Cadeia Comarcã de Paredes / Associação de Apoio ao Deficiente Mental

IPA.00015889
Portugal, Porto, Paredes, Paredes
 
Cadeia comarcã construída no séc. 20, com projeto elaborado para a Comissão das Construções Prisionais e da responsabilidade do arquiteto Rodrigues Lima (a partir das orientações contidas em projecto-tipo do Arq. Cottinelli Telmo), e realizado no âmbito da primeira fase do 1.º Plano de Construções Prisionais (1941). Estabelecimento prisional para reclusos preventivos e condenados a penas de curta duração, oriundos da comarca correspondente ao concelho e de comarcas vizinhas, em instalações segregadas por sexo para alojamento, trabalho, refeições, recreio e higiene, com capacidade reduzida (neste caso, 12 homens e 4 mulheres). Morfologicamente, o edifício pode ser classificado em sub-tipo específico, caracterizado pela posição relativa assumida pelas distintas partes do programa, a saber: volume de 2 pisos em testa, contendo vestíbulo, secretaria e parlatório (piso inferior) e habitação do carcereiro (piso superior, com acesso independente da via pública e escada privativa); volume de 2 pisos perpendicular ao primeiro, contendo a ala prisional de homens (4 celas no piso inferior e 7 no superior, galeria com duplo pé-direito, varandim no piso superior); volume adossado a este do lado exterior, de um piso apenas, para instalações de apoio à ala prisional de homens (casa de trabalho, alpendre de recreio coberto, pátio); volume de um piso apenas, perpendicular ao primeiro e destacado do segundo por pátio interior (saguão), contendo a ala prisional de mulheres (4 celas e casa de trabalho); e volume adossado a este do lado exterior (lado oposto ao pátio de homens) para apoio à ala prisional de mulheres, contemplando parte coberta (recreio coberto) e parte descoberta (pátio). No campo da arquitectura prisional do século 20 para o programa de cadeia comarcã, o sub-tipo morfológico descrito inclui, com variações pontuais, os edifícios de Águeda, Cantanhede, Silves, Loulé, Lagos, Torres Vedras, Elvas, Felgueiras, Paredes, São Pedro do Sul e Resende. No que toca à composição arquitectónica, o edifício da cadeia comarcã traduz um conjunto de preocupações do Estado central relativas à representatividade, dignidade, solidez e simbólica das instalações afectas aos serviços da Justiça em geral e prisionais em particular. Tal tradução é efectuada, por exemplo, pela utilização de massas construídas em volumes paralelipipédicos de linhas simples e bem definidas, de planos cegos ou vincadamente fenestrados segundo métricas constantes, de corpos e fachadas diferenciados em função da envolvente e do conteúdo programático (acesso, parlatório e casa do carcereiro em posição destacada sobre a via pública, alas prisionais e pátios respectivos em corpos retirados e protegidos por muros altos), e de um léxico formal simples e comunicante, conjugando traços de modernidade (vãos em faixa horizontal contínua, desenho de algumas cantarias e muros) com citações regionais (forma e materiais de coberturas e remates, arcaria do alpendre). A conjugação referida veio a caracterizar, em parte, muita da obra arquitectónica produzida centralmente para a instalação dos serviços públicos entre as décadas de 1940 e 1960.
Número IPA Antigo: PT011310070020
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Cadeia  Cadeia comarcã  

Descrição

Acessos

Castelões de Cepeda, Rua Serpa Pinto; Avenida Padre Moreira das Neves. WGS84 (graus decimais) lat.: 41.206415º, long.: -8.337727º

Protecção

Categoria: IM - Interesse Municipal, Deliberação da Assembleia Municipal de Paredes de 1 de abril 2009

