Tribunal Judicial de Santarém

IPA.00016465
Portugal, Santarém, Santarém, União de Freguesias da cidade de Santarém
 
Arquitectura judicial, do séc. 20. Tribunal de 1ª instância do século 20. A composição modular das fachadas, a articulação volumétrica do edifício, com pátio ao centro, e a organização simétrica da planta prolongam o padrão classicizante da arquitectura judicial, introduzido em Portugal em 1930 com a construção do Palácio da Justiça de Coimbra (PT020603170139) que segue o modelo francês oitocentista. Para além desta questão, específica do programa judicial, importa referir que a aplicação de uma gramática de expressão classicizante não constituiu um fenómeno isolado em Portugal. Durante as décadas de 30 e 40 ocorreu na Europa Central um movimento de reacção ao ideário do Movimento Moderno, que cruzado com uma crescente orientação político-ideológica de feição nacionalista, resultou na consolidação de um discurso arquitectónico de cariz celebrativo e monumental, que teve a sua máxima expressão na obra de Albert Speer, ou no Novo Realismo de Moscovo, por exemplo. Ilustrativo deste fenómeno generalizado foi o polémico concurso internacional, aberto em 1935, para a construção do Palácio das Nações, em Genebra, no qual o júri elegeu um projecto ancorado aos códigos historicistas da tradição académica em detrimento de propostas de orientação modernista, onde se incluía um projecto desenvolvido por Le Corbusier. A construção do Palácio da Justiça de Santarém enquadra-se no âmbito mais alargado da campanha de modernização do parque judiciário nacional empreendida pelo Ministério da Justiça durante o Estado Novo. Esta acção, encetada desde 1926 pelo então ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior (1889-1946), assentou em dois desígnios fundamentais: a intenção de remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica do sistema judicial, que teve como expressão a publicação do primeiro Estatuto Judiciário logo em 1927; e a criação de uma política de dignificação dos edifícios judiciais e consequente estabelecimento de uma rede nacional. Numa política de demarcação com o regime republicano e crescente afirmação de valores de carácter nacionalista, os edifícios dos tribunais - pela natureza das suas funções instrumentais, políticas e simbólicas -, passaram a comportar funções alegóricas, celebrativas e representativas que, na generalidade dos casos, se traduziram arquitectonicamente na aplicação de convenções estilísticas de acento monumentalista e gosto classicizante. A partir da década de 50 a Direcção-Geral da Justiça procurou normalizar e tipificar as novas construções judiciais, fixando um conjunto de directrizes programáticas no que concerne à implantação do edifício, às questões de ordem gramatical e à organização funcional do espaço. Referido programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª instância, cuja arquitectura deveria: a) contemplar uma "certa dignidade arquitectónica" variável consoante a categoria da comarca; b) corresponder formalmente ao "prestígio das funções" nela exercida; c) satisfazer as necessidades de ordem funcional dos vários serviços albergados; d) ser solidamente construída "pelo emprego de materiais resistentes ao uso e ao tempo"; e) respeitar as características da arquitectura da região; f) integrar uma "certa solenidade" de acabamentos, nomeadamente na Sala de Audiências. Para além destes aspectos, tratando-se de tribunais de 1ª Instância junto dos quais eram instalados serviços complementares (as conservatórias e os serviços notariais), eram oficialmente estabelecidos princípios de distribuição e hierarquização geral do espaço: o piso de entrada destinava-se a albergar os serviços das conservatórias e notário, com funcionamentos e entradas autónomas entre si; o piso superior era reservado ao Tribunal propriamente dito; as celas, arquivos e almoeda ficariam, sempre que possível, instalados num pavimento em cave, igualmente com acessos independentes. Durante o período do ministério de Cavaleiro Ferreira, entre 1944 e 1954, a arquitectura dos Tribunais e Palácios da Justiça foi quase exclusivamente delineada por Rodrigues Lima que, a par do desejo estatal de transmissão de mensagens político-ideológicas através da arquitectura e artes, contribuiu fortemente para a construção de uma imagem da Justiça e com ela do próprio Estado. Este arquitecto foi autor de 43 tribunais, notando-se no conjunto do seu trabalho a existência de uma matriz de critérios invariantes.
Número IPA Antigo: PT031416210138
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Judicial  Tribunal  Tribunal de comarca  

Descrição

Acessos

Avenida Marqês de Sá da Bandeira; Campo de Sá da Bandeira

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Urbano, isolado.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: tribunal de comarca

Utilização Actual

Judicial: tribunal de comarca

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Sem afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

ARQUITECTURA: Raul Rodrigues de Lima (1953). ESCULTOR: Euclides Vaz (1953). PINTOR: Martins Barata (1953).

