Escola Conde de Ferreira
| IPA.00024145 |
| Portugal, Leiria, Alvaiázere, Alvaiázere |
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| Escola primária, projetada e construída nas últimas décadas de Oitocentos, incluí-se nas construções escolares patrocinadas pelo legado conde Ferreira. Apresenta características que se podem filiar nas "Instruções sobre a fundação de escolas de adultos, creação de novas cadeiras de francez e de inglez, construção de casas para escolas primárias...", publicadas pelo Governo em 1866 (DL 23 jul. 1866, n.º 163), como forma de tornar viável o legado do conde de Ferreira, falecido em março desse mesmo ano, e que previa a construção de 120 casas para escolas em todo o país. No capítulo 4 da referida legislação são estabelecidas as características que estes edifícios devem observar e das quais se destacam: a sua localização em local aprazível e de fácil acesso, reservando alguma distância dos demais edifícios, numa área de terreno nunca inferior a 600-900 m2, murada ou separada do exterior por vala; a área intra-muros contempla duas construções, a da escola e a da casa para o mestre-escola; a escola deve conter uma ou mais salas de aula (consoante o número de alunos), com uma superfície de 50 a 115 m2 e um pé-direito do 4 metros, a sua iluminação natural será efetuada pela existência de janelas, situadas sempre do lado esquerdo dos alunos; contígua à sala de aula ficará uma outra, mais pequena, destinada a apresentações públicas, recepção e biblioteca escolar; é ainda comtemplada a existência de um ou dois vestíbulos, consoante a escola seja para um ou para os dois sexos. A orientação das escolas segundo este primeiro regulamento de construções escolares, deveria ser a SO. (considerada a ideal para Portugal), o que poderia ser alterado de acordo com as condicionantes de cada caso. A ventilação e o aquecimento são igualmente regulamentados, assim como é exigida a existência de espaço para a realização de jogos ao ar livre. Exteriormente apresentam uma feição revivalista, com fachadas percorridas por embasamento, cunhais apilastrados e remates em cornija e beiral, rasgados regularmente por vãos, as janelas molduradas a cantaria formando brincos retangulares e com caixilharia de guilhotina, e as portas com bandeira. Fachada principal de pano único, terminada em platibanda plena de cantaria possuindo ao centro sineira rectangular coroado por frontão triangular, e sendo rasgada por portal de verga reta, moldurado, encimado por largo friso, ornado por almofada retangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical e cornija. Fachadas laterais semelhantes, de dois panos, um mais estreito, marcados por pilastras, rasgados por cinco vãos, sendo um da lateral esquerda porta travessa de verga reta simples. Fachada posterior terminada em empena reta, rasgada por porta central de verga reta e duas janelas laterais. | |
| Número IPA Antigo: PT021002020020 |
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| Registo visualizado 374 vezes desde 27 Julho de 2011 |
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Edifício e estrutura Edifício Educativo Escola Escola primária Tipo Conde Ferreira
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Descrição
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| Planta rectangular, de massa simples, com eixo longitudinal interno. Volume horizontal e cobertura homogénea em telhados de três águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento de cantaria, com cunhais apilastrados, rasgadas regularmente por janelas molduradas a cantaria formando brincos rectangulares; remate em cornija e beiral. Fachada principal virada a O., de friso quadrangular e cornija bastante avançada, de três panos rasgados por portal de verga recta, moldurado, precedido por 3 degraus, encimado por largo friso ornado por almofada rectangular de topos curvos, onde está inscrito CONDE DE FERREIRA, e, lateralmente, por duplo friso vertical, canelado, encimado por cornija; é ladeado por duas janelas de peitoril altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical canelado e cornija. Ao centro, sobre soco contendo a inscrição da fundação: 24 / DE MARÇO DE / 1866 (*1), assenta um plinto rectangular saliente sobre o qual se eleva a sineira rectangular coroado por frontão triangular. Fachadas laterais desiguais, a lateral esquerda de dois panos, marcados por pilastras, o primeiro rasgado com uma janela e o segundo com duas e duas pequenas portas de verga recta; na fachada lateral direita, de três panos, abrem-se, no primeiro pano um portal de verga recta simples, precedido por 3 degraus, no segundo pano uma porta de moldura rectangular, simples, precedida por 2 degraus, e duas janelas de peitoril, com moldura lisa, e no terceiro pano uma moldura de grandes dimensões marcando um vão cego. Fachada posterior de empena triangular e remate em beiral é rasgada por 4 grandes janelas de moldura rectangular, 2 no piso inferior, de peito, e 2 de sacada, a eixo destas, na área do sotão, com guarda à face; ao centro e no r/chão, uma moldura rectangular marca um vão cego.
