Pelourinho de Santa Marinha / Cruzeiro de Santa Marinha

IPA.00002977
Portugal, Guarda, Seia, União das freguesias de Santa Marinha e São Martinho
 
Pelourinho seiscentista, transformado em cruzeiro, do tipo de roca prismática, com soco circular de dois degraus, fuste cilíndrico e remate facetado, encimado por elemento heráldico. O remate é decorado por pequenas ediculas em arco pleno, encimado por cruz de Cristo. Fuste e coroamento de construção recente.
Número IPA Antigo: PT020912150006
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição monástica  Tipo roca

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular de dois degraus de aresta viva. Coluna de fuste cilíndrico, de superfície lisa e base cimentada. Capitel reduzido a pequena gola de secção circular. Remate em peça poliédrica,cuja superfície exterior é dividida por oito molduras rectilíneas que integram nichos em arco pleno incisos. Coroamento cónico onde assenta Cruz de Cristo.

Acessos

Largo de São João

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1ª série, nº 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado, situa-se no limite do aglomerado em terreiro plano, delimitado por construções incaracterísticas, parque infantil e Capela de S. João, edifício popular com portal em arco pleno.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Religiosa: cruzeiro

Propriedade

Pública: municipal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 17 (conjectural)

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

1150, Junho - foral dado por D. Afonso Henriques; 1190 - concessão de carta de foral por Soeiro Mendes e sua mulher Maior e por Pedro Aires, dada aos seus moradores de Santa. Marinha; hipótese de identificação de Soeiro Mendes com homónimo a quem foi dada a jurisdição das terras conquistadas a S. do Mondego, na época de D. Afonso VI de Leão. Doação do lugar ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. 1284 - referência a "herdade de Santa Cruz" nas Inquirições; séc. 15 - a povoação foi doada por Soeiro Medes ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; 1514, 15 Maio - concessão de carta de foral por D. Manuel, com o título "Foral dado ao Concelho de Santa Marinha e paços de Santa Cruz de Coimbra por Soeiro Mendez"; no concelho existiam ainda propriedades pertencentes ao Mosteiro de Masseira Dão, Mosteiro de São Jorge e a Cristóvão de Melo; séc. 17 provável construção do pelourinho *1; 1758, 03 Maio - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco Inácio de Magalhães Fragos, é referido que a povoação é do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, governada por um juiz ordinário, 2 vereadores, procurador do concelho, escrivão, 2 almotacés e 2 tabeliães; 1826 - possuía duas freguesias: Santa Marinha e Paços; 1836 - extinção do estatuto concelhio; 1846 - integração no concelho de Seia.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito; cimento.

Bibliografia

ALMEIDA, José António Ferreira de, dir., Tesouros Artísticos de Portugal, Lisboa, 1980; AZEVEDO, Correia, Terras com Foral ou Pelourinhos das Províncias do Minho, Trás-Os-Montes, Alto Douro e Beiras, Porto, 1967; BARROCO, Joaquim Manuel, Panoramas do Distrito da Guarda, Guarda, 1978; BIGOTTE, José Quelhas, O Culto de Nossa Senhora na Diocese da Guarda, Lisboa, 1948; CARDOSO, Nuno Catarino, Pelourinhos das Beiras, Lisboa, 1936; CHAVES, Luís, Pelourinhos Portugueses, Vila Nova de Gaia, 1930; DIONÍSIO, Sant'Ana, Guia de Portugal, Lisboa, 1927; LEAL, Pinho, Portugal Antigo e Moderno, Lisboa, 1873; REAL, Mário Guedes, Pelourinhos da Beira Alta, in Beira Alta, Viseu, 1960, vol. XIX.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 22, n.º 57, fl. 381-388)

Intervenção Realizada

Junta de Freguesia de Santa Marinha: 1991 - consolidação, construção do fuste e cruz, segundo o modelo existente.

Observações

*1 - L. Chaves e N. Cardoso referem dois pelourinhos existentes em Santa Marinha; M.G. Real contesta que o segundo imóvel constitua um pelourinho, pois considera que nas localidades onde existem dois pelourinhos, estes dizem respeito a entidades e jurisdições diferentes (v. PT020912150005), defendendo por isso que apenas o primeiro o seja. *2 - signo de Salomão (Cabala) ou Estrela de David, segundo M.G.Real.

Autor e Data

Margarida Conceição 1992

Actualização

 
 
 
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