Cronologia

1834 - os serviços judiciais funcionam no Palácio de João Afonso de Santarém, onde funcionou o antigo Hospital de Jesus Cristo; 1927, 22 Junho - publicação do primeiro Estatuto Judiciário, consagrado pelo Decreto nº 13.809; para além da remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica interna do sistema judicial, desenvolvida no âmbito da acção reformadora instaurada pelo ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior desde 1926, este documento legislativo dedica um capítulo à "Instalação dos tribunais, suas sessões e audiências" (Cap. VI), a partir do qual se fixaram novos pressupostos com tradução directa na forma de articulação espacial das futuras estruturas judiciais, como sejam: a centralização física e administrativa dos serviços judiciais; a concepção funcionalista e hierarquizada do espaço; a introdução de novas entidades entretanto formadas como a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados e as Secretarias Judiciais; a organização da Sala de Audiências, recinto nuclear em torno do qual gravita todo o espaço judiciário; ficava, igualmente, estabelecido que caberia às câmaras municipais a responsabilidade do financiamento e fornecimento de edifícios apropriados e de todo o mobiliário essencial ao funcionamento dos tribunais judiciais de 1ª instância [artº 164º], bem como o fornecimento, mediante o pagamento de renda, de residências devidamente mobiladas para instalação dos magistrados judiciais e delegados do Procurador da República. [artº 165º]. Estas residências obedeciam a critérios de normalização, entre os quais era sublinhado o despojamento e a ausência de ostentação sem, no entanto, deixar de oferecer as comodidades correspondentes ao estatuto dos magistrados; 1944, 23 Fevereiro - novo Estatuto Judiciário, pelo Decreto-lei nº 33.547 publicado durante o ministério de Adriano Vaz Serra, através do qual foram instaurados mecanismos de inspecção judicial, de forma a permitir um maior controle quer ao nível do funcionamento administrativo e jurisdicional, quer no que concerne à conservação e manutenção das instalações dos tribunais; 1945, 22 Dezembro - é reforçado o regime de inspecções, através do Decreto-Lei nº 35.388, criando-se um modelo de inquérito uniformizado, cujos resultados deram uma imagem geral das dificuldades manifestadas no parque judiciário nacional; uma vez diagnosticadas as deficiências logísticas tornava-se evidente a incapacidade dos erários municipais na manutenção dos edifícios da justiça, o que implicou o empenhamento dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas na renovação do parque judiciário, para o qual foi estabelecido um plano de prioridades; 1945, 18 Junho - Decreto-Lei nº 34.674 que regulamenta o regime de prestações laborais de reclusos fora dos estabelecimentos prisionais, criando as Brigadas de Trabalho Prisional que seriam responsáveis pela construção da grande maioria dos tribunais judiciais, entre os quais se integra o caso de Santarém; 1946, Maio - Rodrigues Lima (1909-1979), autor do projecto do Palácio da Justiça, desloca-se oficialmente ao estrangeiro no intuito de coligir informação sobre edifícios de carácter judicial, visitando, entre outros, os Palácios da Justiça de Milão, Paris, Roma e Bruxelas, cujo ideário classicizante nortearia o seu discurso projectual neste domínio programático; 1949, 30 Maio - a Câmara Municipal aprova o projecto de construção do Palácio de Justiça, para o retirar do antigo edifício do Hospital; Julho - início das obras de construção; 1953 - Martins Barata executa os frescos da Sala de Audiências: figurativos, inspiram-se em episódios das Cortes de Santarém-Almeirim (1579-1580); 1954, 28 Março - inauguração do edifício; 2006, 24 agosto - o edifício está em vias de classificação, nos termos do Regime Transitório previsto no n.º 1 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2006, DR, 1.ª série, n.º 16, tendo esta caducado, visto o procedimento não ter sido concluído no prazo fixado pelo Artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, DR, 1.º série A, n.º 209 de 08 setembro 2001.

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

BRAZ, José Campos, Santarém raízes e memórias - páginas da minha agenda, Santarém, Santa Casa da Misericórdia de Santarém, 2000; CUSTÓDIO, Jorge (coord.), Património Monumental de Santarém. Inventário, Estudos Descritivos, Santarém, Câmara Municipal de Santarém, 1996; MARTINS, Soveral, A organização dos tribunais judiciais portugueses, Coimbra, Fora do Texto, 1990; NUNES, António Manuel, Espaços e Imagens da Justiça no Estado Novo. Templos da Justiça e Arte Judiciária, Coimbra, 2003; PAIO, João Palma, Arquitectura Portuguesa de Justiça. Os Palácios de Justiça no Período do Estado Novo, dissertação de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, FA-UTL, 1996; Procuradoria-Geral da República, Relatórios dos serviços do Ministério Público [1992-1997], [Lisboa], [Procuradoria-Geral da República], 1992-1997; SANTOS, A. Furtado dos, "A Administração da justiça", Celebrar o Passado. Construir o Futuro: ciclo de conferências promovido pela Comissão Executiva do 40º aniversário da Revolução Nacional, Lisboa: Edições Panorama, 1966;SANTOS, Dora Maria dos, Museu Domus Ivstitiae - Casa da Justiça. Proposta de uma Rede de Museus para a Justiça, dissertação de mestrado em Museologia e Museografia, Lisboa, Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas Artes, 2005 (texto policopiado); http://www.dgsj.pt; http://www.dgaj.mj.pt

Documentação Gráfica

Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça - Arquivo Técnico

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

1984 - Sala de Audiências: restauro dos frescos de Martins Barata, por J. Brás (CUSTÓDIO, 1996, 198-199)

Observações

EM ESTUDO.

Autor e Data

Rute Figueiredo 2003 / Filomena Bandeira 2006

Actualização

 
 
 
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