Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Santa Marta de Penaguião

IPA.00003658
Portugal, Vila Real, Santa Marta de Penaguião, Cumieira
 
Arquitectura agrícola, pombalina. Marcos de demarcação de uma região de produção vitícola, de montanha e de encosta, paralelepipédicos, com a face principal epigrafada e as restantes lisas.
Número IPA Antigo: PT011711020002
 
Registo visualizado 375 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Conjunto arquitetónico  Estrutura  Político e administrativo  Estrutura de delimitação territorial  Marco de delimitação  

Descrição

Marcos de granito paralelepipédicos, de remate liso, apresentando a face principal, virada ao caminho, com a designação "FEITORIA 1758" ou "FEITORIA 1761" e as restantes lisas.

Acessos

Cumieira: Marco nº 53: Caminho do Buraco (Veiga), Marco nº 54: Lugar do Marco (cruzamento dos caminhos que vão para a Veiga e Concieiro), Marco nº 55: na Adega Cooperativa da Cumieira *1. VWGS84 (graus decimais) lat.: 41,256198; long.: -7,769216

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 35 909, DG, 1.ª série, n.º 236 de 17 outubro 1946

Enquadramento

Rural, isolado. O marco nº 55 ergue-se junto à fachada principal da Adega Cooperativa da Cumieira, possuindo sobre ele lápide de mármore com inscrição alusiva à visita do escritor Jorge Amado.

Descrição Complementar

A lápide sobre o marco nº 55 tem a seguinte inscrição, avivada a preto, em 5 regras: HONROU-NOS COM A SUA VISITA O ILUSTRE ESCRITOR JORGE AMADO EM 30 - 9 - 1979.

Utilização Inicial

Política e administrativa: marco de delimitação

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Privada: pessoa singular

Afectação

Época Construção

Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1675 - a designação "Vinho do Porto" surge pela primeira vez em documentação relativa à exportação de vinho para a Holanda; 1703 - Tratado de Methuen, entre Portugal e Inglaterra, concede direitos preferenciais aos vinhos portugueses; séc. 18, meados - reestruturação dos vinhedos, ocupando-se cada vez mais a zona do Cima Corgo, onde o vinho obtido era mais do gosto britânico; transformação da paisagem, que se submete à vinha, a qual passa a dominar a região; o clima de euforia degenera em adulteração e no caos comercial, verificando-se ainda uma crise de superprodução; a solução para o equilibrio da região é encontrada pelo biscaínho Bartolomeu Pancorbo e pelos durienses Luís Beleza de Andrade e frei João de Mansilha, que propõem ao primeiro ministro, Sebastião de Carvalho e Melo, o futuro Marquês de Pombal, a instituição da Companhia Geral da agricultura das Vinhas do Alto Douro; 1756, 10 Setembro - alvará régio instituiu a Companhia, com o objectivo de garantir a qualidade do produto, fixar os preços e estabelecer a demarcação da região vinhateira, que se estendia a poente do rio Corgo, até Barqueioros, na margem direita do rio Douro, e na margem esquerda deste entre Penajoia e Parada do Bispo, polarizando-se em torno da linha de Lobrigos / Régua / Cambres, os centros de maior produção; 1757 - colocação de 201 marcos de feitoria, para perpetuar esta primeira demarcação; 1761 - nova demarcação da região, colocando-se mais 134 marcos; 1792 - a abertura do cachão da Valeira intensifica as relações para o Douro Superior, embora a expansão dos vinhedos só se verifique no séc. 19; 1834, 30 Maio - D. Pedro transforma a Companhia numa mera empresa comercial; a inexistência de organismos superintendentes, levou à proliferação os vinhos do Porto adulterados que, conjugado com a perturbação do mercado inglês e a abertura da barra do Douro a todos os vinhos, mergulha o sector numa crise profunda; 1838 - reabilitação da Companhia e criação dos portos do Douro exclusivamente para o vinho duriense; 1850 - proliferação da maromba, mal negro ou gamosa; 1852 - grande prejuízo na cultura da vinha na área do Baixo e Cima Corgo provocada pelo oídio; 1863, a partir - devastação dos vinhedos pela filoxera; 1893 - surto de míldio na vinha; 1907 - nova demarcação da região de produção do vinho do Porto, que passa a incluir o Douro Superior até à fronteira com Espanha.

Dados Técnicos

Estrutura autoportante.

Materiais

Granito.

Bibliografia

FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da, As demarcações pombalinas do Douro vinhateiro, 3 vols. Porto, 1949 - 1951; FAUVRELLE, Natália, Quintas do Douro. As Arquitecturas do Vinho do Porto, Porto, 1999; BIANCHI-DE-AGUIAR, Fernando (Coor.), Candidatura do Alto Douro Vinhateiro a Património Mundial, Porto, 2000.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: SIPA

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

*1 - DOF: Marcos graníticos que serviram para demarcar, em 1757, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocada sob a Jurisdição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro: Nº 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55. *2 - A zona demarcada de produção dos vinhos do Porto subdivide-se em três sub-regiões, designadas por: Baixo Corgo, que na margem direita do rio Douro vai desde Barqueiros ao rio Corgo (concelho de Mesão Frio, Pêso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, do distrito de Vila Real), e na margem esquerda desde a freguesia de Barrô, até ao rio Temi-Lobos, próximo da vila de Armamar (concelhos de Armamar e Lamego do distrito de Viseu); Cima Corgo, que se apoia na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão de Valeira (na margem direita correspondente ao concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e na margem esquerda ao concelho de São João da Pesqueira e Tabuaço, do Distrito de Viseu, e Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda; e o Douro Superior, que se apoia na anterior e vai até à fronteira espanhola (correspondente aos concelhos de Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo do distrito de Bragança) - (v. PT011701070004, PT011704010004, PT011708030001, PT011710020003, PT011714080012, PT01180100003, PT01180500011 e PT01181900008). A demarcação da região incluía a elaboração de um cadastro ou registo das vinhas autorizadas nas margens do Douro, denominadas vinhas ou vinhos de feitoria e embarque, classificando-os segundo categorias, sendo os vinhos de "feitoria" de primeira categoria destinados à exportação e os vinhos de "ramo" e de mesa, de segunda categoria, para consumo interno. *3 - No concelho de Santa Marta de Penaguião, os outros marcos implantam-se: Marco nº 48: no cruzamento da E.N. 304-3 com a E.M. 603, Marco nº 49: Quinta do Roso de Baixo, freguesia de Fornelos, Marco nº 50: Quinta da Serra de Água (Cortiçadas), freguesia de Fornelos, Marco nº 51: Lugar do Calvário, próximo do cemitério, freguesia de Fornelos, Marco nº 52: no Pinhal da Travessa, freguesia de Fornelos, Marco nº 71: num armazém na Azinheira, freguesia de Alvações do Corgo, Marco nº 72: Quinta do Portelo, freguesia de Alvações do Corgo.

Autor e Data

Isabel Sereno e Ricardo Teixeira 1993

Actualização

Paula Noé 2002
 
 
 
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