Forte de Francisco / Fortim de São Francisco (demolido)

IPA.00035780
Portugal, Portalegre, Elvas, Caia, São Pedro e Alcáçova
 
Forte destacado construído no início do séc. 19, por ordem do Duque de Wellington, seguindo as características dos fortes das denominadas Linhas de Defesa de Lisboa, e demolido após 1920 para ampliação do cemitério. Reforçou o campo entrincheirado de Elvas, juntamente com os Fortins de São Pedro, de São Mamede e da Piedade, seus contemporâneos, ficando o perímetro fortificado com cerca de 10km. Implantava-se num outeiro, que constituía um padastro e permitia a utilização do aqueduto como obstáculo para progredir no terreno, e tinha planta poligonal, de pequenas dimensões, composta por reduto, fosso e esplanada. O reduto tinha quatro faces desiguais, de traçado adaptado ao terreno e orientadas para travar a aproximação do inimigo ao aqueduto da Amoreira, rematadas em parapeito com 11 canhoeiras, e gola de parapeito liso, pela qual se fazia o acesso ao interior. No terrapleno interior possuía um través na frente mais exposta ao ataque da artilharia, ao qual se adossava pequena casa, e, adossado à gola, corpo da guarda, de planta retangular, com porta entre duas janelas, ambos arruinadas em 1918. Tal como no Forte da Piedade, o paiol nunca chegou a ser construído, ao contrário do que aconteceu nos fortes de São Pedro e de São Mamede.
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Militar  Forte    

Descrição

Acessos

Alcáçova, EN 372. WGS84 (graus decimais) lat.: 38,878980; long.: -7,177186

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Antes de ser demolido, o forte situava-se a cerca de 700m a poente da Praça de Elvas, no denominado outeiro de São Francisco, existente a poente da cerca do Convento de São Francisco (v. IPA.00003765), ocupada atualmente com o cemitério. Implantava-se a norte do Aqueduto da Amoreira (v. IPA.00003217), ao qual se adossa o Forte da Piedade (v. IPA.00035779).