Enquadramento

Implantado em encosta de suave pendente de predominante N.-S., o imóvel ocupa um gaveto de destaque, originado pela abertura, no último quartel do séc. 20, da Av. Padre Moreira das Neves, em ângulo agudo com a R. Serpa Pinto, pela qual se processa o acesso principal ao edifício da antiga cadeia comarcã e que constitui um dos arruamentos principais da urbe. O encontro dos dois arruamentos referidos com a Av. dos Bombeiros Voluntários, via correspondente a troço local da E.N. 15 (Porto-Bragança), conforma uma rotunda que coloca em confronto os edifícios da cadeia, a NE., do quartel de bombeiros, a NO., da capela de Nossa Senhora da Guia, a SO. e implantada a cota inferior à via, do posto de abastecimento de combustíveis, a S., e dos topos O. dos quarteirões que constituem a frente urbana daquela avenida, cujo eixo descreve uma linha E.-O. A recente reconfiguração da malha urbana no local, correspondente a uma frente de expansão da cidade de Paredes, acabou por proporcionar ao edifício da cadeia uma situação de certo desafogo, bem exposto aos quadrantes S. e O. e gozando de panorâmicas desimpedidas nas mesmas direcções.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: cadeia comarcã

Utilização Actual

Assistencial: associação de beneficência / Educativa: escola

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITETO: Raul Rodrigues Lima (1909-1979). ENGENHEIRO ELETROTÉNICO: Mário de Araújo Leal.