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Acessos
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| Largo Rua Conselheiro Furtado dos Santos |
Protecção
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| Inexistente |
Enquadramento
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| Urbano, isolado, destacado. Em largo pavimentado com calçada à portuguesa, com Igreja Matriz (v. PT021002020015) e Coreto (v. PT021002020022) do lado direito; à esquerda com CMA e Casa senhorial dos Pacheco (v. PT021002020016) e do lado oposto da rua uma casa com painel de azulejos (v. PT021002020023). |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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| Educativa: escola primária |
Utilização Actual
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| Política e administrativa: câmara municipal |
Propriedade
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| Pública: municipal |
Afectação
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| Sem afetação |
Época Construção
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| Séc. 19 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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| Desconhecido. |
Cronologia
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| 1782 - nascimento de Joaquim Ferreira dos Santos, conhecido como Conde de Ferreira, em Vila Meã, Penafiel; os seus pais, agricultores, destinavam-lhe a vida eclesiástica, tendo estudado para tal, no entanto, acabou por embarcar para o Brasil, onde se dedicou à actividade comercial e onde fez fortuna; 1866, 24 março - morrendo sem descendência, visto já anteriormente ter morrido a esposa e a única filha que tinha, deixa em testamento 144.000$000 rs para serem aplicados em obras de beneficiência, uma delas dizendo respeito à educação: "...convencido de que a instrução pública é um elemento essencial para o bem da sociedade, quero que os meus testamenteiros mandem construir e mobilar cento e vinte casas para escolas primárias de ambos os sexos nas terras que forem cabeças de concelho, sendo todas por uma mesma planta e com acomodações para vivenda do professor, não excedendo o custo de cada casa e mobília a quantia de um conto e duzentos mil réis; e pronta que esteja a casa, será a mesma entregue à Junta da Paróquia em que fôr construída; mas não mandarão construir mais de duas casas em cada cabeça de concelho e preferirão aquelas terras que bem entenderem..."; 20 julho - publicação de portaria do Ministério do Reino, no Diário de Lisboa, onde condensa um conjunto de princípios eivados das concepções pedagógicas da época e, sobretudo, que se julgava serem as condições ideais para a manutenção das crianças num espaço escolar em ordem a garantir a sua segurança física e moral (*2); 1866 - o Governo apresenta projecto segundo um plano uniforme, com o intuito de ter a correspondente tradução arquitectural nos vários concelhos do país e cria ainda um subsídio de 10.000$000 rs como verba complementar, para "facilitar a construção das casas escolares"; 1911 - passagem para as Câmaras Municipais das competências relativas às instalações escolares, sendo elaboradas as Normas técnicas, higiénicas e pedagógicas a que devem obedecer os novos edifícios escolares, conhecidas como Normas da República e a partir das quais se edificam as Escolas da República; séc. 20, final - instalação no edifício dos serviços de Urbanismo da Câmara Municipal de Alvaiázere |
Dados Técnicos
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| Sistema estrutural de paredes portantes. |
Materiais
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| Estrutura de cantaria e alvenaria rebocada e pintada; embasamento, pilastras, cornijas, sineira e molduras dos vãos em cantaria; portas e caixilharia de madeira; pavimentos em mosaico; vidros simples; telhado coberto por telha cerâmica. |
Bibliografia
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Documentação Gráfica
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| CMA |
Documentação Fotográfica
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| IHRU: DGEMN/DSID |
Documentação Administrativa
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| CMA |
Intervenção Realizada
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| CMA: 2000 - obras de adaptação à nova função. |
Observações
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| *1: Data da morte do fundador. *2: A Portaria de 20 de Julho de 1866 determinava que: 1) a escola deveria ser construída isoladamente em sítio saudável, central, de fácil acesso, desviado de estradas de muito movimento, e de estabelecimentos incómodos ou perigosos; 2) a escola devia ter uma sala de aula, uma sala contígua e um vestíbulo ou dois, caso fosse para o ensino dos dois sexos; a dimensão da sala seria 50 a 115 m2 e pé direito de 4m; 3) devia-se construir, de raiz, mais do que uma sala de aula, caso se soubesse que o número de alunos viria a requerer um espaço superior ao limite máximo; 4) devia ter uma sala contígua destinada a biblioteca, recitações, recepções, com uma área nunca inferior a 1/3 da sala de aula; nas localidades em que se construisse uma escola para meninas, esta sala serviria também para os lavoures, requerendo um espço nunca inferior a metade da sala de aula ou de 2/3 da mesma; 5) devia ter um espaço de 600 a 900m2 para diversos fins, particularmente para exercícios ginásticos; 6) devia ter um adro coberto para abrigar as crianças das adversidades atmosféricas; 7) devia-se fazer separação dos sexos nas escolas mistas, com entradas e vestíbulos distintos; na sala de aula devia haver desde a cadeira do mestre(a) até à parede oposta um "repartimento movediço" de madeira de 1,40 até 1,70 de altura, desconhecendo-se como ele, na prática, alguma vez foi levantado; 8) devia ter sistema de ventilação: obrigatoriedade da existência de 2 tubos para a renovação do ar: um injector para a entrada do ar novo a desembocar no estrado do professor e outro ejector para a expulsão do ar impuro; 9) recomendava a instalação no interior da sala de um termómetro e um anemoscópio para avaliar as variações ambientais; 10) os sanitários deviam ficar afastados do edifício escolar e inteiramente separados nas escolas mistas, de forma a poder-se exercer facilmente a vigilância; 11) não eram expressas instruções relativamente aos lavatórios ou abastecimento de água; 12) descrevia uma considerável lista de objectos a fornecer a cada escola, a implantação do mobiliário na sala de aula e publicava a tabela da altura e largura dos bancos e mesas. Esta Portaria, com instruções elaboradas pelo Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, Director-Geral da Instrução Pública, reflexo da época, com as condições gerais de higiene e conforto a serem tratadas com cuidado, constituiu o primeiro regulamento de construções escolares a ser seguido em Portugal. Enumerava e regulamentava também pela primeira vez o mobiliário e o material escolar. Segundo informações da Câmara Municipal de Alvaiázere os interiores mantêm as mesmas áreas, não tendo sofrido qualquer alteração. |
Autor e Data
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| Cecília Matias 2008 |
Actualização
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