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Militar: forte

Utilização Actual

Não aplicável

Propriedade

Não aplicável

Afectação

Não aplicável

Época Construção

Séc. 19

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1658 - 1659 - durante a batalha das Linhas de Elvas, o inimigo toma o outeiro de São Francisco, e aí coloca as suas baterias; 1661, cerca - num plano da Batalha das Linhas de Elvas, da autoria do engenheiro Pierre de Saint Colombe, é desenhada uma fortificação neste local; 1811 - construção do Forte de São Francisco, a poente da cerca do Convento de São Francisco, bem como os de São Mamede (v. IPA.00035778), de São Pedro (v. IPA.00028519), e da Piedade (v. IPA.00035779), pelos ingleses e por ordem do marechal Arthur Wellesley, Duque de Wellington, quando comanda o exército anglo-luso da fronteira do Alentejo, o General Rowland Hill *1, e é governador da praça, o general Francisco Leite, tentando assim colmatar uma deficiência do campo entrincheirado sentida na batalha das Linhas de Elvas; 1815 - o forte de São Francisco é descrito como tendo planta pentagonal, 11 canhoeiras, fosso irregular em todo o perímetro, esplanada incompleta, os alicerces de um corpo da guarda para 18 homens e "uma pequena casa separada "para o comandante"; o paiol não passou do projeto; 1817, 14 abril - planta do forte, elaborada pelo major engenheiro Eusébio de Sousa Soares; 1823 - segundo informação de Joaquim Jozé de Almeida e Freitas, tenente coronel do Real Corpo de Engenheiros, "Estes reductos são p.te destacados da Fortificação desta Praça muito interessantes a boa defensa; por q[ue] estando elles bem reparados e bem fortificados hãode demorar tempo considerável os sitiantes dist.es do Forte de S. Luzia, e da Praça; port.o he de m.ta urg.ia a comcervação destes reductos, como Obras permanentes (...)"; a sua guarnição de infantaria é então de 117 soldados; 1852 - segundo o relatório de José Manços de Faria, coronel graduado do Estado Maior de Engenharia, "os quatro reductos (...) destacados da Praça formão a sua primeira linha de defensa (...)"; 1875 - segundo o relatório do governador da Praça, o general Francisco Xavier Lopes, os fortes destacados da praça estão "completamente abandonados"; para a sua defesa precisa de 2 morteiros, 6 obuses e 4 peças estriadas; 1903, março - verifica-se que o forte de São Francisco, situado na parte de traz do cemitério, não tem entrada de serventia; em vista disso, e usando a faculdade que lhe confere o n.º 2.º do Art. 49 da Lei de 24 de maio 1902 sobre servidões militares, avisa-se o proprietário do terreno que deve estabelecer um caminho para o mesmo, no prazo de 15 dias a partir de 23 do corrente; 24 março - João Machado Ferreira e Silva, proprietário do terreno, informa que "o prédio" por onde se diz ser a serventia do forte é dele "há mais de 30 anos e por arrematação judicial feita perante o juízo de direito desta comarca. Que já nessa épocha não existia no mesmo serventia alguma, e d'então para cá até hoje menos tem existido. E portanto, ainda que assim fosse, tinha-se dado em meu favor a prescripção tácita e plena do direito de propriedade"; deste modo, considera-se na posse legal do terreno e não reconhece direito de serventia alguma, não tendo que a estabelecer; 30 março - o Diretor-Geral do Serviço de Engenharia reconhece não se aplicar no caso o n.º 2 do Art. 49, visto depreender-se pelos documentos que essa serventia de "há muito deixou de existir e não era de agora praticada"; 08 abril - considera-se que houve contravenção da parte do proprietário Ferreira da Silva, havendo portanto a intentar uma ação judicial para o obrigar a restituir ao Estado o terreno que ocupava a serventia do forte; 1904, janeiro - instaurada ação judicial contra o proprietário do terreno atravessado pela serventia do forte; 1905 - juiz da comarca de Elvas profere sentença a favor de João Maria Ferreira da Silva, na sequência do qual o Dr. Delegado do Procurador Régio interpôs recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Lisboa; 1908 - o Tribunal da Relação de Lisboa confirma sentença proferida no juízo de Direito da Comarca de Elvas, passando o forte a ficar encravado em propriedades particulares; 1911, 25 maio - Decreto do Ministério da Guerra, Art. 315,2.º define a Praça de Elvas e suas dependentes, tal como o forte de São Francisco, como fortificação de 2.ª classe; 1918 - Câmara de Elvas solicita a cedência do forte para ampliação do cemitério; 06 agosto - data de planta do forte com apontamento referindo a escarpa e contra escarpa estarem muito danificadas, motivo porque não se definia o fundo de todo o fosso; a porta de entrada no terrapleno interior tem 2,40m de largura e é a toda a altura do parapeito; a casa pequena junto ao través está em ruinas e a fachada principal da outra tem três aberturas: uma a toda a altura da parede e com1,20m de largo, e duas janelas de peito com 1,20m por 0,08m; 09 agosto - data do Tombo do Forte de São Francisco *2; 1919, junho - a Câmara não aceita as condições impostas para utilização do prédio militar; 27 setembro - Câmara requer a cedência do terreno do forte de São Francisco para ampliação do cemitério público da cidade; Ministério da Guerra autoriza a venda do PM 46/Elvas, constituído por terrapleno interior, parapeito, canhoeiras, fosso e esplanada; pouco depois, um despacho do Ministério da Guerra determina que o terreno deve ser vendido, com a condição expressa de ser restituído ao Ministério da Guerra nas condições de venda, caso o exijam as necessidades de defesa nacional; 10 novembro - data do Tombo do PM 46/Elvas *3; 02 dezembro - Câmara Municipal de Elvas resolve em sessão camarária adquirir o forte para ampliação do cemitério; 1920, 03 fevereiro - escritura de compra do forte pela Câmara Municipal de Elvas, por 686$85 *4.

Dados Técnicos

Não aplicável

Materiais

Não aplicável

Bibliografia

BUCHO, Domingos - Cidade-Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações. Lisboa: Edições Colibri; Câmara Municipal de Elvas, 2013; JESUÍNO, Rui - Elvas - Histórias do Património. s.l.: Rui Jesuíno; Booksfactory, 2016; MORGADO, Amílcar F. - Elvas - Praça de Guerra (Arquitectura Militar). Caderno Cultural n.º 7, s.l.: Câmara Municipal de Elvas, 1993.

