentos com excepção da Sala de Audiências; MADEIRA DE CAMBALA: forro nos tectos (com 1,5 a 2 cm de espessura) da Sala de Audiências, átrio, galerias, escadas; cobertura com telha romana.

Bibliografia

VARELA, João de Matos Antunes, Discurso proferido na inauguração do Tribunal de Amarante (in Sep. do Boletim do Min. da Justiça, nº 136), Lisboa, s.n., 1964; SANTOS, António Furtado dos, A administração da justiça, Lisboa, s.n., 1966; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; Procuradoria-Geral da República, Relatórios dos serviços do Ministério Público [1992-1997], [Lisboa], [Procuradoria-Geral da República], 1992-1997; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; http://www.dgsj.pt.

Documentação Gráfica

Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DSID

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN / DSC-REE 191/23; Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Administrativo

Intervenção Realizada

Observações

*1 DOF: Conjunto definido pelos seguintes arruamentos e espaços livres públicos que os mesmos ligam: 1) Ruas do Dr. Miguel Pinto Martins e Teixeira de Vasconcelos e a parte nascente da Rua 5 de Outubro; 2) Praça da República (Largo de São Gonçalo) e Alameda de Teixeira de Pascoais (antigo mercado e suas naturais extensões até à variante da estrada nacional Porto - Vila Real); 3) Rua 31 de Janeiro (antiga rua do Covelo) e Largo do Conselheiro António Cândido). 2*Dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, sendo 70% da área bruta.

Autor e Data

Rute Figueiredo 2006

Actualização

 
 
 
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