Cronologia

1933, 22 Setembro - De acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Paredes recebeu da primeira, no ano de 1929-1930, um total de 50.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Paredes, refere-se que a cadeia funciona, em condições muito deficientes, numa rua central de muito trânsito, e que existe um novo edifício em construção, cujo projecto é considerado "o melhor concebido de todos os que vi" e cuja conclusão, estando executada toda a obra de alvenaria e orçando em 218.719$73, deveria ser autorizada de imediato (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1935, 25 Mai. - o edifício da cadeia de Paredes faz parte de um conjunto de imóveis, destinados a este programa e não concluídos, cujo estudo, pela Comissão das Obras nas Cadeias Civis, o MOP considera urgente. Para o efeito, são solicitados ao Ministério da Justiça os elementos relativos à lotação prevista para o estabelecimento (DGEMN.DSARH-004-0001/1). A cadeia comarcã funciona em edifício na R. Dr. José de Magalhães (ocupado, em 2005, com uma academia de música); 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1938 - decorre na Comissão das Construções Prisionais o projecto para "conclusão e reforma" do edifício da cadeia (DGEMN.DSARH-004-0001/1), que corresponderia, na realidade, a um edifício novo; 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Paredes (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 22 Jul. - o DGEMN autoriza o pagamento dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Mário de Araújo Leal pelo projecto de Instalações Eléctricas. Nesta data, a obra é orçada em 454.000$00, para construção civil e instalações eléctricas (DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1943, 16 Mar. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Mário de Araújo Leal pelo projecto da cadeia de Paredes (PT DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1943, 20 Mar. - o MOPC autoriza o pagamento da última prestação de honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela elaboração do projecto e acompanhamento da obra (orçada em 432.819$87, construção civil) (DGEMN.DSARH-004-0002/1); 1944, Set. - o edifício é dado como concluído, tendo sido até esta data dispendida a soma de 410.000$00 na sua construção (DGEMN.DESA-0312/2); 1945, 21 Abr. - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1948, 2 Ago. - o MOP autoriza a despesa de 12.025$30 com a firma J.C. Alvarez Lda. para a execução de 246 fotografias e 58 ampliações de edifícios prisionais, entre os quais o edifício da cadeia de Paredes (DGEMN.DSARH-004-0003/2); 1949, 15 Jun. - as contas finais relativas ao custo da construção do edifício da cadeia de Paredes, apresentadas pela Delegação das Obras nos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas ao DGEMN, referem a despesa de 545.857$10, partilhada entre o MOP (75%) e as câmaras municipais da comarca (25%) (DGEMN.DSARH-004-0017/1); 1959, 19 Ago. - é fixada a zona de protecção do estabelecimento prisional (D.G. n.º 193) (DGEMN.DESA-0011/79); 1960, década de - a cadeia funciona em "ambiente familiar" e com baixo nível de segurança, sendo ocupada por 9 a 10 homens e 1 a 2 mulheres. A assistência religiosa é prestada pelo Padre Baptista, responsável, mais tarde, pela conversão do edifício em centro de formação pré-profissional; 1969, 4 Jun. - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 1981, 27 Jul. - acta de reunião da Câmara Municipal de Paredes autorizando a cedência por arrendamento do edifício da cadeia comarcã de Paredes, devoluto desde 1972, a EMAÚS, Associação de Apoio ao Deficiente Mental; 1982, 7 Dez. - contrato de arrendamento do edifício à referida associação, para nele instalar um centro de formação pré-profissional, em complemento do pólo escolar estabelecido pela mesma entidade em Baltar. Para tal são realizadas, a partir de 1983, profundas obras de adaptação do edifício, que contemplam nomeadamente: a instalação de uma sala de vendas e exposições no antigo parlatório, com a desmontagem das respectivas estruturas; a transformação da antiga casa de trabalho de homens em salas de administração e escola; a demolição das celas de homens do piso inferior e instalação de salas de artesanato e arrecadação de materiais, com o fechamento da perfuração panóptica da laje, que percorria a ala prisional de homens no sentido longitudinal e assegurava originalmente ao carcereiro a vigilância simultânea dos 2 pisos; a instalação de uma oficina de carpintaria nos antigos recreio coberto e pátio de homens, o que implicou a cobertura deste último; a demolição das celas de mulheres para montagem de um refeitório; e a instalação de uma cozinha na antiga casa de trabalho de mulheres, e de oficinas de malhas, tapeçarias de Arraiolos e costura nos antigos recreio coberto e pátio de mulheres, para o que foi, este último, também integralmente coberto. A compartimentação original manteve-se no piso superior, excepção feita para o fechamento da laje. As antigas celas de homens deste piso são destinadas a arrecadações, e nelas é ainda possível observar, em 2005, os "aparelhos de sinalização" que, accionáveis do interior das celas, permitiam aos reclusos chamar o carcereiro. O contrato com a EMAÚS não inclui a antiga habitação do carcereiro, que permanece servindo de residência a descendentes do mesmo. Os logradouros em redor do edifício sofrem igualmente intervenções - de ajardinamento nos lados SO. e SE. e de construção de anexos para oficina de serralharia, a NE., e para armazém, a NO.; 1985 - 2ª fase de obras, com base em caderno de encargos elaborado pela Câmara Municipal de Paredes / Serviços Técnicos de Obras, datado de 24 de Set. daquele ano. A empreitada, intitulada "Restauro e Ampliação", inclui, entre outros trabalhos, a aplicação de lajes pré-esforçadas de cobertura em todo o edifício, excepto na antiga ala prisional feminina, e a substituição da telha nos telhados (CMP: Serviços Técnicos de Obras); 2000 - o imóvel é dotado de cobertura nova, em obras a cargo do arrendatário; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia; 2005 - o edifício é conhecido como Centro de Formação Pré-profissional dos EMAÚS e aloja ainda, na antiga casa do carcereiro, cuja compartimentação e revestimentos se manteem conforme o original, uma filha daquele funcionário; 2006, 24 agosto - o edifício está em vias de classificação, nos termos do Regime Transitório previsto no n.º 1 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2006, DR, 1.ª série, n.º 16, tendo caducado, visto o procedimento não ter sido concluído no prazo fixado pelo Artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, DR, 1.º série A, n.º 209 de 08 setembro 2001; 2007, 27 dezembro - Despacho de encerramento da Subdirectora do IGESPAR, I.P., do processo de classificação do edifício; 2009, 01 abril - em reunião ordinária da Assembleia Municipal de Paredes, é deliberada a classificação do edifício como Imóvel de Interesse Municipal.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes portantes.

Materiais

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132;

Documentação Gráfica

DGPC: DGEMN:DRELisboa

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DESA, DGEMN:DSID

Documentação Administrativa

DGPC: DGEMN:DSARH (PT DGEMN.DSARH-004-0291/1 a 0291/8), DESA, REE; CMP: Serviços Técnicos de Obras

Intervenção Realizada

Observações

Autor e Data

Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

Ana Filipe 2010
 
 
 
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