Documentação Gráfica

DGPC: SIPA; Direção de Infraestruturas do Exército: Tombo dos Prédios Militares: PM n.º 46/Elvas - Reduto de São Francisco

Documentação Fotográfica

Documentação Administrativa

Arquivo Histórico Militar: 3.ª Divisão, 9.ª Secção, Cx. n.º 67 (1797) (Administração Militar, correspondência entre o governador da Praça de Elvas - Tenente General Francisco Xavier de Noronha - e o Marechal General Duque de Laffoens, Dom João Carlos de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascaranhas da Silva; Carta do Governador da Praça de Elvas, Tenente General D. Francisco Xavier de Noronha, para o Marechal General Junto à Real Pessoa), Cx. 76, NA8 (1823) (Informação do Forte de Santa Luzia, e Reductos destacados, Joaquim Jozé de Almeida e Freitas, T.e C.el do N.al R.al Corpo de Engenheiros), Cx. 72, n.º 3 (1852) (Relatorio das Obras que se julgam precisas levar desde já a efeito na Praça de Elvas e Forte da Graça. Para constetuir as suas Fortificações n'um perfeito estado de defensa. José Manços de Faria, Cor.el Grad.º do Est.º M.or de Eng.riª), Cx. 73, n.º 11 (1875) (Relatório sobre a defesa da Praça de Elvas feito pelo seu atual governador, o General da Brigada Francisco Xavier Lopes); Direção de Infraestruturas do Exército: Tombo dos Prédios Militares: PM n.º 46/Elvas - Reduto de São Francisco

Intervenção Realizada

Observações

*1 - Segundo o relatório do governador da Praça, o general Francisco Xavier Lopes, datado de 1875, "sabendo o Duque de Wellington que o General francez Soult se unira com Davoust e que Marmout passara o Tejo em Almaraz, convergindo todas as forças commandadas por estes generaes sobre Badajoz, levantou logo o cerco d'esta praça (1811) acolhendo-se a Elvas para se oppôr a tão grandes massas, que ameaçavam invadir novamente o nosso paiz; foi por esta ocasião fatal que aldeias, quintaes, pomares, Olivedos, casas, tudo em fim cahiu por terra e se destruiu! Até as próprias fontes foram inutilisadas, nada escapando á sanha destruidora dos engenheiros ingleses; surgindo apenas de todas estas ruinas e devastações, os fortes de S. Mamede, S. Pedro, Piedade e S. Francisco, que não serviram então, e que se acham hoje completamente abandonados". No mesmo relatório, o governador reafirma a autoria dos fortins por dizer: "A leste e oeste d'este forte [Santa Luzia], e sobre pequenas elevações de terreno, foram construídos pelos inglezes em 1811 os reductos de S. Mamede e de S. Pedro, a oeste do baluarte da Conceição, e junto ao aqueducto da Amoreira, á distancia de 700m da praça, os reductos da Piedade e de S. Francisco". **2 - No Tombo o forte é descrito como sendo constituído por terrapleno interior, parapeito com canhoeiras, fosso e esplanada, confrontando, por norte, com olivais do Dr. Manuel Vicente de Abreu e de D. Virgínia Travessas, por sul, com olival do Dr. Manuel Vicente de Abreu e terreno de semeadura de D. Virgínia Travessas, por nascente com o Cemitério de Elvas e, por poente, com olival do mesmo Dr. Manuel Vicente de Abreu. Acrescenta que as alvenarias estão bastante arruinadas e, por isso, se contou unicamente com o aproveitamento da pedra. As avaliações do m2 do terreno e do m3 da pedra são feitas por preços baixos, atendendo a que o prédio não tem serventia própria, impondo-se para ele apenas um caminho de pé torto que serve e divide as duas propriedades confinantes a sul, e que é representada na planta que acompanha a lista. *3 - No Tombo de 1919, indicam-se ainda a área de terreno (6586m2), o volume de pedra utilizada na construção ser de 200m3, pelo que o terreno, à razão de $08 por m2 orçava 526$88; pela pedra à razão de $80 por m2 orçava 160$00, correspondendo o valor total a 686$88. *4 - Na escritura de compra e venda do forte, é referido a fórmula de cálculo para achar o valor da venda, constante no Tombo de 1919, ou seja, compreendo o forte 6586m2 de terreno e 200m3 de pedra de alvenaria, e tendo sido o primeiro avaliado à razão de oito centavos por m3 e a pedra a oitenta centavos por m3, perfazendo o total da venda em 686$85. O vereador Jaime Marques declara que a Comissão Executiva estava plenamente de acordo que se fizesse a aquisição quanto antes porque o cemitério estava quase cheio e, apesar de lhe parecer um pouco caro o terreno do fortim, em todo o caso era o mais barato e o mais conveniente de todos. O vereador Vicente Ferreira, superintendente do pelouro do cemitério, disse que além do terreno do fortim se tornava necessário adquirir mais uns pequenos "tratos" adjacentes que faziam parte de propriedades da D. Virgínia Adelaide Caimoto e Silva e do Dr. Manuel Vicente de Abreu, e cujo custo seria relativamente insignificante.

Autor e Data

Paula Noé 2017

Actualização

 
 
 
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