Posto da Guarda Fiscal, GF, de Faro

IPA.00025746
Portugal, Faro, Faro, União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
 
Posto da Guarda Fiscal, do séc. 20. Localizado em área da Ilha da Culatra sujeita a alagamento eventual, implanta-se sobreelevado em relação ao terreno (areal) por meio de um embasamento constituído por estrutura abobadada, configurando algo como um criptopórtico moderno; esta solução é de grande originalidade em objectos arquitectónicos desta natureza, mesmo pelo perfil algo pesado que confere ao imóvel; veja-se, por contraponto, a leveza obtida pela estrutura palafítica adoptada no projecto da Estação de Socorros a Náufragos de Fuseta (v. IPA.00014016). O enquadramento deste imóvel, por outro lado, constitui uma sua característica muito especial: trata-se de uma envolvente marcada pelo carácter inóspito da natureza das ilhas-barreira da Ria de Faro, pela sua vegetação rarefeita e pela extrema exposição desta ilha em particular (a antiga Ilha de Santa Maria, dividida em Culatra e Barreta pela abertura da Barra de Faro - Olhão, contém, no Cabo de Santa Maria, o ponto mais meridional de Portugal continental).
Número IPA Antigo: PT050805050150
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Segurança  Posto paramilitar  Posto da Guarda Fiscal (GF)  

Descrição

Acessos

Sé. Ilha da Culatra acessível por barco a partir de Olhão ("Terminal T"). WGS84 (graus decimais): lat.: 36,984642; long.: -7,851880

Protecção

Categoria: CIM - Conjunto de Interesse Municipal, Edital n.º 449/2015, DR, 2.ª série, n.º 96, de 19 maio 2015 *1

Enquadramento

Marítimo. Implantado no limite nascente do terço poente do actual perímetro da ilha da Culatra, principal ilha-barreira da Ria de Faro (Formosa) localizada entre as cidades de Faro e Olhão, em ponto distante c. 7000m da primeira e 4600m da segunda (em linha recta). Equidistante das margens norte e sul da ilha, encontra-se imediatamente a sudeste do aglomerado denominado "Hangares", o qual por sua vez se encontra também aproximadamente equidistante dos aglomerados chamados "do Farol", a poente, e "da Culatra", a nascente. A envolvente é totalmente desprovida de construção, mantendo relativamente intacto o coberto vegetal primitivo destas ilhas-barreira, já desaparecido nas áreas mais sujeitas a utilização pelo Homem.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Segurança: posto da Guarda Fiscal (GF)

Utilização Actual

Devoluto

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1909-1979)

Cronologia

1945, 4 Abril - o projecto do "Posto Fiscal de Farol", elaborado pelo Arq. Rodrigues Lima para a Comissão da Construção de Quartéis da Guarda Fiscal, é aprovado por despacho do subsecretário de Estado das Obras Públicas (DGEMN.DSARH-008-0096/04); 1955, 15 Agosto - data de abertura do concurso para a empreitada de construção do posto (DGEMN.DSARH-008-0096/04); 1957, 27 Maio - auto de entrega do edifício construído pela DGEMN à Direcção-Geral da Fazenda Pública e de cessão simultânea do mesmo por esta ao Comando Geral da Guarda Fiscal (DREL-0406/03); 1993 - o Decreto-Lei n.º 230/93 extingue a Guarda Fiscal e transfere as suas competências para a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, então criada; 2015, 07 agosto - publicado no DR, 2.ª série, n.º 153, o Edital n.º 708/2015 relativo à abertura do procedimento de classificação como Conjunto de Interesse Municipal do Conjunto dos Hangares, constituído pelos Conjunto dos Hangares e Conjunto do Comando da Guarda Fiscal.

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

Documentação Gráfica

DGEMN/DREL

Documentação Fotográfica

DGEMN/DSID, DGEMN/DESA

Documentação Administrativa

DGEMN/DSARH-008-0130/04 a 07, 008-0096/02 a 05, DGEMN/DREL-0406/01 a 03

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO. *1 classificação conjunta com o conjunto de hangares que se situam junto à água, na zona norte da ilha.

Autor e Data

Ricardo Agarez 2007

Actualização

 
 
 
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